Salvador: leitos fechados não estão sendo abertos em outra instituição pública, deixando a população sem assistência
Os estudantes da Faculdade de Medicina da USP (FMUSP) paralisaram as atividades do Hospital Universitário (HU), no dia 17 de abril, e manifestaram sua insatisfação em relação à situação precária e possível desvinculação do hospital da estrutura da universidade. Em manifesto divulgado pelo Centro Acadêmico Oswaldo Cruz (CAOC), os alunos de Medicina alertaram para os problemas de gestão da instituição, que recebe mais de 2.430 estudantes por ano, e pode ser fechada devido a “cortes orçamentários”.
Estudantes de medicna, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Odontologia e Terapia Ocupacional fizeram um ato público em defeas do hospital
“Aproximadamente 25% dos leitos de internação e 40% dos leitos de terapia intensiva não estão recebendo pacientes por falta de profissionais. Isso porque a reitoria implantou um Plano de Demissão Voluntária, no qual 213 funcionários foram desligados do HU desde 2014. Esse corte de profissionais fez com que 1/4 do hospital fosse inviabilizado. Denunciamos a situação ao Ministério Público e continuamos com a mobilização, com o apoio dos estudantes, da população e de diversas entidades da sociedade civil”, explicou Gerson Salvador, secretário de Comunicação do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) e médico do HU.
Leitos fechados
Salvador afirmou que o hospital está passando por um de seus momentos mais graves e vem resistindo às situações precárias desde 2014. “A reitoria da USP diz que o HU não faz parte da missão educacional. Entretanto, esses leitos fechados não estão sendo abertos em nenhuma outra instituição pública do Estado, deixando a população sem assistência. Continuamos lutando contra a insuficiência de recursos e tentando garantir um pronto-socorro minimamente adequado para o atendimento de pacientes mais graves”, relatou.
Alunos saíram do HU em direção à avenida Corifeu de Azevedo Marques, na capital
Segundo Maria Luiza Corullon, estudante de Medicina e presidente do CAOC, a situação do HU vem piorando há anos e, se nada for feito, ficará insustentável. “O movimento busca melhorar tanto o ensino, já que o HU é utilizado para a prática e formação médica de qualidade, quanto o atendimento da população da Zona Oeste de São Paulo, que ficaria praticamente desamparada sem o atendimento”, explica.
Atuação do Cremesp
Em parceria com o Ministério Público de SP, o Cremesp vem atuando, desde junho do ano passado, na intermediação da crise do HU, dialogando com os diversos agentes envolvidos.
Para o presidente do Cremesp, Mauro Aranha, é fundamental que a reitoria da USP e as três esferas de governo — federal, estadual e municipal — assumam suas parcelas de responsabilidade pela crise na instituição e criem alternativas para que os habitantes da região não sejam penalizados e o ensino médico não seja comprometido.
“O HU é pioneiro na integração de ações de saúde na região, com importante trabalho no atendimento secundário e visão comunitária, tendo inclusive contribuído na idealização do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas qualidades de hospital-escola não podem ser invalidadas e abandonadas em função de equívocos anteriores de gestão no âmbito administrativo”, disse Aranha.
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Dúvida ética
Em casos comuns à Obstetrícia, como a anóxia intra-útero, como preencher corretamente a Declaração de Óbito, seguindo a recomendação de não utilizar termos genéricos como causa imediata de morte?
Nos óbitos fetais, cuja doença de base leve à falta de oxigênio para o feto, o termo “anóxia intra-útero” deve aparecer na primeira linha, se for o motivo de causa direta do óbito, como casos de descolamento prematuro da placenta, circular de cordão, Doença Hipertensiva Específica da Gravidez (DHEG), placenta prévia entre outras. Entretanto, nem todo óbito intra-uterino acontece devido à anóxia. Sendo assim, ela não pode figurar como causa da morte, mas como um sinal tanatológico.
Nos casos de óbitos por malformações congênitas, do tipo osteogênese imperfeita, agenesia de ventrículo esquerdo, anencefalia, síndrome de patau, malformações renais e do sistema urinário e hepáticas, entre outras, que não têm a anóxia como evento final, a causa de morte deve ser preenchida como colapso circulatório, toxemia metabólica ou falência neuronal.
Baseado na consulta nº 160.398/16, aprovada em reunião da Câmara de Consultas, em 24 de março de 2017, e homologado na 4.772ª reunião plenária, realizada em 4 de abril de 2017.