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CAPA

EDITORIAL
Medida Provisória 232: novas regras de tributação entram em vigor em abril, sobrecarregando ainda mais de impostos pessoas físicas e jurídicas


ENTREVISTA
Isac Jorge Filho - novo presidente do Cremesp desde 1º de janeiro


POSSE
Conheça a composição da nova diretoria do Cremesp


CREMESP 1
A posse do novo presidente do Cremesp, Isac Jorge Filho, que substitui Clóvis F. Constantino, presidente do primeiro período da gestão


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO
A meta deste ano é implantar a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos


CONJUNTURA
A questão do aumento da tributação sobre a prestação de serviços


ESPECIAL
Série SUS: o Jornal do Cremesp ouviu diretores de sete hospitais universitários na capital e no interior


ENSINO 1
Prova prática para Residência Médica começa a ser realizada em algumas Faculdades de Medicina do país


ENSINO 2
Acredite: MEC pode autorizar a abertura de mais cursos de Medicina na capital


ATUALIZAÇÃO
O atendimento de casos de infarto agudo do miocárdio em hospitais não-especializados


CREMESP 2
Propaganda Sem Bebida: especialista americano no assunto garante que estamos no caminho certo


NOTAS
Alerta Ético. Tema: o relacionamento entre profissionais de saúde no dia-a-dia de trabalho


ANOTE
Guia do Cremesp. Consulte os vários serviços oferecidos por esta Casa.


HISTÓRIA
Reportagem especial com Luiz Gonzaga Pinto Saraiva, médico e fotógrafo


GALERIA DE FOTOS



Edição 209 - 01/2005

NOTAS

Alerta Ético. Tema: o relacionamento entre profissionais de saúde no dia-a-dia de trabalho


Alerta Ético
Levando-se em conta o dia-a-dia atarefado dos médicos, certos deslizes éticos podem passar despercebidos. Preste muita atenção para evitar eventuais problemas!

Relação com demais profissionais de saúde

O atendimento médico-hospitalar funciona como autêntica engrenagem em que cada peça conta com sua importância devida. Partindo-se desse princípio, eventuais atritos motivados por dificuldade de controle emocional – ou simples descortesia – resultam num ambiente de trabalho hostil capaz de, em última análise, atingir a todos, inclusive aos pacientes.

Qualquer ser humano enfrenta dissabores particulares. Acrescente-se a eles o fato de que atuar, por exemplo, em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) ou Prontos-Socorros (PSs) – locais naturalmente tensos, pois segundos podem determinar vida ou morte – não é fácil. Só que não adianta descontar nervos exaltados em enfermeiros, auxiliares, circulantes e tantos outros companheiros que, na prática, dividem com os médicos as glórias pelo sucesso dos tratamentos.

Além de – óbvio – bom senso, a regra da paciência é bem explicitada pelo Código de Ética Médica, no artigo 18, que determina: as relações do médico com os demais profissionais em exercício na área da saúde devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.

O dr. R., por exemplo, só teria a ganhar se tivesse poupado suas energias para empregá-las em prol de seus atendidos – de quebra, evitando, no mínimo, problemas para si mesmo – em vez de canalizá-las em impropérios formulados contra a enfermeira C.

Segundo testemunhas, o médico se desentendeu com a enfermeira por causa de um procedimento de rotina sobre o qual haviam conversado – mas cuja execução havia sido esquecida por C. Ao checar a falha, o médico referiu-se à moça com sonoros palavrões – diga-se de passagem, formulados longe de sua presença, mas perto de pacientes, atendentes e até de colegas.

Rapidamente divulgado pelos corredores do hospital, o caso foi encaminhado à Comissão de Ética Médica (CEM), que endossou abertura de processo interno contra o médico. Na seqüência, a chefia da UTI advertiu-o verbalmente. E o transtorno não parou por aí: C. encaminhou denúncia ao Cremesp, inconformada por não ter recebido sequer um pedido de desculpas.

Já no Cremesp, o dr. R. confirmou o conteúdo da denúncia, admitindo que exagerou no comportamento, motivado por “impaciência”, além de vários “problemas pessoais”. Quando perguntado se, no passado, havia tido outras dificuldades de relacionamento com membros da equipe, garantiu: esta era a primeira e esperava, a última, já que se sentia bastante envergonhado.

Como assumiu a culpa, inicialmente o Cremesp cogitou a possibilidade de indicá-lo a Processo Disciplinar, justamente com base no artigo 18. Entretanto, durante o trâmite obteve-se conciliação entre as partes, que admitiram, basicamente: para que tanto estresse?

Ao falar ao Conselho, o – arrependido – dr. R. conseguiu observar pelo menos um lado favorável da história: ótimo haver acontecido logo no início de sua carreira, orientando-o sobre comportamentos futuros. Lição aprendida: para que perder a consideração e a compostura com relação a alguém que, como qualquer pessoa, é passível de erros, mas de quem certamente iremos precisar um dia?

• Esta coluna é produzida pelo Centro de Bioética do Cremesp e possui apenas fins didáticos. As iniciais (e algumas situações) foram modificadas ou descaracterizadas, para garantir a privacidade de eventuais envolvidos


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