CAPA
EDITORIAL
Saúde com qualidade de vida: desafio do milênio
ENTREVISTA
Luiz Roberto Barradas Barata, secretário de Saúde do Estado de São Paulo
MOVIMENTO MÉDICO
Passeata paralisa rodovias do ABC contra planos de saúde
GERAL
Fórum de Discussões sobre Sistema Único de Saúde
CONSELHO 1
Destaque para a modernização do Jornal e do site
CONSELHO 2
"A Medicina empacotada", por Renato Azevedo Júnior
ESPECIAL
Série SUS: a crise nas Santas Casas do Estado de São Paulo
NACIONAL 1
A polêmica sobre Boletim de Ocorrência após estupro, continua
NACIONAL 2
Atualização da relação de especialidades médicas e áreas de atuação
ATUALIZAÇÃO
O atendimento no Centro de Controle de Intoxicações do Hospital Jabaquara
AGENDA
Vencedores da terceira edição do Prêmio Jovem Cientista
NOTAS
Alerta Ético
RESOLUÇÃO
Cremesp torna obrigatória Comissão de Revisão de óbitos
HOMENAGEM
Carol Sonenreich, diretor do Depto de Psiquiatria e Psicologia Médica do HSPE
GALERIA DE FOTOS
NOTAS
Alerta Ético
ALERTA ÉTICO
Levando-se em conta o dia-a-dia atarefado dos médicos, certos deslizes éticos podem passar despercebidos. Preste muita atenção para evitar eventuais problemas!
Displicência com Informações
Lidar com o tempo escasso a ser dedicado a cada paciente é um dos atuais desafios da profissão médica. A demanda carregada no serviço público e, em outro universo, condições precárias oferecidas por convênios, levam os médicos a assistir muitos pacientes e, muitas vezes, a proceder consultas rápidas.
Este fato dá margem a novos dilemas: é possível prestar atendimento adequado, respeitando as particularidades inerentes à pessoa à sua frente? Nesta realidade, como se pautar pelo que reza o artigo 2º do Código de Ética Médica, ou seja, o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional?
Obviamente, as respostas dependem de variantes, como prática, rapidez de raciocínio e particularidades da própria especialidade. Em se tratando de pediatras, por exemplo, dedicar instantes da consulta a uma atitude aparentemente simples, porém essencial, é útil na formulação do diagnóstico e conseqüente tratamento: ouvir os pais ou acompanhantes da criança.
Caso tivesse exercitado a respectiva paciência, provavelmente o Dr. R* não veria, depois, a carreira ofuscada por um eventual momento de negligência.
Atuando em um posto de saúde, entre outros pacientes, o Dr. R. atendia a um bebê, que era trazido às consultas de rotina pela madrinha, já que os pais trabalhavam fora. Esta se incumbia de passar todas as dúvidas e informações referentes ao desenvolvimento da criança.
Segundo a mãe afirmaria mais tarde ao Cremesp, em várias ocasiões foram encaminhas ao médico duas questões: seria normal um bebê de quatro ou cinco meses não firmar a cabeça e manter-se sempre olhando para cima? E ficar, por vezes, “esquisito” e se contorcendo? Sobre a primeira queixa, o Dr. R. se limitava a afirmar que estava tudo ok, e quanto à segunda, garantia: eram apenas cólicas.
Até que, ao completar seis meses de idade, a criança foi atendida por um outro médico, clínico – já que o colega responsável pelo acompanhamento estava de férias.
Baseado na avaliação clínica do paciente, este suspeitou de microcefalia – diagnóstico confirmado posteriormente por exames de imagem. De acordo com outros médicos consultados na seqüência, é provável que o pequeno se contorcesse não por causa de cólicas, mas em decorrência de convulsões.
Inconformada, a mãe denunciou o Dr. R. ao Conselho, pedindo justiça, pois, na visão dela, a “omissão” e falta de atenção aos sintomas relatados causou atraso no tratamento da verdadeira doença do filho.
Em sua justificativa, o pediatra disse compreender a atitude intempestiva da mãe diante de um quadro irreversível e sério. Mas garantiu que, de acordo com o prontuário, em nenhum momento foi avisado “pela terceira pessoa que cuidava da criança” sobre as dúvidas e inquietações maternas.
Com base no próprio documento, porém, o Cremesp averiguou falhas na condução do caso: discordou da tentativa do Dr. R. de “dividir” a responsabilidade com a mãe, visto que o prontuário não fazia qualquer menção a procedimentos básicos nas consultas, como, por exemplo, medição do perímetro cefálico do paciente.
Além do artigo 2º, foi aberto contra o médico Processo Ético Disciplinar (P.D.) com base em outros artigos, como o 29, é vedado ao médico praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência e o 32, é vedado ao médico isentar-se de responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu responsável legal.
Fica a dúvida: é verdade que a mãe alertou o médico de suas aflições? Sem testemunhas nem provas, a situação cairia no campo da “palavra contra palavra”. Para fins didáticos, no entanto, o detalhe é irrelevante: admitindo que sim, alertou, um dos pontos que se pode aprender – ou lembrar – a partir desta história corresponde ao fato de que é indiscutível que os pais contam com mais intimidade com o paciente do que qualquer médico assistente – por competente que seja.
Apesar da falta de capacidade técnica, tal intimidade facilita na identificação de alterações na saúde do filho. Desvalorizar o que dizem, então, pode ser perder valiosa fonte de informações.
• Esta coluna é produzida pelo Centro de Bioética do Cremesp e possui apenas fins didáticos. Os nomes (e algumas situações) foram modificados ou descaracterizados, para garantir a privacidade de eventuais envolvidos.