CAPA
EDITORIAL
O movimento médico para a implantação urgente da CBHPM
ENTREVISTA
Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB, é o convidado desta edição
ATIVIDADES DO CREMESP
Campanha Proteja-se e Movimento Propaganda Sem Bebida
ELEIÇÃO
Chapa 3 é a vencedora
CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 1
Movimento pela implantação da CBHPM já atinge 18 Estados
CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 2
Mobilização cresce em todo o Estado
CONJUNTURA
Transmissão vertical da Aids: 630.000 crianças infectadas por ano
SAÚDE E SEGURANÇA
A violência no ambiente de trabalho
GERAL
Destaque para evento sobre responsabilidade médica
AGENDA
Temas em discussão durante o mês: Paciente Terminal, Ato Médico e encontro Sul-Sudeste, entre outros
NOTAS
Alerta Ético
PARECER
Densitometria Óssea
ANESTESIOLOGIA NA HISTÓRIA
Carlos Pereira Parsloe e Pedro Geretto
GALERIA DE FOTOS
NOTAS
Alerta Ético
Levando-se em conta o dia-a-dia atarefado dos médicos, certos deslizes éticos, em maior ou menor nível, podem passar despercebidos. Preste muita atenção para evitar eventuais problemas!
Publicidade médica
Poucos anos atrás, uma verdadeira febre assolou a grande imprensa: a publicação de matérias jornalísticas citando médicos (especialmente de determinadas especialidades, como Cirurgia Plástica, Dermatologia e Angiologia) que, movidos até por desconhecimento, permitiam a vinculação de sua imagem a situações de caráter ético discutível como, por exemplo, a matérias que enfatizavam o endereço de suas clínicas ou a aparelhagem sofisticada do local. Pior: traziam fotos do tipo “antes e depois” ou outras, em que o profissional chegava a aparecer abraçado e sorridente ao lado do paciente.
Preocupados com tal onda – cujas conseqüências deletérias incluem passar a noção equivocada de que a Medicina é atividade de fim e não de meio – os Conselhos Regionais e Federais de Medicina e as sociedades de especialidades vêm se empenhando em alertar os colegas sobre a importância de cada ato na respeitabilidade da profissão. Entre as medidas empregadas, esteve a de reforçar o papel da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) na moralização da propaganda em Medicina e a publicação da Resolução CFM 1.701, de 2003 (que revogou a resolução CFM 1.036/80), com os critérios norteadores do assunto.
É bom que fique claro que nenhum médico está proibido de expressar pontos de vista a jornalistas de veículos destinados à população em geral. Aqui, entretanto, todo o cuidado é necessário: a publicidade deve obedecer exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa, não sendo comparável àquela correspondente a produtos e práticas meramente comerciais. E, em hipótese alguma, pode ferir as regras éticas de concorrência com pares.
Partindo desse princípio, vários casos motivaram a abertura de sindicâncias ex-officio pelo Cremesp, entre os quais o protagonizado pelo Dr. Alberto*, que concedeu entrevista a uma das – várias – revistas leigas, cujo enfoque envolve os modernos recursos da cirurgia plástica. A reportagem traz fotos de paciente nos períodos anterior e posterior ao da lipoaspiração realizada por ele, e, ao final, há o número de telefone e a foto do cirurgião.
Chamado a prestar esclarecimentos, o Dr. Alberto concordou: exploração indevida e postura sensacionalista relativas a técnicas e métodos “miraculosos”, que induzem às pessoas a crer em promessas de resultado, devem ser reprimidas. Mas enfatizou: as características das matérias merecem entendimento diferenciado. Isto é, a intenção daquela da qual participou “por solicitação unilateral” do repórter foi trazer dados úteis sobre lipoaspiração, salientando, inclusive, a importância de indicações corretas; do respeito às limitações e da obediência aos critérios clínicos condizentes com realidades individuais.
Sobre os motivos essenciais da denúncia – publicação de fotos de paciente e divulgação de contato – explicou: 1) Não indicou a paciente, que foi procurada pela revista. Os elogios entusiasmados da moça a ele ocorreram por conta e risco da mesma, naturalmente externando gratificação pessoal; 2) Inadvertidamente, a recepcionista da clínica em que atua, sem consultá-lo, forneceu o número de telefone e o CRM do médico. O que poderia fazer?
Quanto à publicação de sua própria foto, não via nada de “estranho”, pois concedeu entrevista, imbuído por legítima motivação didática.
Tais argumentos não convenceram o Cremesp que, por proposição da Codame, indicou abertura de Processo Ético Disciplinar, com base, principalmente, nos artigos 131 do Código de Ética Médica, que veda ao profissional permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer veículo de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da coletividade e 104, que proíbe a referência a casos clínicos identificáveis.
Só para dar maior segurança aos colegas com relação a falar ou não com a imprensa: caso não concordem com o teor das declarações a si atribuídas em matéria jornalísticas – ou não lhes seja disponibilizado o texto para revisão – a Resolução CFM 1701 estabelece que devem encaminhar ofício retificador ao órgão que a divulgou e ao Conselho Regional de Medicina, sem prejuízo de futuras apurações de responsabilidade.
* O nome foi trocado para garantir a privacidade do envolvido
** Texto produzido pelo Centro de Bioética do Cremesp
Informe-se, aqui, sobre cursos e eventos nacionais e internacionais, divulgados por este Conselho.