CAPA
EDITORIAL
Isac Jorge Filho: "A polêmica do aborto e violência sexual"
ENTREVISTA
O imunologista e professor Júlio Voltarelli aborda procedimentos em pesquisa que envolvem células-tronco adultas e embrionárias
CONSELHO 1
Cremesp fiscaliza profissionais que atuam nos serviços de urgência e emergência
MOVIMENTO MÉDICO
A necessidade de aumentar as notificações de eventos adversos
POLÍTICA DE SAÚDE E ÉTICA MÉDICA
Norma Técnica do MS não prevê Boletim de Ocorrência para abortamento legal
ENSINO MÉDICO
A pauta principal do encontro de Tarso Genro com entidades médicas foi a abertura de novos cursos de Medicina no país
MOBILIZAÇÃO
Cremesp participa de Ato Público que reuniu cerca de 2 mil pessoas contra a MP 232
DIA DA MULHER
Jovens médicas recém-formadas contam porque escolheram a Medicina como profissão
ATUALIZAÇÃO
Atendimento às vítimas de trauma: treino deve começar na Universidade
CONSELHO 2
Acompanhe a participação do Conselho em eventos importantes para a classe, realizados no mês de março
NOTAS 1
Alerta Ético
NOTAS 2
A retenção de honorários médicos
HISTÓRIA
Homenagem ao médico patologista Mário Rubens Guimarães Montenegro
GALERIA DE FOTOS
NOTAS 1
Alerta Ético
Levando-se em conta o dia-a-dia atarefado dos médicos, certos deslizes éticos podem passar despercebidos. Preste muita atenção para evitar eventuais problemas!
Promessa de resultado
A exemplo das demais especialidades, o objetivo do ato médico em Cirurgia Plástica constitui obrigação de meio e não de fim. Leia-se: não se pode prometer ou garantir o sucesso do tratamento, devendo o profissional informar ao paciente, de forma clara, seus prováveis benefícios e riscos.
Apesar desse cuidado merecer ênfase dos Conselhos de Medicina – no caso, o texto acima foi baseado na Resolução CFM 1621/2001 – não são poucas as situações em que o paciente, seja porque obteve explicação insuficiente seja porque o médico deu a entender que tudo sairia conforme o esperado, acaba se surpreendendo negativamente com as conseqüências da cirurgia à qual fora submetido. Diga-se de passagem, engrossando as estatísticas de queixas contra determinadas especialidades, motivadas por resultados insatisfatórios.
Expectativas
Alguns podem alegar: equívocos acontecem devido à própria ilusão do (a) paciente. No entanto, pessoas com expectativas fantasiosas compõem o rol de candidatos vistos pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica como inapropriados para as operações, ao lado de outros, como aqueles em crise ou eternos insatisfeitos.
Se a Dra. L*. tivesse observado tais mandamentos, certamente pouparia energia e dissabores. Procurada pela paciente Maria* com o objetivo de disfarçar cicatriz decorrente de cirurgia estética nas mamas, deixada por colega no seu mamilo direito, a médica passou a fazer parte de uma história com desdobramentos que incluíram mais cinco operações, dezenas de lamentações, queixas e Processo Ético Disciplinar (PD).
Segundo explicaria no Cremesp, Maria chegou ao seu consultório em sofrimento, por causa de pequena marca deixada pela intervenção anterior. Apesar de considerar que “sob a sua ótica, não havia qualquer reparação a ser feita”, a cirurgiã aceitou operar, motivada pela insistência de Maria e da madrasta da moça, que atuava como auxiliar em sua equipe.
Aqui, cabe abrir um parêntese e mencionar o primeiro erro da Dra. L: se não havia indicação para um ato operatório, por que aceitou fazê-lo? O artigo 42 do Código de Ética Médica é cristalino, ao vedar ao médico a possibilidade de praticar ou indicar atos desnecessários.
Voltando agora à primeira consulta: mesmo constatando, durante a anamnese, que Maria demonstrava preocupação exagerada devido à cicatriz, a médica concordou, de pronto, em atender seu pedido e, pior, afirmou que conseguiria deixar a região bem melhor esteticamente.
Não ficou: o tipo de pele da atendida não ajudou e as marcas das consecutivas operações reparadoras tornaram-se ainda mais evidentes do que a inicial, principalmente quando checadas por paciente já abalada psicologicamente e, é provável, obcecada com os pequenos defeitos – chegou a alegar que havia autorizado cirurgia voltada somente a diminuir uma cicatriz, não a “modificar toda a anatomia” do seu mamilo.
Liberdade profissional
Avaliada pelo Cremesp, a Dra. L. foi indicada a P.D. com base no artigo 42, além de outros, como o 8º, o médico não pode, em qualquer circunstância e sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho e 46, que proíbe efetuar qualquer procedimento sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente e de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida.
Esta coluna é produzida pelo Centro de Bioética do Cremesp e possui apenas fins didáticos. Os nomes (e algumas situações) foram modificados ou descaracterizados, para garantir a privacidade de eventuais envolvidos.