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Finanças
Prazo para pagamento da anuidade de 2018 vai até dia 31 de março
A anuidade garante que as atribuições do Cremesp possam ser exercidas em
seus aspectos regulamentadores, educacionais, fiscalizadores, judicantes, cartoriais e políticos, em defesa da saúde e da boa Medicina. Baseado na Resolução nº 2.166/17 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o valor para 2018 é de R$ 726, para pagamento até 31 de março, sem juros ou multa. O médico que optar pelo pagamento integral, à vista, deverá acessar o portal Cremesp (www.cremesp.org.br), na Área do Médico e gerar o boleto. O Conselho concedeu prerrogativa para que os profissionais pudessem pagar o tributo com o desconto de 5% (à vista ou parcelado em cinco vezes), até 31/01, e de 3% (até 28/02).
Médicos que completam 70 anos de idade no exercício de 2018 têm isenção integral da anuidade, independente de pendências financeiras. No entanto, a condição não anula débitos anteriores. A isenção também é válida para casos de incapacidade laborativa temporária ou definitiva, mediante requerimento e documentação comprobatória. Veja outras condições nos termos do artigo 9º da Resolução CFM nº 2.166/17, no site do Cremesp.
Saiba como efetuar o pagamento integral à vista, sem juros ou multa
Pessoa Jurídica
O Cremesp reivindicou e foi autorizado neste ano, pelo CFM, a prorrogar o prazo (que era de 20/12/17) para a obtenção do desconto na anuidade 2018 da Pessoa Jurídica (PJ), auxiliando profissionais e empresas médicas que não puderam ainda efetuar o pedido. Com esse esforço do Cremesp, o requerimento para o desconto de 50% foi aceito, em caráter excepcional, até 12/02/18.
Benefícios
Para que toda a categoria médica fosse beneficiada pelos descontos e prazos concedidos para pessoas físicas e jurídicas, o Cremesp realizou uma grande campanha de divulgação, com destaques no portal www.cremesp.org.br e nas redes sociais. Também foram enviadas mensagens por e-mail, SMS e WhatsApp.
Melhorias
O Cremesp procurou atender às demandas dos médicos com a informatização dos processos para anuidade, que, a partir de 2018, está totalmente on-line para solicitação e consulta de recursos.
Tributação
Estabelecimentos de saúde e médicos estão isentos de TFE
A prefeitura de São Paulo, contrariando decisão judicial, enviou um auto de infração referente à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE). Os médicos e estabelecimentos de saúde estão isentos deste tributo na cidade de São Paulo, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu decisão favorável ao Cremesp e à Associação Paulista de Medicina (APM), no mandado de segurança coletivo nº 0017486-07.2003.403.6100. O Cremesp recomenda que, caso o médico receba essa notificação, entre com uma impugnação, no site da Prefeitura de São Paulo, no link: https://sav.prefeitura.sp.gov.br, para anular o lançamento do tributo em função da ação judicial. A íntegra da Nota Pública do Cremesp pode ser acessada no site www.cremesp.org.br
Profissionais devem impugnar cobrança pelo site da Prefeitura S. Paulo
Decisão judicial
A decisão de eximir os médicos da taxa municipal foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo liminarmente em 2003 e, por sentença, em 19/08/2005, sendo mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região e agora pelo STJ. Com isso, a inexigibilidade da TFE permanece vigente, por tratar-se de bitributação, visto que a fiscalização em vigilância sanitária nos estabelecimentos de saúde já é realizada pelo Governo do Estado. O Cremesp está tomando medidas em relação ao envio desses comunicados aos médicos junto aos órgãos competentes.
Dúvidas frequentes
Representantes farmacêuticos podem fazer visitas a hospitais públicos?
A visita de representantes farmacêuticos para divulgar medicamentos e efetuar a distribuição de amostras grátis é uma prática antiga e considerada a melhor forma de levar aos médicos os novos lançamentos.
Do ponto de vista ético, não há impedimento quanto a essa visita em hospitais, clínicas e consultórios públicos ou privados, assim como a doação de amostras grátis. Ao médico, cabe a missão de atentar para a data de vencimento desses produtos no momento de doá-los aos pacientes. (Com base no Parecer-consulta nº 156.020/17 do Cremesp)