CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Lavínio Nilton Camarim - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Albertina Duarte Takiuti
INSTITUIÇÃO DE SAÚDE (pág. 4)
Hospital de Prudente oferece excelência em alta e média complexidade 100% SUS
SAF (pág. 5)
Resolução torna obrigatório alerta em clínicas e hospitais sobre risco de consumir álcool na gravidez
SUS (pág. 6)
Cremesp convoca entidades a defender gestão pública da Saúde
ENTIDADES MÉDICAS (pág. 7)
Eleições da APM e AMB serão de 21 a 31 de agosto
SAÚDE PÚBLICA (pág. 8 e 9)
Prescrição médica de anorexígenos é autorizada no País
TESTAMENTO VITAL (pág. 10)
Diretivas de Vontade encontram resistência por falta de informação
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Conselhos apresentam dossiê ao MS sobre más condições em unidades de saúde pública
EU, MÉDICO (pág. 12)
Médico socorrista construiu carreira na PM prestando atendimento pré-hospitalar
JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Médico que atende convocatória do Conselho evita infração ética
EDITAIS (pág. 14)
Convocações
BIOÉTICA (pág. 15)
Médicos podem delegar à Justiça decisões clínicas?
GALERIA DE FOTOS
TESTAMENTO VITAL (pág. 10)
Diretivas de Vontade encontram resistência por falta de informação
Diretivas de Vontade encontram resistência por falta de informação
O testamento vital, regulamentado pelo CFM em agosto de 2012 – e que permite ao paciente se manifestar por documento e regulamentar os tipos de tratamento com os quais concorda, ou não, a ser submetido ao final de sua vida –, ainda tem recepção tímida na população. Desde o seu primeiro registro, cinco anos atrás, foram realizadas 3.252 diretivas, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil, entidade que congrega os tabeliães de notas e de protestos em cada Estado. Até o final de junho foram feitas 307 diretivas antecipadas de vontade. No ano passado, foram 672 documentos do tipo nos cartórios no País.
A resolução do CFM nº 1.995/2012, que aplicou as diretivas não trata da obrigatoriedade de registro em cartório, mas recomenda o registro em prontuário médico, seja em hospital ou consultório particular. Para o cumprimento de seus desejos, o paciente pode nomear um representante legal e não é permitido que o desejo da família se sobreponha ao do paciente. Entretanto, o testamento pode ser desconsiderado nos casos em que o médico entenda que o procedimento possa contribuir para o tratamento do paciente ou que represente uma infração ao Código de Ética Médica.
Conscientização da família
O Cremesp elaborou um parecer sobre as diretivas, também conhecidas como Testamento Vital, por meio da Consulta nº 18.688/12, que reconhece ao paciente o direito a uma morte digna, escolhendo como e onde morrer, recusar ou solicitar certos tratamentos, medicamentos e intervenções em caso de inconsciência do paciente. “As diretivas asseguram um processo de partida mais tranquilo para a equipe multidisciplinar, para a família e, principalmente, para o paciente”, diz Clarissa Mathias, diretora da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC).
Mais do que um documento com apelo à formalidade, o Cremesp acredita que o cumprimento das diretivas deve ser o resultado de um processo envolvendo paciente, familiares, médicos assistentes, construído com a conscientização de todos acerca das vontades e desejos do paciente, com o respeito às individualidades e com a compreensão e aceitação da finitude da vida.
“Existe uma grande dificuldade na aplicação das diretivas por conta do baixo fluxo de informação que se tem sobre esse instrumento de expressão de cidadania na sociedade”, explica Reinaldo Ayer, conselheiro e coordenador do Centro de Bioética do Cremesp. Para ele, o médico tem um papel essencial na possível aplicação do dispositivo, na medida em que introduz a conversa sobre a terminalidade da vida com seus pacientes.
Diálogo pode elucidar conflitos
Para Daniel Neves Fortes, presidente da Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP), “o assunto é delicado, porém evitar conversar de maneira clara sobre eventuais contradições nas vontades do paciente ou evitar falar sobre alguns temas mais sensíveis aos cuidados de fim de vida podem trazer confusão e insatisfação para todas as partes”.
Não há uma legislação específica no País sobre o assunto, e muitos médicos se queixam dessa falta de amparo legal. Ele aponta que, além da ausência da lei, a falta de conhecimento de aspectos técnicos e éticos contribui para essa sensação de ‘desamparo’. “Em um estudo que publicamos alguns anos atrás, notamos que os médicos que mais tinham medo das consequências legais relacionadas aos cuidados no fim da vida eram aqueles que menos estudavam sobre cuidados paliativos”, diz Fortes.
Projeto pioneiro implanta Conciliação Ética para sindicâncias
O Cremesp está desenvolvendo um projeto, pioneiro entre os Conselhos, de conciliação ética em todo o Estado, para dar celeridade a conflitos que ainda estão na fase de sindicância e envolvem situações mais simples.
Essa iniciativa é respaldada pelo Código de Processo Ético-Profissional, disciplinado pela Resolução CFM nº 2.145/16, em seu artigo 18, que indica a possibilidade
do procedimento conciliatório, exceto os casos que envolvem lesão corporal de natureza grave, assédio sexual ou óbito do paciente, além de proibir qualquer forma de acerto pecuniário.
“O procedimento de conciliação é, antes de tudo, um ato de civilidade, cidadania e respeito em que as próprias partes chegam à solução de seus problemas sem a imposição de um terceiro, além de ser pacífica, por se tratar de um ato espontâneo e voluntário dos envolvidos”, aponta Mauro Aranha, diretor coordenador do Departamento Jurídico do Cremesp.
Campanha de conscientização
Atualmente, estão abertas no Cremesp 4,2 mil sindicâncias. Destas, segundo estimativas, 10% dos conflitos poderiam ser resolvidos por meio da Conciliação Ética. “E para que o público tenha conhecimento sobre essa possibilidade de resolução, o Cremesp está promovendo a ‘Campanha pela Conciliação Ética’. A ideia é mostrar aos envolvidos que é possível obter soluções de modo rápido, justo e definitivo”, destaca Osvaldo Pires Simonelli, superintendente jurídico do Cremesp.