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CAPA

PÁGINA 3
Editorial


PÁGINA 4 e 5
Ensino médico


PÁGINA 6
Eleição do Cremesp 2018


PÁGINA 7
Entrevista - Rodrigo Serra Pereira


PÁGINAS 8 e 9
Ressonância


PÁGINA 10
Agenda da presidência


PÁGINA 11
Instituição de Saúde - Hospitais da Fundação Padre Albino


PÁGINA 12
Eu, médico


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São Paulo


PÁGINA 14
Convocações


PÁGINA 15
Bioética


PÁGINA 16
Saúde pública


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Edição 358 - 05/2018

PÁGINA 6

Eleição do Cremesp 2018


Voto do médico do Estado de SP será
exclusivamente por correspondência

Material eleitoral será enviado a partir de julho pelos Correios

eleição que definirá a gestão 2018-2023 do Cremesp será realizada por correspondência, não havendo voto presencial. O médico receberá, a partir do mês de
julho, o material eleitoral contendo as instruções, uma papeleta de identificação
e a cédula eleitoral, além de envelope próprio para postagem de retorno. Serão considerados válidos somente os votos cujo envelope contiver a chancela dos Correios e que chegarem até o dia 9 de agosto. O voto é direto, secreto e obrigatório.

Cumprindo o estabelecido pela Resolução CFM nº 2.161/2017, a eleição será conduzida por uma Comissão Eleitoral, designada pelo plenário do Cremesp e composta pelos seguintes médicos: Cid Célio Jayme Carvalhaes, presidente; e Adagmar Andriolo e Paulo Manuel Pego Fernandes, secretários.

O médico que estiver inscrito em mais de um Conselho Regional de Medicina deverá votar em pelo menos um deles, justificando nos demais. Está prevista em lei multa para aqueles que não votarem, exceto quando justificado até 60 dias após o encerramento do pleito.

Candidaturas

O período de registro das chapas concorrentes será das 8h às 18h, do dia 4 de junho de 2018, e de 5 a 18 de junho, das 9h às 18h. As chapas devem preencher requerimento específico e apresentar os demais documentos à Comissão Eleitoral. Mais informações sobre os documentos exigidos podem ser obtidas no site www.cremesp.org.br

As chapas eleitorais poderão designar um representante e um substituto regularmente inscrito no Cremesp para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral. O presidente do Cremesp dará posse, no dia 1º de outubro de 2018, aos membros eleitos.

Conselheiros

Serão considerados impedimentos para a candidatura ao cargo de conselheiro, entre outras condições estabelecidas na Resolução CFM nº 2.161/2017:
• Quem perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
• Estiver impedido de exercer a profissão por decisão administrativa dos Conselhos de Medicina ou por ordem judicial, mesmo que temporariamente;
• Estiver inscrito exclusivamente como médico militar nos termos do art. 4º da Lei nº 6.681/79;
• Ocupar cargo ou função remunerada no Cremesp;
• Estiver inadimplente com o Conselho;
• Tiver sido condenado por infração ético-profissional transitada em julgado ou for condenado judicialmente à pena de suspensão do exercício profissional ou por crimes diversos.

CRONOGRAMA ELEITORAL

Registro das Chapas
De 4 a 18 de junho de 2018
 Prazo de 72 horas para complementação ou correção dos documentos apresentados, contados a partir da data das inscrições das chapas;
 Em 48 horas deverá ser comunicada a decisão sobre o registro das chapas eleitorais, por meio oficial, ao representante da chapa, após a apresentação do requerimento;
 Caberá recurso dentro de 48 horas à Comissão Eleitoral;
 Prazo de 24 horas para contrarrazões no caso de impugnação de uma
chapa contra outra.

Apuração
 A apuração dos votos será iniciada às 20 horas do dia 9 de agosto de 2018;
 O médico poderá acompanhar a apuração em tempo real no site do Cremesp.

Dúvidas sobre a Eleição Cremesp 2018 poderão ser dirimidas com a Comissão Eleitoral, pelo e-mail comissaoeleitoral2018@cremesp.org.br.

MATERIAL ELEITORAL

Assim que receber o material eleitoral, o médico deverá efetuar o seu voto e enviá-lo imediatamente, pelos Correios, para o Cremesp.

REGULARIZE SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA

De acordo com a Resolução CFM nº2.161/2017, somente os médicos quites com o Conselho poderão votar nas eleições do Cremesp de 2018. Os votos dos médicos que estiverem quites até o dia 8 de agosto serão considerados válidos. Não será permitido o envio de valores (cheque ou dinheiro) junto ao material eleitoral, sob nenhuma hipótese. Para obtenção das certidões ético-profissional e de quitação de débitos junto ao Cremesp, os candidatos devem acessar a Área do Médico, no site www.cremesp.org.br


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