PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

PÁGINA 3
Editorial


PÁGINA 4
Ensino Médico


PÁGINA 6
Febre amarela


PÁGINA 7
Entrevista | Frida Plavnik


PÁGINA 8
Instituição de saúde


PÁGINA 10
Finanças


PÁGINA 9
Agenda da Presidência


PÁGINA 11
Institucional


PÁGINA 12
Ressonância


PÁGINA 14
Convocações


PÁGINA 15
Bioética


PÁGINA 16
Qualidade de vida


GALERIA DE FOTOS



Edição 355 - 01-02/2018

PÁGINA 10

Finanças


Prazo para pagamento da anuidade de 2018 vai até dia 31 de março

A anuidade garante que as atribuições do Cremesp possam ser exercidas em
seus aspectos regulamentadores, educacionais, fiscalizadores, judicantes, cartoriais e políticos, em defesa da saúde e da boa Medicina. Baseado na Resolução nº 2.166/17 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o valor para 2018 é de R$ 726, para pagamento até 31 de março, sem juros ou multa. O médico que optar pelo pagamento integral, à vista, deverá acessar o portal Cremesp (www.cremesp.org.br), na Área do Médico e gerar o boleto. O Conselho concedeu prerrogativa para que os profissionais pudessem pagar o tributo com o desconto de 5% (à vista ou parcelado em cinco vezes), até 31/01, e de 3% (até 28/02). 

Médicos que completam 70 anos de idade no exercício de 2018 têm isenção integral da anuidade, independente de pendências financeiras. No entanto, a condição não anula débitos anteriores. A isenção também é válida para casos de incapacidade laborativa temporária ou definitiva, mediante requerimento e documentação comprobatória. Veja outras condições nos termos do artigo 9º da Resolução CFM nº 2.166/17, no site do Cremesp. 

Saiba como efetuar o pagamento integral à vista, sem juros ou multa

Pessoa Jurídica
O Cremesp reivindicou e foi autorizado neste ano, pelo CFM, a prorrogar o prazo (que era de 20/12/17) para a obtenção do desconto na anuidade 2018 da Pessoa Jurídica (PJ), auxiliando profissionais e empresas médicas que não puderam ainda efetuar o pedido. Com esse esforço do Cremesp, o requerimento para o desconto de 50% foi aceito, em caráter excepcional, até 12/02/18. 

Benefícios
Para que toda a categoria médica fosse beneficiada pelos descontos e prazos concedidos para pessoas físicas e jurídicas, o Cremesp realizou uma grande campanha de divulgação, com destaques no portal www.cremesp.org.br e nas redes sociais.  Também foram enviadas mensagens por e-mail, SMS e WhatsApp.

Melhorias
O Cremesp procurou atender às demandas dos médicos com a informatização dos processos para anuidade, que, a partir de 2018, está totalmente on-line para solicitação e consulta de recursos.  

 


 Tributação 

Estabelecimentos de saúde e médicos estão isentos de TFE

A prefeitura de São Paulo, contrariando decisão judicial, enviou um auto de infração referente à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE). Os médicos e estabelecimentos de saúde estão isentos deste tributo na cidade de São Paulo, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu decisão favorável ao Cremesp e à Associação Paulista de Medicina (APM), no mandado de segurança coletivo nº 0017486-07.2003.403.6100. O Cremesp recomenda que, caso o médico receba essa notificação, entre com uma impugnação, no site da Prefeitura de São Paulo, no link: https://sav.prefeitura.sp.gov.br, para anular o lançamento do tributo em função da ação judicial. A íntegra da Nota Pública do Cremesp pode ser acessada no site www.cremesp.org.br


Profissionais devem impugnar cobrança pelo site da Prefeitura S. Paulo

Decisão judicial 
A decisão de eximir os médicos da taxa municipal foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo liminarmente em 2003 e, por sentença, em 19/08/2005, sendo mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região e agora pelo STJ. Com isso, a inexigibilidade da TFE permanece vigente, por tratar-se de bitributação, visto que a fiscalização em vigilância sanitária nos estabelecimentos de saúde já é realizada pelo Governo do Estado. O Cremesp está tomando medidas em relação ao envio desses comunicados aos médicos junto aos órgãos competentes.  

 

 Dúvidas  frequentes

Representantes farmacêuticos  podem fazer visitas a hospitais públicos?

A visita de representantes farmacêuticos para divulgar medicamentos e efetuar a distribuição de amostras grátis é uma prática antiga e considerada a melhor forma de levar aos médicos os novos lançamentos.

Do ponto de vista ético, não há impedimento quanto a essa visita em hospitais, clínicas e consultórios públicos ou privados, assim como a doação de amostras grátis. Ao médico, cabe a missão de atentar para a data de vencimento desses produtos no momento de doá-los aos pacientes. (Com base no Parecer-consulta nº 156.020/17 do Cremesp)
 


Este conteúdo teve 56 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 619 usuários on-line - 56
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.