PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL
O Encontro de Esperanças - Editorial de Isac Jorge Filho


ENTREVISTA
O convidado desta edição foi Jorge Machado Curi, presidente da APM


GERAL 1
A obrigatoriedade da revalidação de títulos de novos especialistas


AVALIAÇÃO DO ENSINO
Acertada data para a segunda fase da avaliação formandos em Medicina: 21/12


HONORÁRIOS MÉDICOS
Em foco o atual sistema de pagamento das entidades filantrópicas


FÓRUM
Acompanhe uma sinopse do I Fórum Regulamentador de Publicidade Médica


ATUALIZAÇÃO
A presença de corpos estranhos na cavidade abdominal


ENCONTRO DOS CONSELHOS
Destaques do encontro dos CRMs do Sul/Sudeste: formação médica e mercado de trabalho


EM DEFESA DO SUS
Em discussão, o orçamento da Saúde para o próximo ano, 2006


ARTIGOS
José Marques Filho escreve sobre "Novos desafios éticos"


AGENDA
Destaque: Krikor Boyaciyan é o novo presidente da Sogesp


NOTAS
Alerta Ético sobre a atuação do Perito Médico


GERAL 2
Parecer: cirurgião do aparelho digestivo pode realizar endoscopia cirúrgia?


ALERTA AOS MÉDICOS
Informe Técnico do CVE alerta os médicos sobre a febre maculosa


GALERIA DE FOTOS



Edição 219 - 11/2005

GERAL 2

Parecer: cirurgião do aparelho digestivo pode realizar endoscopia cirúrgia?


Parecer

Área de atuação da endoscopia cirúrgica


A endoscopia cirúrgica pode ser praticada pelo
cirurgião do aparelho digestivo?
A consulta foi encaminhada ao Cremesp e obteve como resposta
o Parecer nº 102.408/05, reproduzido a seguir.

A argumentação do missivista se baseia na existência do tema “Endoscopia Cirúrgica” no conteúdo programático do concurso para o Título de Especialista do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD). Com isto, estaria justificada a concessão da Certificação na área de atuação Endoscopia Cirúrgica no momento em que o médico concursado obtivesse o Título de Especialista em Cirurgia do Aparelho Digestivo, demonstrando sua cognição e habilidades, portanto capacitação, em todas as áreas em que foi avaliado.

No entanto, a argumentação nos parece falaciosa, uma vez que:

1º - Não existe a área de atuação “Endoscopia Cirúrgica” ou “Endoscopia Cirúrgica do Aparelho Digestivo” entre aquelas nomeadas pela Resolução CFM 1.763/2005. O que existe são as áreas de atuação “Endoscopia Digestiva” e “Cirurgia Videolaparoscópica”.
2º - A concessão do certificado na área de atuação “Endoscopia Cirúrgica”, como proposto, estaria capacitando indivíduos sem formação, sequer teórica, em campos não-relacionados ao aparelho digestivo, como, por exemplo, a  endoscopia respiratória ou a ginecológica.
3º - A avaliação da capacitação em “Endoscopia Cirúrgica” não é o propósito do concurso para o título de especialista do CBCD. Evidentemente, a inclusão desse tema no programa do referido concurso visa apenas uma avaliação meramente cognitiva dos candidatos em relação ao tema, assim como em relação a outros temas que constam do mesmo programa, tais como “Nutrição em Cirurgia do Aparelho Digestivo”, “Infecção em Cirurgia do Aparelho Digestivo”, “Choque: Fisiopatologia, Diagnóstico e Tratamento” etc. Resta claro que, se assim não fosse, também se poderia reivindicar para os candidatos aprovados pelo CBCD a concessão de Certificados nas Áreas de Atuação “Nutrição Parenteral e Enteral”, “Infectologia Hospitalar” e outras. A avaliação nesse concurso é superficial, apenas teórica, com algumas perguntas sobre o tema, visando averiguar o conhecimento mínimo teórico necessário em endoscopia para um cirurgião do aparelho digestivo exercer sua atividade. O exame não procura verificar as habilidades manuais práticas do indivíduo. A prova prática do exame consiste na avaliação de um ato operatório visando, é claro, verificar as habilidades do candidato como cirurgião e não como endoscopista.
4º- Existe uma sociedade dos especialistas em “Endoscopia Digestiva” (que, pela Resolução CFM 1.763/05, não é Área de Atuação e sim Especialidade, é bom frisar),  que é a Sobed (Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva) e que realiza periodicamente exames para a obtenção do Título de Especialista, reconhecido pela Associação Médica Brasileira.

Esses exames são extremamente rigorosos. A avaliação teórica é centrada em questões sobre “Endoscopia Digestiva” e existe uma avaliação prática para verificação das habilidades e da destreza dos candidatos na realização de exames e procedimentos endoscópicos na área digestiva. Esses exames, pelo seu grau de dificuldade, apresentam um alto índice de reprovação e, graças a essa seriedade, a sociedade fica protegida e sabe que os médicos com título de especialista da Sobed têm real capacitação para tratar com competência a população. A aceitação da proposta defendida pelo missivista estaria criando a possibilidade de médicos sem preparo adequado serem considerados capacitados e habilitados a praticar exames e procedimentos endoscópicos, com possíveis prejuízos para os pacientes.

Assim, a nosso ver, a menos que o CBCD mude os propósitos de seu concurso para o título de especialista em Cirurgia do Aparelho Digestivo, no que tange à avaliação cognitiva e das habilidades em “Endoscopia Cirúrgica”, o que iria contra os princípios de tão reputada e tradicional Sociedade Cirúrgica, e, a menos que as entidades Associação Médica Brasileira/Conselho Federal de Medicina/Conselho Nacional de Residência Médica revejam o assunto e seja emitida uma Resolução especifica, criando a Área de Atuação “Endoscopia Cirúrgica do Aparelho Digestivo”, não é lógico, e muito menos ético, nesse momento, aceitar a argumentação apresentada pelo ilustre missivista, propondo a concessão do Certificado na Área de Atuação “Endoscopia Cirúrgica” aos detentores do título de especialista em Cirurgia do Aparelho Digestivo do CBCD.

(Aprovado na 3.385ª reunião plenária do Cremesp, em 25/10/2005)

CURSOS E EVENTOS

Homeopatia
Curso de Formação de Especialistas em Homeopatia, promovido pelo Instituto Samuel Hahnemann, em Piracicaba. O curso inicia-se em janeiro de 2006. Informações: (19) 3402-4818.

Medicina do Trabalho
A Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo oferece um curso de especialização em Medicina do Trabalho, do dia 6 de fevereiro a 15 de novembro. As inscrições já estão abertas pelo telefone: (11) 3367-7775.

Curso de verão
O programa de verão coordenado pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária da FSP/USP, será realizado entre 30 de janeiro e 17 de fevereiro de 2006. São 24 cursos diversos com um total de 681 vagas. Informações: (11) 3066-7787.

Dependência química
VI Curso de Aconselhamento em Dependência Química, promovido pela Uniad, de 4 de fevereiro de 2006 a 16 de dezembro de 2005. Inscrições: (11) 5571-0493.

Reprodução assistida
Curso de Especialização em Reprodução Humana Assistida, promovido pela Associação Instituto Sapientiae. Início a partir de fevereiro de 2006. Informações: (11) 3887-2628, ou pelo site: http://www.sapientiae.org.br

Geriatria
Curso de Atualização em Geriatria, de 10 de fevereiro de 2006 a 14 de dezembro do mesmo ano, promovido pela Escola de Extensão Universitária da Unicamp. Inscrições: (019) 3788-4646, 3788-4647 e 3788-4648.

Gastroenterologia
VII Jornada de Doenças do Aparelho Digestivo / VII Seminário Nacional do Núcleo Brasileiro para Estudo do H. Pylori, de 1º a 3 de dezembro, em João Pessoa (PB). Informações: (83)  3247-4424 /3247-4424 ou http://www.sgnpb.com.br

Homeopatia II
Curso de Homeopatia promovido pela Abrah, com duração de três anos (1.200 horas), sendo um módulo por mês. Ambulatório no próprio Hospital do Servidor. Início da nova turma em 21 de janeiro de 2006. Informações e inscrições pelo telefone: (11) 3277-1482  ou  por e-mail: abrah@abrah.org.br   Confira no site: http://www.abrah.org.br

Câncer de tireóide
Encontro internacional sobre Câncer de Tireóide, em 18 e 19 de fevereiro de 2006, comemorando centenário do Hospital Santa Catarina. Informações: http://www.growup-eventos/tireoide2006

ERRATA
O artigo “Congresso da ABP discute a nova clínica e novas intervenções”, de autoria do psiquiatra Itiro Shirakawa, publicado na página 11 da Edição número 218 (outubro de 2005) do Jornal do Cremesp, veiculou uma frase equivocada após ser editado pela redação. Ao contrário do que informou o texto, o presidente do XXIII Congresso Brasileiro de Psiquiatria, realizado em Belo Horizonte, foi o médico Josimar França, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria, e não o professor Wagner Gattaz, como se afirmou.


Este conteúdo teve 132 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 419 usuários on-line - 132
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.