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Cremesp: 50 anos de luta


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Cid Carvalhaes


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Educação continuada: módulo VI é transferido para fevereiro


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Henrique Carlos Gonçalves fala sobre inviolabilidade do segredo médico


OPINIÃO DO CONSELHEIRO 2
Caio Rosenthal aborda Quebra de Patentes


BIOÉTICA
Bolsas de pesquisa e novidades no site


ALERTA ÉTICO
Cuidado com o carimbo!


CONSELHO
Denúncias e processos: como o médico deve agir?


ESPECIAL
Hospitais e serviços de saúde deverão adotar novas normas de seguran


GERAL
Lei torna obrigatórios tratamento e prevenção da Hepatites


GERAL 2
Jornada de trabalho dos médicos é a maior entre todas as profissões


INICIATIVA
São Paulo se prepara para eventual epidemia de Gripe Aviária


GERAL 3
CRMs defendem mais recursos para a Saúde


NOTAS
Convocações, Editais, Contato e chamada para Assembléia Extraordinária


NOTAS 2
Resolução e Cursos e Eventos


HISTÓRIA DA MEDICINA
Câmara Lopes foi um cirurgião reverenciado


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Edição 221 - 01/2006

ESPECIAL

Hospitais e serviços de saúde deverão adotar novas normas de seguran


Área de saúde registrou 32,7 mil acidentes de trabalho no país em 2004, superando a construção civil

Já está em vigor a NR-32, a Norma Regulamentadora para Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde no Brasil. Publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em dezembro de 2005, o texto define a implementação de medidas de segurança e proteção à saúde, bem como de prevenção dos riscos aos quais os profissionais estão expostos nos hospitais, clínicas, laboratórios, universidades, serviços médicos ocupacionais de empresas e outros estabelecimentos de saúde.

Ambiente livre de riscos, programa de imunização contra doenças transmissíveis, equipamentos de proteção individual e capacitação continuada sobre como proceder em caso de acidentes no trabalho passam a ser algumas das obrigações dos empregadores da saúde.

A norma – que abrange os diferentes tipos de fatores de risco a que esses trabalhadores podem estar expostos: biológicos, químicos e radiações ionizantes, entre outros – foi discutida e aprovada por comissão formada por representantes do governo (ministérios do Trabalho e Emprego, Saúde, Previdência e Fundacentro); dos trabalhadores (CUT, Força Sindical e CGT); e dos empregadores (confederações da Indústria, Comércio, Agricultura, Transporte e Instituições Financeiras).

Para Arline Arcuri, diretora técnica da Fundacentro, que participou da elaboração do texto, “a NR-32 é importante, porque são freqüentes os casos de acidentes e doenças neste setor. Faltava uma norma com recomendações específicas para os riscos devido a agentes biológicos, em especial, tão freqüentes em ambientes hospitalares. Ainda são abordados outros tipos de risco devido aos agentes químicos, destacando-se os gases medicinais, medicamentos e drogas, quimioterápicos antineoplásicos e outros. Também são estabelecidos critérios para o uso de radiações ionizantes e outras situações típicas destes postos de trabalho.”

De acordo com Francisco Teixeira da Costa, coordenador Geral de Fiscalização do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, antes desta normatização não havia padronização que desse resposta a inúmeros casos de insegurança e riscos no trabalho em hospitais e estabelecimentos de saúde. Ele garante que o Ministério irá disponibilizar, já em 2006, auditores fiscais para controlar a aplicação da NR- 32. Ele lembra que os serviços de saúde têm prazo de até 18 meses para adequação à norma.

Registro de acidentes

Segundo levantamento realizado pelo Ministério da Previdência Social em 2004, foram registrados no país 459.000 acidentes do trabalho, incluindo 27.500 casos de doenças do trabalho. O setor de saúde é o quinto no ranking de acidentes do trabalho, superando áreas consideradas de alto risco como a da construção civil, de eletricidade e indústrias extrativas. A saúde só perde para áreas como indústria de transformação, agricultura e transportes.

Em 2004, o governo federal gastou R$9,3 bilhões com benefícios decorrentes de acidentes do trabalho em geral e com aposentadoria especial.

Um exemplo que dá a dimensão do problema na saúde é o boletim divulgado pela Divisão de Vigilância Epidemiológica do Programa Estadual de Aids de São Paulo, com a notificação de acidentes ocupacionais com exposição a fluídos biológicos de 1999 a 2003. Dentre os 5.391 acidentes notificados, 76,5% foram causados por materiais perfuro-cortantes. Os auxiliares de enfermagem foram os profissionais mais afetados (51,1% dos acidentes).

Riscos biológicos

Risco Biológico, de acordo com a NR-32, é a probabilidade da exposição ocupacional a microrganismos, culturas de células, parasitas, toxinas e príons. Todo local onde exista possibilidade de exposição a agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos, com água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira com sistema de abertura sem contato manual.

Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infecciosas devem contar com lavatório em seu interior.

O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois da manipulação.

Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.

O empregador deve fornecer, sem ônus ao empregado, vestimentas adequadas, equipamentos de proteção individual, e deve assegurar capacitação continuada sobre prevenção dos riscos.

Devem ser fornecidas aos profissionais, mediante recibo, instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.

Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte. São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.

A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria e hepatite B.

Riscos químicos

Dentre as principais recomendações da NR-32, deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde. Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento. É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.

Na movimentação, transporte, armazenamento, manuseio e utilização dos gases, bem como na manutenção dos equipamentos, devem ser observadas as recomendações do fabricante.

Todos os equipamentos utilizados para a administração dos gases ou vapores anestésicos devem ser submetidos à manutenção corretiva e preventiva, com especial atenção aos pontos de vazamentos para o ambiente de trabalho, buscando sua eliminação.

Os quimioterápicos antineoplásicos somente devem ser preparados em área exclusiva e com acesso restrito aos profissionais diretamente envolvidos.

Radiações ionizantes

O profissional de saúde que trabalhar em áreas onde existam fontes de radiações deve permanecer no lugar o menor tempo possível para a realização do procedimento; ter conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho; estar capacitado inicialmente e de forma continuada em proteção radiológica; usar os equipamentos adequados para a minimização dos riscos; e estar sob monitoração individual de dose de radiação ionizante, nos casos em que a exposição seja ocupacional.

Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.

As áreas supervisionadas e controladas de Serviço de Medicina Nuclear devem ter pisos e paredes impermeáveis que permitam sua descontaminação.

O quarto destinado à internação de paciente, para administração de radiofármacos, deve possuir: blindagem; paredes e pisos com cantos arredondados, revestidos de materiais impermeáveis, que permitam sua descontaminação; sanitário privativo; biombo blindado junto ao leito; sinalização externa da presença de radiação ionizante; acesso controlado.

Já os serviços de radioterapia devem adotar, no mínimo, os seguintes dispositivos de segurança: salas de tratamento possuindo portas com sistema de intertravamento, que previnam o acesso indevido de pessoas durante a operação do equipamento; indicadores luminosos de equipamento em operação, localizados na sala de tratamento e em seu acesso externo, em posição visível.

O atendimento das exigências da NR-32, com relação às radiações ionizantes, não desobriga o empregador de observar as disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, do Ministério da Saúde.

Refeitórios e lavanderias

Os estabelecimentos de saúde com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição, localizados fora da área do posto de trabalho, sendo que os lavatórios para higiene das mãos devem ser providos de papel toalha, sabonete líquido e lixeira com tampa, de acionamento por pedal.

Já a lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo uma considerada suja e outra limpa, devendo ocorrer na primeira o recebimento, classificação, pesagem e lavagem de roupas, e na segunda a manipulação das roupas lavadas.

Independente do porte da lavanderia, as máquinas de lavar devem ser de porta dupla ou de barreira, em que a roupa utilizada é inserida pela porta situada na área suja, por um operador e, após lavada, retirada na área limpa, por outro operador.

A comunicação entre as duas áreas somente é permitida por meio de visores ou intercomunicadores.

Resíduos

Cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos: segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos; definições, classificação e potencial de risco dos resíduos; sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento; formas de reduzir a geração de resíduos; conhecimento das responsabilidades e de tarefas; reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos; conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.

A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados.

Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação. Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal. O recipiente para acondicionamento dos perfurocortantes deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte.

Outras medidas

- Todos os lavatórios e pias devem possuir torneiras ou comandos que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água; devem contar com sabão líquido e toalhas descartáveis para secagem das mãos;

- As cozinhas devem ser dotadas de sistemas de exaustão e outros equipamentos que reduzam a dispersão de gorduras e vapores. Os postos de trabalho devem ser organizados de forma a evitar deslocamentos e esforços adicionais;
- Os profissionais devem ser capacitados para adotar mecânica corporal correta, na movimentação de pacientes ou de materiais, de forma a preservar a sua saúde e integridade física;

- O ambiente onde são realizados procedimentos que provoquem odores fétidos deve ser provido de sistema de exaustão ou outro dispositivo que os minimizem;

- Os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, riscos e procedimentos em situações de emergência. As mesmas medidas devem ser tomadas para aqueles que realizam a manutenção de equipamentos.

Saúde ocupacional dos médicos

Desde 2000 está em vigor a Resolução nº 90, do Cremesp, que aborda a saúde ocupacional dos médicos e a prevenção dos riscos biológicos, físicos, químicos e ergonômicos, além de dar ênfase aos aspectos psicossociais relacionados ao exercício cotidiano da Medicina.

A Resolução proíbe, por exemplo, plantões superiores a 24 horas ininterruptas. O Conselho também preocupou-se com os riscos predominantes em determinadas especialidades, como os relacionados a urgência e emergência, primeiros socorros, cirurgia, anestesiologia e radiologia.

Dentre os riscos químicos estão as exposições a substâncias que provocam narcose como anestésicos que, entre outros problemas, podem resultar em abortos espontâneos ou partos prematuros. De acordo com a Resolução do Cremesp a médica em período gestacional não deve atuar em áreas de risco à saúde materno-fetal.

Dentre os riscos físicos estão os contatos com radiações ionizantes (raios X e elementos radioativos) ou ruídos capazes de provocar deficiências auditivas. Médicos do trabalho que atuam em indústrias e fábricas, cujo barulho ultrapasse o limite de 80 dBA estabelecido pela legislação brasileira, estão no grupo de risco. Constam do rol de riscos biológicos doenças preveníveis pelo seguimento de normas de higiene e biossegurança, como o uso de equipamentos de proteção ou imunizacão contra a hepatite B, gripe e rubéola. Já os agentes ergonômicos são os relacionados à movimentos repetitivos e/ou posturas corporais inadequadas, sobrecarga e compressão de estruturas ósteo-musculares, ausência ou insuficiência de pausas, pressão temporal, horas extras, ritmos e jornadas extenuantes.

O Departamento de Fiscalização do Cremesp, que já verifica o cumprimento da Resolução 90, passará também a acompanhar a implementação da NR-32.


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