PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL
Discurso de posse do novo presidente do Cremesp, Clóvis Francisco Constantino


ENTREVISTA
Clóvis Constantino: "é preciso resgatar o melhor da imagem do médico"


PLANOS DE SAÚDE 1
A padronização de contratos entre médicos e operadoras


PLANOS DE SAÚDE 2
Novembro terminam os trabalhos da CPI dos Planos de Saúde


CONSELHO
Mobilização nacional das Entidades Médicas


GESTÃO 2003-2008 2
A posse dos novos Conselheiros


GESTÃO 2003-2008 1
Medicina e Assistência à Saúde


GESTÃO 2003-2008
A nova diretoria do Conselho


CONJUNTURA
Destaque para a vitória do Comando Nacional da Saúde da defesa do orçamento


ENSINO MÉDICO
A indústria do diploma: 4 novos cursos a cada dia


INTERNET
De olho nos sites: Cremesp. Bioética e Banco de Empregos Médicos


AGENDA
Destaque para a sessão plenária do Cremesp nº 3.000


PARECER
Sedação Consciente recebe normatização do CFM


DIA DO MÉDICO
Homenagem ao Dr. Jair Xavier, CRM nº 0003


GALERIA DE FOTOS



Edição 194 - 10/2003

PLANOS DE SAÚDE 2

Novembro terminam os trabalhos da CPI dos Planos de Saúde


Consumidores criticam regras de migração

Os órgãos de defesa dos consumidores e entidades de usuários protestaram contra as regras de migração de planos de saúde antigos para contratos novos, anunciadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Ministério da Saúde, no dia 8 de outubro, durante a realização da terceira etapa do Fórum de Saúde Suplementar.

A situação dos planos antigos, que somam quase 70% do total e mantém contratos restritivos, agravou-se com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou que os contratos celebrados antes da edição da Lei nº 9.656/98 não podem ser atingidos pela regulamentação. 

As entidades afirmaram, em nota, que “a migração - ou adaptação -  dos planos antigos às novas regras é de suma importância. Com isso, haveria maior transparência  para o consumidor, tornando explícitas as coberturas e os direitos já garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor”.

Ainda não foi divulgado o percentual de aumento (índice de referência) que incidirá sobre os planos a serem adaptados. No entanto, será admitida a variação máxima de duas vezes sobre o percentual  que vier a ser definido. Isso, de acordo com as entidades, a exemplo do Procon/SP, poderá implicar em aumentos abusivos em determinados planos. Os critérios do aumento, dizem, deveriam seguir diretrizes como a proporcionalidade do tempo do contrato do consumidor.

Foi anunciado também o condicionamento do percentual de ajuste das mensalidades ao nível mínimo de adesão de 35% de usuários, ou seja, somente se esse percentual for alcançado é que a migração seria implementada. A imposição do índice é vista com ressalvas, pois dificilmente haverá transparência na aferição.

Outro ponto de discórdia foi o anúncio de carências de 30 a 90 dias para novas coberturas, que não eram atendidas nos planos antigos.

Por fim, criticaram a anúncio de Medida Provisória (MP) que dará poderes à ANS para regulamentar o programa de adaptação dos planos sob a alegação de que  “ as regras são muito complicadas , as propostas são polêmicas e mereciam aprofundamento da discussão”. Depois da MP, as operadoras terão 60 dias para submeter à ANS um plano de adesão ao contrato. Os consumidores, terão, então, dois meses para anunciar se aceitam ou não a mudança.

Estatuto do Idoso obriga mudanças nas regras de faixas etárias

Apesar da oposição do ministro da Saúde, o Estatuto do Idoso foi sancionado e manteve, em seu artigo 15, a proibição do reajuste dos planos de saúde a partir dos 60 anos de idade. Com isso, novas regras deverão ser definidas para os contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando passa a valer o Estatuto, o que tornará a regulamentação dos planos de saúde ainda mais complexa.

De acordo com a lei dos planos de saúde (9.656/98) ninguém pode ser impedido de participar de planos de saúde em função da idade (artigo 14); a variação das mensalidades por faixa etária podem  ocorrer desde que estejam previstas no contrato as faixas e os percentuais de reajustes; também é vedado o aumento para usuários com mais de 60 anos que participarem dos planos de saúde há mais de 10 anos (artigo 15).

A Resolução nº 6 do Consu (Conselho de Saúde Suplementar, órgão que ditava a regulamentação dos planos antes da criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar), de novembro de 1998, determinou que são obrigatórias sete faixas etárias: 0 a 17 anos; 18 a 29 anos; 30 a 39 anos; 40 a 49 anos; 50 a 59 anos; 60 a 69 anos; 70 anos ou mais. Além disso, estabeleceu que o valor mais alto da mensalidade, da última faixa, poderá ser, no máximo, seis vezes maior (500% de aumento) que o preço da faixa inicial.

Como as operadoras têm liberdade para distribuir o reajuste de 500% entre as sete faixas etárias, elas praticamente expulsam os idosos com o aumento das mensalidades, que passam a ser atendidos pelo Sistema Único de Saúde. A média de reajuste na faixa 60-69 anos, dentre os 20 maiores planos de São Paulo, é de 73,67%. Um dos planos chega a reajustar em 164,31% nessa faixa etária. O valor médio da mensalidade para quem tem mais de 60 anos  era de R$ 570,00 em maio de 2003. 

Já para os contratos antigos, anteriores à vigência da Lei 9.656/98 (65% dos contratos encontram-se nessa situação), a recente decisão do STF afirma que estes não são afetados pela legislação atual. Ou seja, vale o que está escrito nos contratos, incluindo as cláusulas que permitem reajustes aleatórios em função da idade.

Ao proibir reajustes de planos acima dos 60 anos, na prática o estatuto extinguiu as duas últimas faixas – dos 60 aos 69 anos e acima dos 70 anos. Daí a  necessidade urgente de promover a alteração nas regras, o que será apontado pela CPI dos Planos de Saúde da Câmara dos Deputados  e por uma Câmara Técnica da ANS.

CPI encerra os trabalhos em novembro

A CPI dos Planos de Saúde da Câmara dos Deputados, instalada em 10 de junho, irá votar seu relatório final até novembro, após ter promovido uma análise detalhada do setor de saúde suplementar,  com depoimentos dos representantes dos poderes  Executivo e Judiciário, das operadoras de planos de saúde, dos prestadores de serviços, das entidades de defesa dos consumidores e usuários, e especialistas  sobre o tema.

Além desse diagnóstico, a CPI apurou inúmeras denúncias relacionadas a restrições impostas aos idosos e portadores de patologias; negação de coberturas; racionamento  da utilização e dificuldades de garantia de acesso aos serviços; problemas  entre as operadoras e os prestadores, como descredenciamento e glosas; desequilíbrio financeiro e má gestão nas operadoras;  falsos planos de saúde e cartões de desconto, inclusive mantidos por funerárias; planos clandestinos, sem registro na ANS; planos populares, com mensalidade barata e cobertura mínima; prática do cheque caução; falsos planos coletivos (de pequenos grupos), para fugir da legislação; propaganda enganosa; dentre outros problemas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar também foi avaliada pela CPI, incluindo suas condutas de fiscalização e registro de operadoras; aplicação e recolhimento de multas; contratação de pessoal; e ressarcimento ao Sistema Único de Saúde.

Além de propor importantes mudanças na legislação, a CPI irá encaminhar às autoridades e ao Ministério Público as conclusões sobre as irregularidades constatadas.


Este conteúdo teve 68 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 656 usuários on-line - 68
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.