CAPA
EDITORIAL
O amanhã se faz agora
ENTREVISTA
Classe médica esclarece a população sobre sua relação com os planos de saúde
GERAL 1
Destaque para a implantação da CBHPM em Pernambuco
COMUNICAÇÃO
Pesquisa DataFolha avalia as publicações do Cremesp
CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 1
Faça a sua parte: ajude a CBHPM a virar lei!
CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 2
Acompanhe - em detalhes - todas as decisões da assembléia pela CBHPM de 9 de setembro, realizada aqui em São Paulo
SIMPÓSIO
Bioética e Conflito de Interesses
ATIVIDADES DO CONSELHO
Cremesp agora tem programas especiais na TV Unifesp
GERAL 2
Destaque especial para os avanços nos estudos do CFM sobre prontuário eletrônico
AGENDA
Acompanhe a participação do Cremesp em eventos de grande importância para a classe
NOTAS
Alerta Ético
RESOLUÇÃO
Resolução CFM nº 1.752/04 - doação de órgãos e tecidos de anencéfalos para transplantes
HISTÓRIA
José Fernandes Pontes
GALERIA DE FOTOS
ATIVIDADES DO CONSELHO
Cremesp agora tem programas especiais na TV Unifesp
Cremesp estréia programa de TV
O Cremesp inaugura no dia 21 de setembro seus programas de TV, que irão ao ar por meio da TV Unifesp – canal 11, na Net, e 71, na TVA. Serão dois programas: o Alerta Médico e o Cremesp no Ar.
O primeiro – Alerta Médico – será um programa mensal de 28 minutos, com uma ou duas entrevistas a respeito de assuntos médicos que também interessem à população em geral. Irá ao ar às terças-feiras e nos domingos, às 19h30, e às sextas-feiras, às 0h30. O primeiro programa veiculará uma entrevista com o presidente do Cremesp, Clóvis Francisco Constantino, abordando a história e as atribuições do Conselho, no primeiro bloco e, no segundo, as lutas recentes da entidade, como o movimento pela implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).
O Cremesp no Ar será semanal e terá dois minutos de duração, durante o Unifesp Notícias. Seu formato será de reportagens ou entrevistas curtas. Irá ao ar às segundas-feiras, às 18h e 2h; às quartas-feira às 6h30, 13h e 2h; às quintas-feira às 19h30; às sextas-feira, à 1h; e aos sábados, às 6h30, 13h, 2h.
O primeiro deles abordará também a CBHPM, fazendo uma síntese do movimento. Estão previstos também, entre outros, programas que tratarão de alguns dos principais artigos do Código de Ética Médica.
O diretor de Comunicação do Cremesp, Nacime Salomão Mansur, enfatizou que faltava ao Cremesp um programa num meio massivo como a TV, dedicado tanto à comunidade médica como à população em geral. “Já temos o Jornal do Cremesp, a revista Ser Médico, os sites (cremesp.org, bioetica.org e bem.org), os manuais e agora também um programa de TV, deixando patente o quanto é importante para o Conselho divulgar aos médicos e à sociedade, sua mensagem em prol do exercício ético da Medicina”.
Horários de exibição dos programas de TV do Cremesp (Canal 11, na Net e 71, na TVA)
Alerta Médico
3ª feira 19h30
6ª feira 0h30
Domingo 19h30
Cremesp no Ar (inserido no programa Unifesp Notícias)
2ª feira 18h e 2h
4ª feira 6h30, 13h, 2h
5ª feira 19h30
6ª feira 1h
sábado 6h30, 13h, 2h
(Foto: Osmar Bustos)
Novos conselheiros do CFM tomarão posse no Senado Federal
Os 54 novos membros do Conselho Federal de Medicina (CFM), eleitos no mês de julho em todos os Estados brasileiros, serão empossados no dia 13 de outubro, em cerimônia que ocorrerá no Senado Federal, em Brasília.
A partir dessa data, a representação de São Paulo ficará a cargo de Clóvis Francisco Constantino, que tomará posse como representante titular do Estado no CFM, e Isac Jorge Filho, membro suplente.
O mandato terá a duração de cinco anos – de outubro de 2004 ao mesmo mês, de 2009. Os novos conselheiros terão como missão colaborar com o trabalho de defesa da boa prática médica, do exercício profissional ético e de uma boa formação técnica e humanista, que o CFM realiza há mais de meio século.
Eleições para as novas Comissões de Ética Médica
O mandato das Comissões de Ética Médica (CEM) das instituições de São Paulo, gestão 2002/2004, termina no próximo dia 18 de outubro, Dia do Médico.
Por isso, este é o momento de se organizarem as próximas eleições, que seguirão o roteiro determinado pela Resolução CFM nº1.657/2002 (cuja íntegra pode ser encontrada no endereço http://www.cremesp.org.br/legislacao/resolucoes/rescfm/1657_02.htm).
Entre outros pontos, a Resolução reza que a constituição da CEM é obrigatória nos locais onde atuarem número igual ou superior a 16 profissionais médicos.
Nos estabelecimentos em que atuarem menos de 16 médicos fica facultada a formação de CEM. Além disso, permite-se a constituição de uma CEM ao conjunto de diversas unidades médicas (cada qual com menos de dez médicos), desde que mantidas pela mesma entidade e localizadas no mesmo município onde atuarem.
O processo eleitoral
Cabe ao diretor clínico a responsabilidade de designar uma Comissão Eleitoral, cuja competência será organizar, dirigir e supervisionar todo o processo. Entre outros pontos, compete a tal Comissão preparar o local e providenciar o material eleitoral a ser utilizado – como urnas invioláveis, lista de presença, canetas etc.
A escolha dos membros das CEM será feita mediante eleição direta, tendo direito ao voto todos os médicos que pertencerem ao Corpo Clínico do local. A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação, pela Comissão Eleitoral.
Mais detalhes sobre as eleições poderão ser obtidos no site do Cremesp, no menu principal, em Serviços às Empresas (Roteiro).
Fique alerta
- Os Diretores Clínicos, Técnicos (responsável técnico) e Administrativos, além dos membros da Comissão Eleitoral, estão impedidos de se candidatarem à CEM;
- A eleição não poderá ser realizada por meio de chapas;
- A eleição deverá ocorrer, obrigatoriamente, através de voto secreto e direto dos médicos pertencentes ao Corpo Clínico;
- O novo mandato da CEM a ser eleita será de 30 meses;
- Os membros eleitos deverão estar quites com suas anuidades, perante o Cremesp.
Nota do Cremesp
SELO MÉDICO
Conquanto o Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 610/50 delegue a execução do serviço especial de assistência aos médicos à Associação Paulista de Medicina, com as finalidades arroladas em seu art. 1º, quais sejam, de prestar auxílio aos médicos que, exercendo a profissão no Estado, se encontrem inválidos, enfermos ou em penúria; conceder auxílio às famílias dos médicos falecidos, sem recursos; e constituir um fundo especial destinado à construção da “Casa do Médico”, este Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em atendimento à recomendação do Ministério Público Federal, vem por meio desta divulgar à classe médica a desnecessidade de emissão de atestados em impressos da Associação Paulista de Medicina.
São Paulo, 02 de setembro de 2004.
Clóvis Francisco Constantino
Presidente do Cremesp