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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Aranha - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Rosa Maria Marques


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 4)
Hospital Municipal Dr. Moisés Deutsch


HOMENAGEM 50 ANOS (pág. 5)
Solenidade


SUS (Pág. 6)
Debate


ALERTA TERAPÊUTICO (pág. 7)
Sífilis


DEPENDÊNCIA QUÍMICA (págs. 8 e 9)
Cannabis


ÉTICA MÉDICA (pág. 10)
Cobirp


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Filosofia, Psiquiatria e Psicologia


EU, MÉDICO (pág.12)
Domingo Braile


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Bolsas de RM


CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais


BIOÉTICA (pág. 15)
Discriminação


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Edição 342 - 11/2016

HOMENAGEM 50 ANOS (pág. 5)

Solenidade



Cremesp parabeniza médicos de Botucatu e Marília
por atuação ética

Solenidades buscam homenagear médicos veteranos e incentivar
os jovens ao compromisso ético com a profissão


Márcia Maio, delegada superintendente em Marília, com Tosta, Assef,
Baldi, Gelas e Katia, conselheira do Cremesp

 

Médicos de Botucatu, Marília e regiões próximas receberam homenagens, organizadas pelo Cremesp em suas delegacias regionais, em função dos 50 anos de exercício profissional. As cerimônias aconteceram nas cidades de Marília, em evento na Delegacia Regional do Cremesp da região, e Botucatu, na sede da Associação Paulista Medicina (APM) da cidade, no dia 7 de novembro.


As solenidades buscam homenagear os médicos pela atuação ética e exemplar perante a atividade médica ao longo dos anos, incentivando cada vez mais o bom exercício ético da Medicina.

“A cerimônia de Botucatu foi especialmente comoven¬te, pois os médicos homenageados eram professores da Faculdade de Medicina da cidade, e os médicos que formaram a mesa para a comemoração eram, respectivamente, os seus alunos”, explica Reinaldo Ayer, conselheiro do Cremesp e responsável pela Delegacia Regional de Botucatu.

Os homenageados de Botucatu, Fernando da Rocha Camara, Pedro Thadeu Galvão Vianna, Luigi Armando Paolo Vercesi, Terezinha de Cresci Braga Montelli e Augusto Cezar Montelli receberam diplomas e medalhas por seu comprometimento e atuação médica.

Em Marília, os homenageados, José Maurício Pereira Assef, Edgar Baldi, Paulo Alberto de Andrade Gelas e Francisco Antonio Tosta participaram de um momento de reflexão, proposto pela conselheira e responsável pela Delegacia Regional de Marília, Katia Burle dos Santos Guimarães, e discursaram sobre a importância de uma Medicina cada vez melhor.

“O Cremesp, enquanto autarquia pública, existe para proteger a população das ações indevidas e antiéticas dos médicos, além de suas funções fiscalizadoras e educativas. Neste momento de solenidade, o Conselho vai além e representa a população em geral em uma homenagem de agradecimento por tudo o que os médicos já fizeram em seus 50 anos de atuação”, afirma Katia.

As homenagens de 50 anos de exercício da Medicina continuam sendo realizadas e novas datas estão sendo programadas para as demais localidades.


Vercesi recebe medalha de Walfrido Jackson Oberg, da Unimed Botucatu,
e José Carlos Trindade delegado do Cremesp (ao fundo)

 


Comunicado

Plenária do Cremesp decide não conceder registro a estudante de Medicina acusado de violência sexual


O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) decidiu, em Reunião Plenária de 8/11/2016, que indeferirá o registro profissional (CRM) para o estudante de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), formalmente acusado de estupro por alunas da graduação, até acesso integral aos autos de sindicância e processo sob guarda da referida Faculdade.

A decisão ressalta que “o Cremesp não pode furtar-se à sua missão e responsabilidade legal de proteger a medicina e a sociedade, como bens maiores e absolutamente indissociáveis”. A Superintendência Jurídica do órgão solicitou, oficialmente, à FMUSP cópia dos procedimentos administrativos a que foi submetido o egresso, para análise dos documentos e posterior decisão final da Plenária.

O indeferimento foi embasado na Lei Federal nº 3.268/57 e no artigo 5º do Decreto 44.045/58, que permitem negar o registro profissional quando “o Conselho Regional de Medicina ou, em caso de recurso, o Conselho Federal de Medicina, não julgarem hábil ou considerarem insuficiente o diploma apresentado pelo requerente, podendo deliberar pela inscrição ou cancelamento no quadro do Conselho”. Para o Cremesp, “um cidadão que, durante a faculdade de Medicina, é formalmente acusado de estupro por colegas de graduação – se comprovada sua conduta – não pode ter o direito de exercer esta sagrada profissão, ligada, diretamente, à vida e à dignidade”.

No entendimento unânime dos conselheiros presentes na Reunião Plenária, “dois princípios hão de ser observados e devidamente sopesados e ponderados no presente caso: in dubio pro reu e in dubio pro societate. Enquanto o primeiro protege o acusado, até que sobrevenha decisão condenatória transitada em julgado (presunção da inocência), o segundo protege a sociedade, em detrimento do interesse individual, particular”. A cautela adotada pelo Cremesp se justifica porque o interesse público se sobressai “quando se trata de proteger a sociedade quanto ao exercício da Medicina, na medida em que o referido egresso, diante desta dúvida objetiva sobre a sua conduta social, evidentemente não pode ter contato com pacientes, em situação de vulnerabilidade”.

O estudante tem o direito de recorrer da decisão junto ao Conselho Federal de Medicina no prazo de 30 dias, após ser notificado.
 

São Paulo, 9 de novembro de 2016.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (aprovada em Reunião Plenária, realizada em 08/11/2016)

 

 


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