PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (PÁG. 2)
Lavínio Nilton Camarim


ENTREVISTA (PÁG.3)
Gastão Wagner de Sousa Campos


ATO MÉDICO (PÁG.4)
Ação pede anulação de resoluções do Conselho de Farmácia à Justiça Federal


INSTITUCIONAL (PÁG. 5)
Contribuir com o Cremesp é fortalecer a sua profissão


ENSINO MÉDICO (PÁG. 6 E 7)
Exame do Cremesp é aplicado a mais de 3 mil egressos de escolas médicas


ESPECIAL 60 ANOS (PÁG. 8 E 9)
Cremesp celebra 60 anos de história com lançamento de livro e tributo aos médicos formados em 1957 e 1967


EU, MÉDICO (PÁG. 10)
Pesquisador realizou trabalho pioneiro sobre pressão arterial em mulheres após a menopausa


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (PÁG. 11)
Alunos da Faculdade Albert Einstein recebem Código de Ética do Estudante de Medicina


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (PÁG 12)
Hospital Universitário da USP corre risco de fechar as portas


PLANOS DE SAÚDE (PÁG. 13)
Proposta de mudanças representa golpe à Medicina e às conquistas sociais


CONVOCAÇÕES (PÁG. 14)
Editais


BIOÉTICA (PÁG. 15)
Cremesp lança nova publicação sobre relação médico-paciente


GALERIA DE FOTOS



Edição 353 - 11/2017

ATO MÉDICO (PÁG.4)

Ação pede anulação de resoluções do Conselho de Farmácia à Justiça Federal


Ação pede anulação de resoluções do Conselho de Farmácia à Justiça Federal

O Cremesp entrou com ação na Justiça Federal, em 6 de novembro,  contra os conselhos Federal e Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CFF e CRF-SP). A ação solicita a imediata suspensão das resoluções 616/2015 e 645/2017 que ferem a Lei do Ato Médico. Ambas tentam conferir aos farmacêuticos atribuições específicas dos profissionais da Medicina em procedimentos estéticos invasivos, como fio lifting de auto-sustentação e laserterapia ablativa.

O Cremesp lamenta que o CFF, autarquia federal criada para zelar pelo interesse público, continue editando normativas ilegais e atue de maneira temerária na suposta regulamentação de uma importante profissão.

A ação reitera que a legislação da profissão de farmacêutico não o autoriza a realizar procedimentos invasivos, potencialmente gravosos para a saúde dos pacientes e para os quais não receberam a devida capacitação técnica, tais como a aplicação de toxina butolínica, preenchimentos dérmicos, carboxiterapia, intradermoterapia, mesoterapia, agulhamento, microagulhamento e criolipólise, entre outros.

O Cremesp alerta para os riscos decorrentes de tais práticas por profissionais não autorizados – que podem levar pacientes a óbito. 
 


Teto para a Saúde

Cremesp auxiliará STF em ação de inconstitucionalidade

O Superior Tribunal Federal (STF) aceitou, em 31 de outubro, pedido do Cremesp para ingressar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.658 – sobre a Emenda Constitucional (EC) n° 95 – na condição de “amigo da Corte”.  A ADI foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e contesta a constitucionalidade de diversas alterações promovidas pela EC 95, que congela os gastos públicos por 20 anos.

O Cremesp foi uma das instituições contrárias à emenda que – durante o processo de discussão parlamentar, quando ainda era uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) –, reuniu outras entidades para discutir seus impactos no âmbito da saúde.

No documento enviado ao STF, o Conselho reforça que a imposição constitucional dirigida ao poder público, traduzida no dever de assegurar à população o acesso a serviços adequados na área da saúde, evidencia a relevância da matéria a ser examinada.  “A atuação do Cremesp poderá contribuir, em muito, para a construção de uma decisão jurisdicional compatível com as reivindicações sociais e os interesses maiores da cidadania, além de viabilizar a conscientização da Suprema Corte quanto à real situação da saúde pública brasileira”, afirma no texto.

 


Frente Democrática

Conselho subscreve documento contra desfinanciamento do SUS

Contra o desmonte do Sistema Único de Saúde (SUS) e, em união a outras entidades médicas, o Cremesp assinou o documento da “Frente Democrática em Defesa do SUS”. O texto pede união de forças de pessoas, instituições e gestores para barrar a desarticulação e reverter a situação desesperadora de desfinanciamento do SUS. 

“Vivemos um momento extremamente preocupante, em que médicos estão sendo impedidos de exercer a boa Medicina e os pacientes, em decorrência, de obter condições adequadas de atendimento. Precisamos do envolvimento da sociedade para defender e garantir os direitos de todos”, destacou o presidente do Cremesp, Lavínio Nilton Camarim.

PL que congela gastos no Estado afeta salários de servidores

O governo do Estado de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 920/2017, que congela gastos públicos, incluindo os salários dos servidores.

Após duras críticas, durante audiência pública realizada em outubro, já circulam alguns abaixo­assinados de centrais sindicais para a retirada do projeto da pauta. O PL foi instruído pelo Governo Federal, como condição prévia para que haja o refinanciamento das dívidas dos Estados com a União. “Se aprovado, vai comprometer carreiras já existentes, restringir a realização de concursos públicos, acentuar as perdas salariais e afetar diferentes áreas da política pública, como Saúde e Educação”, pontua o médico e deputado estadual Carlos Neder.

O deputado explica que o projeto está na pauta de votação, o que pode ocorrer ainda neste ano. Partidos de oposição e alguns deputados da base governista, entretanto, fazem obstrução, exigindo a retirada da proposta pelo Executivo estadual, para, então, iniciar as discussões. 


Este conteúdo teve 223 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 433 usuários on-line - 223
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.