PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL
Editorial: a atuação exemplar do Cremesp junto ao IML de São Paulo


ENTREVISTA
Roberto D'Ávila, corregedor do CFM, é entrevistado pelo Centro de Bioética


ATIVIDADES DO CREMESP 1
Acordos de cooperação c/órgãos públicos ampliam relações c/a sociedade


ATIVIDADES DO CREMESP 2
Profissionais de todo o Estado têm acesso ao nosso Programa de Educação Continuada


SAÚDE PÚBLICA 1
Muita cautela com A Portaria 971 do Ministério da Saúde sobre as PNPICs no SUS


CIDADANIA
Violência em São Paulo: análise de laudos gera Relatório sobre o IML


ESPECIAL
Pesquisa do Instituto Datafolha mostra imagem positiva do Cremesp


SAÚDE PÚBLICA 2
Fracionamento de medicamentos: economia e segurança p/pacientes


SAÚDE PÚBLICA 3
SVS/MS divulga nova relação de Doenças de Notificação Compulsória


ATUALIZAÇÃO
Doenças cardiovasculares: novos (velhos) fatores de risco


AGENDA
Acompanhe a participação do Cremesp em eventos pertinentes à classe médica


TOME NOTA
Alerta Ético: pronto-socorro não é farmácia!


GERAL
Destaque para a posse da nova diretoria do Sindimed


HISTÓRIA
A impressionante trajetória de crescimento da Santa Casa de São Paulo


GALERIA DE FOTOS



Edição 225 - 05/2006

EDITORIAL

Editorial: a atuação exemplar do Cremesp junto ao IML de São Paulo




Em defesa do bem comum

Desiré Carlos Callegari*

Durante o último mês de maio o Cremesp demonstrou, em diferentes circunstâncias, a sua determinação de agir em defesa dos interesses públicos.
Foi baseado neste compromisso coletivo e pautado estritamente em suas competências legais, que o Conselho atendeu ao chamado do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para atuar na coleta de informações sobre as perícias médicas  relacionadas às vítimas de homicídio durante o período marcado pela onda de violência em São Paulo.

Sem nenhum pré-julgamento, o Conselho se empenhou em ter uma participação qualificada, técnica, independente e imparcial. Ao mesmo tempo, partimos do pressuposto de que nossa atuação ético-profissional está inserida em uma atuação social mais ampla, e de que temos um compromisso histórico inequívoco com a defesa do Estado democrático de direito.

Todas as providências do Cremesp tiveram o propósito da atuação subsidiária aos órgãos solicitantes, incluindo o Ministério Público Estadual, que tem a prerrogativa de conduzir as ações, inquéritos e outras medidas judiciais. Também tivemos a preocupação de atuar preventivamente, na preservação de documentos médicos que possam servir como provas durante a apuração dos fatos pelos órgãos competentes.

Foi assim que o Cremesp solicitou o acesso e analisou os laudos emitidos pelos médicos legistas do IML Central, na capital. Nosso Departamento de Fiscalização avaliou os documentos disponíveis, as condições de trabalho dos médicos legistas, verificou se os laudos necroscópicos estavam preenchidos de forma adequada e completa, e se os mecanismos e fluxos de entrada e saída de corpos haviam sido seguidos corretamente.

O relatório produzido foi entregue às autoridades demandantes da ação do Cremesp, que providenciaram os encaminhamentos que julgaram necessários, inclusive a deliberação de tornar público o conteúdo.

Em seguida, demos início à verificação nas demais unidades do Instituto Médico Legal em todo o Estado, não com o intuito de “investigação”, mas de continuar colaborando tecnicamente com o processo de apuração, que envolve o trabalho de diversas instituições.

Também recentemente fomos a público, ao lado das entidades médicas estaduais, manifestar nossa preocupação e repúdio em relação à medida do  Ministério da Saúde, que decidiu padronizar o que chamaram de  “práticas integrativas e  complementares” no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Por meio da Portaria 971/2006, o governo federal introduziu no SUS práticas sem nenhum valor terapêutico comprovado nem evidência científica. O Ministério da Saúde passou a avalizar e recomendar, na rede pública de saúde, tratamentos a base de águas termais e de plantas, o que contraria o bom senso e beira a irresponsabilidade. O mais grave, no entanto, é que a Portaria prevê que profissionais da saúde, não-médicos, podem agora diagnosticar, prescrever e realizar tratamentos em Acupuntura e Homeopatia, especialidades médicas não só reconhecidas, mas que demandam um domínio de técnicas e acúmulo de conhecimentos. 

Ao oferecer uma “medicina pobre” para a imensa parcela da população que depende exclusivamente do SUS, a medida privilegia tratamentos que podem protelar o diagnóstico necessário e, assim, retardar um tratamento adequado e influenciar negativamente no prognóstico e na cura de diversas doenças.

Além de alertarmos a população e as autoridades de saúde, também protocolamos uma representação junto ao Ministério Público Federal, ressaltando que a portaria precisa ser revogada, pois promove a prática de “atos médicos” por pessoas não-habilitadas, o que caracteriza exercício ilegal da Medicina,  e pode trazer sérios prejuízos à saúde da população.

Nem só de erros vive a gestão da saúde federal. Assim, tivemos a oportunidade de manifestar nosso total apoio ao recente decreto que autoriza a venda fracionada de medicamentos em drogarias e não só nas farmácias de manipulação. A política de fracionamento, iniciada há um ano, infelizmente ainda não havia saído do papel e poucos medicamentos são hoje produzidos de forma individualizada. O Cremesp pretende incentivar os médicos a prescreverem a quantidade exata de medicamentos que o paciente necessita para o tratamento. Isso representará economia para os pacientes e contribuirá para diminuir a automedicação.

Ao participar ativamente de assuntos que dizem respeito à vida dos cidadãos, ao se envolver com temas que mobilizam a sociedade e a opinião pública; o Cremesp demonstra que sua atuação não é conduzida meramente por interesses corporativos.

O exercício profissional da Medicina, que é objeto de fiscalização do Conselho, tem um caráter público. Mesmo ao disciplinar a prática médica, e ao atuar na defesa profissional, nosso objetivo final é sempre assegurar o bem-estar comum.


*Desiré Callegari
é presidente do Cremesp


Este conteúdo teve 81 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 480 usuários on-line - 81
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.