PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL
O exercício da Medicina: qualidade versus quantidade


ENTREVISTA
Cláudio Luiz Lottenberg, novo secretário municipal da Saúde de São Paulo


CONSELHO
Destaques: encontro dos CRMs Sul e Sudeste será no Espírito Santo


MOVIMENTO MÉDICO
Lei Estadual pode implantar a CBHPM


MOBILIZAÇÃO
Ato contra a Medida Provisória 232


ENSINO MÉDICO
Revalidação de diploma: Cremesp repudia acordo entre Brasil e Cuba


ESPECIAL: Série SUS
O acesso aos medicamentos pela população brasileira


RESOLUÇÃO
A revalidação dos títulos de especialistas


GERAL
Conselhos em Sintonia


ATUALIZAÇÃO
Consenso Paulista para Hepatite C


AGENDA
Em destaque, os eventos do mês que contaram com a participação dos Conselhos Regionais de Medicina


NOTAS 1
Alerta Ético: displicêncvia com prontuário


NOTAS 2
Atenção deve ser dada a todas as denúncias


HISTÓRIA DA MEDICINA
Roberto Geraldo Baruzzi


GALERIA DE FOTOS



Edição 210 - 02/2005

EDITORIAL

O exercício da Medicina: qualidade versus quantidade


O exercício da Medicina: qualidade versus quantidade



Até pouco tempo atrás a condição para que alguém exercesse a Medicina no Brasil envolvia, obrigatoriamente, a seguinte seqüência: passar no vestibular, cursar a graduação em Faculdade de Medicina reconhecida pelo MEC e se registrar no Conselho Regional de Medicina.

Muito excepcionalmente médicos formados no exterior eram registrados, após serem submetidos a obrigatórios e rigorosos exames para revalidação de diploma. Era um cuidado que se tinha, buscando garantir que a população contasse com médicos formados por escolas que, pelo menos, tivessem a chancela e a fiscalização governamental.

Infelizmente, parece que essa preocupação não existe mais. A busca da qualidade vem sendo substituída pela busca da quantidade, sem levar em conta o que isso representa para os cuidados com a saúde dos brasileiros.

Agora já temos notícias de mais três maneiras propostas para se registrar um médico no CRM, além das duas, legais, citadas acima. Todas dispensariam o vestibular, a fiscalização do MEC e os exames de revalidação.

A primeira consiste em se matricular em um curso de “elevado padrão” em países latino-americanos e, após cursar até o quarto ou quinto ano (sabe-se lá em que nível de ensino, já que não há a fiscalização de nossas autoridades) pedir transferência para uma escola médica brasileira que aceite, sem questionar, a validação das matérias cursadas. Assim, o aluno, que não passou em vestibular brasileiro e cursou a maior parte do período fora do Brasil, termina o curso, burlando a necessidade da revalidação.

A segunda é por meio da via judicial. O aluno faz todo o curso em um país latino-americano, sem vestibular e sem controle pelo MEC, e, terminado o curso entra na Justiça solicitando o registro do diploma e inscrição no CRM, sem exames de revalidação. Por incrível que possa parecer, alguns tem obtido êxito.

A terceira ainda não começou a ser aplicada, mas, pelo rumo que segue o barco, corre o risco de se tornar realidade. Trata-se de um acordo entre Brasil e Cuba que liberaria dos exames de revalidação não só os brasileiros com diplomas de médicos obtidos em Cuba, mas também os médicos cubanos que venham a trabalhar no Brasil. Caso isso ocorra, o MEC estará abrindo mão de fiscalizar a formação dos brasileiros formados pela ELAM (“Escuela Latino-Americana de Medicina”), de Cuba.

E o que tem essa Escola de especial para merecer tamanha diferenciação? Pensando nisso fomos ao site da ELAM na Internet. Trata-se, segundo informam, de uma colaboração de Cuba com povos amigos. Existem, hoje, 7.200 alunos matriculados, provenientes de 24 países, entre eles o Brasil e 19 países africanos. O curriculum é o tradicional e distribuído por doze semestres. Cada turma tem cerca de 1.500 alunos. Como formar adequadamente uma turma de 1.500 alunos nós não sabemos, mas o acordo prevê que essa formação seja aceita no Brasil sem necessidade de revalidação.

A heterodoxia deste acordo levou a mídia a procurar o Cremesp para que se manifestasse a respeito. Temos mostrado nossa preocupação e indignação com o que se pretende. Temos particular admiração pelo povo cubano. Sua luta e heroísmo, enfrentando um prolongado embargo econômico, é motivo para simpatia e respeito. Mas o assunto de que estamos tratando nada tem a ver com as raízes de nossa admiração. Não dá para entender que se abra mão do dever de avaliar os médicos formados em Cuba, da mesma maneira que são avaliados os formados em todos outros países.

Dentre as tantas mensagens que recebemos em apoio à posição do Cremesp, apenas uma, em que o signatário é médico, se colocava contra o Conselho, sob o argumento de que isso era cerceamento de liberdade e que o “mercado” se encarregaria de selecionar os médicos competentes. Não concordamos, pois o médico mal qualificado pode trazer sérios prejuízos à população, muito antes que o tal “mercado” se encarregue de eliminá-lo.

Era o absurdo que faltava: que a seleção de médicos se fizesse pelas “leis do mercado”. No entanto, por tudo que estamos vendo, este risco existe, na medida em que se troca a qualidade pela quantidade. Contra isso o Cremesp, que é uma autarquia cuja função fundamental é a luta pela boa Medicina, sempre se posicionará dizendo não. Medicina não é negócio e não segue as leis do mercado. A Medicina deve seguir as leis da competência e da ética.

Isac Jorge Filho
Presidente do Cremesp


Este conteúdo teve 215 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 610 usuários on-line - 215
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.