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Cremesp: 50 anos de luta


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Cid Carvalhaes


ATIVIDADES DO CONSELHO
Educação continuada: módulo VI é transferido para fevereiro


OPINIÃO DO CONSELHEIRO 1
Henrique Carlos Gonçalves fala sobre inviolabilidade do segredo médico


OPINIÃO DO CONSELHEIRO 2
Caio Rosenthal aborda Quebra de Patentes


BIOÉTICA
Bolsas de pesquisa e novidades no site


ALERTA ÉTICO
Cuidado com o carimbo!


CONSELHO
Denúncias e processos: como o médico deve agir?


ESPECIAL
Hospitais e serviços de saúde deverão adotar novas normas de seguran


GERAL
Lei torna obrigatórios tratamento e prevenção da Hepatites


GERAL 2
Jornada de trabalho dos médicos é a maior entre todas as profissões


INICIATIVA
São Paulo se prepara para eventual epidemia de Gripe Aviária


GERAL 3
CRMs defendem mais recursos para a Saúde


NOTAS
Convocações, Editais, Contato e chamada para Assembléia Extraordinária


NOTAS 2
Resolução e Cursos e Eventos


HISTÓRIA DA MEDICINA
Câmara Lopes foi um cirurgião reverenciado


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Edição 221 - 01/2006

GERAL 3

CRMs defendem mais recursos para a Saúde


CRMs defendem mais recursos para a Saúde

Documento também faz propostas em relação ao ensino médico e atuação do Poder Judiciário


Isac Jorge coordenou a aprovação do documento

Os  Conselhos Regionais de Medicina das Regiões Sul-Sudeste – Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo – produziram documento destinado às autoridades públicas contendo críticas e sugestões para o aperfeiçoamento das  políticas de saúde no país. O texto, aprovado em Plenária, foi resultado das discussões do “XIX Encontro dos Conselhos de Medicina das Regiões Sul-Sudeste” que ocorreu de 3 a 5 de novembro de 2005, na sede do Cremesp.

Menos dívida, mais saúde
A Constituição da República Federativa do Brasil consagra a Saúde como um dos direitos do cidadão. Para fazer frente às necessidades da área, a Emenda Constitucional 29, de setembro de 2000, definiu a aplicação de percentuais mínimos de impostos e transferências da União, Estados e Municípios para gastos com “ações e serviços de saúde”, determinando que estes percentuais, assim como as características dos gastos, poderiam ser regulamentadas por lei específica.

Para nossa preocupação, esta política universal, que acolhe toda a população brasileira, se vê ameaçada pelo assim chamado “déficit nominal zero”, que, somado à desvinculação de recursos da União, poderá retirar mais recursos do orçamento da saúde. Esta proposta é defendida por setores parlamentares e do empresariado que, preocupados com a dívida pública, pretendem que a mesma seja administrada por meio da desvinculação constitucional de recursos para as políticas sociais, o que significa na prática diminuir ainda mais o aporte destes.

Há uma proposta de aumento do superávit primário, que atualmente é de 4,25% do PIB, visando reduzir a relação dívida pública/PIB dos atuais 50% para aproximadamente 35%. Entendemos que os milhares de brasileiros que clamam nas filas dos exames complementares, das cirurgias eletivas, dos transplantes e dos tetos insuficientes do SUS, não podem esperar que a relação dívida/PIB caia para terem seus direitos constitucionais assegurados. O mesmo raciocínio vale para outras áreas sociais. Na verdade, há premente necessidade de aumento real de recursos para a área da saúde pública, que podem demandar, inclusive, mudanças na área da assistência complementar à saúde.

Os conselheiros reunidos em São Paulo entendem que o limite que se deve impor não é com o gasto em saúde, mas sim com o gasto da dívida. O que se deve limitar é a drenagem de recursos das áreas sociais para o pagamento da dívida, comportamento que, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, tem sido adotado pelos níveis municipais, estaduais e federal de Governo.

Neste sentido, os Conselhos Regionais de Medicina das Regiões Sul e Sudeste, preocupados com esta iniciativa que poderá atingir uma política fundamental para os cidadãos, conclamam a sociedade, os partidos políticos e os governos a estabelecerem um pacto em defesa da vida e por mais saúde para a população brasileira, propondo que o superávit primário não ultrapasse os 4% do PIB e que a relação dívida/PIB seja diminuída por meio de mecanismos como redução de juros e outros, mas nunca retirando recursos das áreas sociais.
    
Conselhos de Medicina
A lei que cria os Conselhos de Medicina está anacrônica em muitos aspectos, devendo ser profunda e amplamente reformulada, no sentido de adaptações aos novos tempos.

Formação do médico
Certamente a Medicina é uma das profissões que mais exige em qualidade. Lidar com saúde e vida, doença e morte é tarefa que exige excelente formação. Apesar da qualidade e esforço da maioria dos médicos há, atualmente, uma preocupação com o padrão de muitos egressos de faculdades de Medicina. Esta aparente queda de qualidade certamente é multifatorial e requer estudos mais profundos, mas alguns desses fatores parecem claros. Um deles é a queda da qualidade do ensino em todos os níveis, desde o curso primário, comprovada por vários estudos e avaliações.

Um outro é, sem dúvida, a proliferação indiscriminada de faculdades de Medicina, sem que comprovem condições de excelência para formação de médicos. O Conselho de São Paulo, por meio de sua Comissão de Pesquisa e Ensino Médico, Departamento de Fiscalização e Centro de Dados visitou os locais onde estudantes de Medicina desenvolvem suas atividades, encontrando, em vários deles, distorções incompatíveis com a boa formação médica.

É também, no mínimo, intrigante a quase total falta de reprovações de estudantes de Medicina durantes seus cursos. A regra é que uma vez ingressando na faculdade o aluno termina o curso, sem sobressaltos, seis anos depois. A observação fica ainda mais séria quando temos relatos de admoestações a professores que reprovaram e ações na Justiça, por parte de alunos ou seus pais, para aprovar quem foi reprovado.

Preocupa-nos também, sobremaneira, a onda de médicos formados ou estudando no Exterior, que graças a várias medidas, inclusive judiciais, se incorporam ao quadro de médicos brasileiros, sem terem passado pela fiscalização do Ministério da Educação, seja no vestibular, seja em exames legais de qualificação.

Em função do exposto, propomos as seguintes medidas efetivas:

a) Suspensão absoluta de criação de novas faculdades de Medicina até a definição de critérios claros e rígidos quanto a sua efetiva necessidade e condições mínimas para formação de médicos. Entre essas condições salienta-se:

- Número de vagas relacionado com os recursos físicos e humanos já existentes.

- Hospitais e outras unidades já existentes, com plena capacidade de receber número de estudantes definido pelo seu movimento, número de leitos e supervisores capacitados e remunerados.  

- Garantia de vagas para Residência Médica em número relacionado com o de graduandos e com supervisão assegurada em todo o período de Residência por profissionais capacitados e remunerados.

- Os convênios estabelecidos entre faculdades de Medicina e rede pública devem ter normas claras e transparentes que garantam aos estudantes estágios totalmente supervisionados, com número adequado de atendimentos, e assegurem à população atendimento capacitado e respeitoso com a coordenação presencial de profissionais com formação específica para ensino.

- Estabelecimento claro da meritocracia docente, respeitando os degraus da carreira universitária.

b) Fiscalização das faculdades em funcionamento, averiguando se cumprem as condições acima e dando prazos para se adequarem a elas.  

c) Avaliação externa da qualidade em todos os níveis da formação, com características estabelecidas após amplas discussões e com o envolvimento da sociedade.

d) Inclusão, nos currículos dos cursos de Medicina, das áreas de Direito Médico e Administração em Saúde.

e) Mecanismo claro e transparente de certificação ou acreditação dos hospitais de ensino.

f) Mais rigor na fiscalização do número de alunos por turma nas faculdades de Medicina, na busca do controle de transferências.

g) A indispensabilidade do cumprimento da legislação no que tange a revalidação de diploma de estrangeiro.

h) Que o número de vagas para Residência Médica esteja relacionado com o número de médicos formados no país e de que as atividades dos Residentes sejam supervisionadas por pessoal qualificado e remunerado especificamente.

i) Ressaltamos a importância da avaliação de habilidades e atitudes.

Poder judiciário

Os conselheiros das regiões Sul e Sudeste manifestam sua preocupação quanto a freqüente interferência do Judiciário nas atenções à saúde, intensificando a prática da chamada medicina defensiva, à semelhança do modelo norte-americano, já em declínio, aumentando perigosamente os custos da Medicina e contribuindo com a ameaça à viabilidade do sistema de saúde. Sugerem, para equacionamento do problema, encontros periódicos entre o Judiciário e os Conselhos de Medicina para definição de ações conjuntas de interesse da sociedade e dos pacientes. Propõem que o Judiciário disponha e consulte médicos peritos e que estes façam fundamentação técnica que possam embasar decisões judiciais nos casos em questão. A plenária também manifesta apoio ao recurso feito pelo Cremerj contra medida judicial que, em última análise, “amordaça” as atividades legais e constitucionais das Entidades Médicas do Rio de Janeiro.

Ministério Público

Por estarem voltados para a mesma finalidade, os Conselhos e o Ministério Público devem trabalhar em sintonia, o que já é feito, por exemplo, na fiscalização de hospitais e clínicas. Propõe-se que os Conselhos encaminhem ao MP as queixas de abusos por parte dos Planos de Saúde e que ações ilícitas na rede pública, independente de quem as pratiquem, sejam também denunciadas. Os convênios dos Conselhos com o MP, já celebrados em alguns Estados, devem ser estimulados.

Plano de Cargos e Carreira

A plenária Sul-Sudeste reafirma seu entendimento de que os médicos tenham tratamento específico no Plano de Cargos e Carreira do SUS em função das peculiaridades e tempo demandado para sua formação. 


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