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Como responder a dilemas éticos relacionados à sobrevida de pacientes terminais?


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Falsos médicos. Cremesp adota medidas concretas para evitar a falsificação de documentos profissionais


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Edição 227 - 07/2006

FRAUDES

Falsos médicos. Cremesp adota medidas concretas para evitar a falsificação de documentos profissionais



Cremesp adota medidas contra falsos médicos


Resposta à sociedade: Desiré Carlos Callegari, presidente do Cremesp, em entrevista na TV

Conselho vai propor novo modelo para carteira de médico e prepara recadastramento dos profissionais em todo o Estado de São Paulo. Objetivo é evitar as falsificações de documentos

O recadastramento geral dos médicos em atividade, a sugestão ao CFM de uma nova carteira médica, com tecnologia digital para dificultar falsificações e a inclusão de fotos dos profissionais no Guia Médico do site do Conselho são algumas das medidas adotadas pelo Cremesp para evitar a atuação dos chamados falsos médicos no Estado de São Paulo.

“Notamos um aumento sensível no número de denúncias de falsos médicos. Até 2004, tínhamos de oito a dez casos por ano; em 2005, foram 17 casos; agora, apenas no primeiro semestre de 2006, já temos 19 casos. Vamos agir imediatamente, em defesa da saúde pública e do exercício da Medicina”, comentou o presidente do Cremesp, Desiré Carlos Callegari.

O assunto ocupou manchetes de jornais, rádios e programas de tevê durante o mês de julho levando o Conselho a reunir uma comissão para estudar o problema e propor soluções. Liderada por Callegari, a comissão é integrada pelos conselheiros Antonio Pereira Filho e Henrique Carlos Gonçalves, além do advogado Oswaldo Froes e do médico psiquiatra Sérgio Ricardo Hototian, vítima recente de um falsário que utilizava seu nome e número de registro profissional. O psiquiatra graduado na Unicamp, mestre pela USP e agraciado com a Ordem do Mérito Médico da OMS, teve seus dados clonados pelo psicólogo Sérgio Antonio dos Santos, preso em fevereiro passado, após quase quatro anos de atuação.

Diploma falso
O episódio mais recente é o de Bruno Willian da Silva, de 22 anos, que se fazia passar por terapeuta ocupacional em três clínicas da zona norte da Capital e em Guarulhos, usando números de CRM de médicos encontrados no site do próprio Cremesp. Silva falsificou, grosseiramente, o diploma universitário e a carteira de médico, e conseguiu atuar durante duas semanas. Foi preso em flagrante no dia 4 de julho, com grande repercussão na mídia paulista.

O caso levou o Conselho a preparar uma nota à imprensa, com esclarecimentos e orientações sobre o controle do exercício ilegal da Medicina. No documento, emitido dia 5 de julho, o Cremesp explica que os Conselhos Regionais de Medicina tentam coibir essa prática atuando em conjunto com a polícia e Ministério Público e lembra que cabe aos conselhos identificar e punir os médicos responsáveis pela contratação dos falsários. Compete à polícia, esclarece o texto, a punição dos que exercem ilegalmente a Medicina, como crime de falsidade ideológica.

O Conselho publica em seu site o nome e o número de registro dos médicos, como forma de divulgação pública e cumprimento da Lei. Mas tais informações também podem ser copiadas de manuais de planos de saúde, receitas médicas, propagandas de clínicas e outros materiais de divulgação. Além disso, o Conselho mantém o site Banco de Empregos Médicos, que é uma ferramenta gratuita e independente de contato entre médicos e empregadores. O acesso a este site é feito exclusivamente através de senha personalizada e a publicação dos currículos é precedida de rigorosa checagem das informações fornecidas pelo profissional. Por outro lado, somente hospitais e estabelecimentos de saúde previamente cadastrados podem divulgar vagas no serviço, o que garante a segurança na seleção dos profissionais.

Para refinar a segurança dos serviços na internet, o Cremesp vai publicar fotos recentes dos profissionais no Guia Médico, outra ferramenta disponível no site do Conselho, o que poderá minimizar as fraudes. A implementação dessa medida depende apenas da anuência de cada médico, que poderá ser obtida no recadastramento. A proposta de modernização da carteira do médico foi levada ao Conselho Federal de Medicina no dia 13 de julho, já que cabe ao órgão federal a padronização desse documento.

Resolução reduz riscos
Na avaliação do médico sanitarista Wagner Nogueira, “a presença dos falsários na saúde tem a ver com o desenvolvimento socioeconômico e cultural do Brasil, pois em países desenvolvidos, a freqüência dos casos é rara”. Ele opina sobre a melhor defesa: “A população deve procurar serviços idôneos e respeitados, embora os falsários estejam cada vez mais ‘especializados’, ludibriando inclusive algumas instituições sérias de saúde”.  

Um instrumento para reduzir esse risco é a Resolução 139 (veja quadro), na qual o Cremesp normatizou a contratação dos profissionais pelos estabelecimentos de saúde. Segundo este documento, a contratação por instituições públicas ou privadas no Estado de São Paulo deverá ser antecedida de cuidadosa verificação da habilitação legal do profissional, bem como de sua perfeita identificação pessoal.

O presidente do Conselho, Desiré Carlos Callegari, afirma que além da resolução, do recadastramento, da nova carteira e da identificação visual dos médicos na internet, o Cremesp fará tudo o que for possível para proteger os profissionais médicos e a sociedade contra esse tipo de crime.

Normas para contratação

Em abril de 2006 o Cremesp aprovou a Resolução 139, que estabelece normas obrigatórias para a contratação de médicos por hospitais, clínicas e outros serviços de saúde. Conheça os principais pontos do documento.

- A contratação de médicos pelas instituições públicas ou privadas de atenção à saúde deverá ser precedida de cuidadosa verificação da habilitação legal do profissional no Estado, bem como de sua perfeita identificação pessoal;
- As instituições contratantes e as empresas tomadoras de serviços médicos deverão manter o cadastro de todos os profissionais em atividade e somente permitir que pratiquem procedimentos após a confirmação inequívoca da habilitação legal de cada um;
- Ocorrendo a suspeita ou a efetiva verificação de exercício ilegal da Medicina, compete às instituições contratantes e às empresas tomadoras de serviços médicos, independente de outras medidas pertinentes, comunicar o fato, imediatamente, ao CREMESP, instruindo a representação com os documentos de prova ou de indícios;
- É de responsabilidade solidária dos Responsáveis Técnicos, dos Diretores Técnicos e Diretores Clínicos das instituições contratantes e das tomadoras de serviços, a observância rigorosa das disposições contidas na presente Resolução;
- Às Comissões de Ética Médica das instituições de saúde compete fiscalizar o cumprimento das disposições desta Resolução, e representar perante o Cremesp quando necessário;
- Os Responsáveis Técnicos, os Diretores Técnicos e os Diretores Clínicos deverão promover a completa atualização de seus cadastros de médicos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência da presente Resolução.


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