CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Gomes Aranha de Lima
ENTREVISTA (pág. 3)
Lígia Bahia
INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 4)
Instituto de Oncologia Pediátrica
SUS (Pág. 5)
Subfinanciamento da saúde
ÉTICA MÉDICA 1 (pág. 6)
Novo CEM
TRABALHO MÉDICO (pág. 7)
Falta ao plantão
EXAME DO CREMESP (págs. 8 e 9)
Avaliação acadêmica
ÉTICA MÉDICA 2 (pág. 10)
Comissões de Ética
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Simpósio
EU, MÉDICO (pág.12)
Rachel Esteves Soeiro
JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Saúde dos residentes
CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais
BIOÉTICA (pág. 15)
Vida & Morte
GALERIA DE FOTOS
CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais
Convocações
Convocamos José Carlos Dias Pereira, CRM 133.336, a comparecer à Delegacia do Cremesp Regional Leste, situada na rua Padre Adelino, 2074 – 1º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
Convocamos Pedro Sheneviz Filho, CRM 46.348, a comparecer à Delegacia Regional do Cremesp em Araraquara, situada na av. Cristovão Colombo, 778, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
Convocamos os médicos abaixo discriminados a comparecerem à Delegacia Regional do Cremesp em Guarulhos, situada na rua José Maurício, 241 - 8º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
Ana Amélia Ferreira Cardoso CRM 159.900
Robert Guimarães do Nascimento CRM 131.974
Convocamos os médicos abaixo discriminados a comparecerem à Delegacia Regional do Cremesp em Jundiaí, situada na av. Nove de Julho, 1.717 – 5º andar – sala 51, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
Naief Daud Honorio CRM 67.971
Semi Trivelato de Queiroz CRM 173.096
Convocamos os médicos abaixo discriminados a comparecerem à Delegacia Regional do Cremesp em Santo André, situada na av. Dom Pedro II, 288 – 5º andar – sala 52, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
Adauto Paloni Simões CRM 74.822
Cristiano Carvalho Lima CRM 142.806
Marcio Cassiano Zillig Matias CRM 112.193
Tissiano Dantas Sampaio CRM 164.558
Editais
Censura Pública em Publicação Oficial – pena disciplinar aplicada ao médico:
Carlos Eduardo Batista Consalter, CRM 86.837, Processo Ético-Profissional CRM-PR nº 91/12 (CP N° 1096-079/16), por infração aos artigos 19 e 21 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº. 1931/09), publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 11/10/2016.
Suspensão do Exercício Profissional por 30 dias – pena disciplinar aplicada
ao médico:
Leonildes Chaves Júnior, CRM. 78.878, Processo Ético-Profissional nº 9.308-300/10, por infração aos artigos 29 e 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/1988), que deverá ser cumprida no período de 03/10/2016 a 01/11/2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 29/09/2016.
Herbert Gauss Júnior, CRM 34.789, Processo Ético-Profissional nº 8350-416/08, por infração aos artigos 29 e 33 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 29/09/2016.
Roldão de Oliveira Filho, CRM-SP 78.161 e CRM-GO 6.966, Processo Ético-Profissional nº 047/2008 - CRM-GO (CP 1083-066/13– CRM/SP), por infração aos artigos 135 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), que deverá ser cumprida no período de 11/10/2016 a 09/11/2016, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11/10/2016.
Suspensão da pena de Cassação do Exercício Profissional:
Em cumprimento à decisão judicial nos autos do Processo n.º 0051931-64.2016.4.01.3800, da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, fica suspensa a pena de Cassação do Exercício Profissional, aplicada ao médico Sávio José de Lima, CRM/MG 43.092 e CRM/SP 91.998, que foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 19/07/2016, conforme edital que será publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 28/09/2016.
Revogação da Interdição Cautelardo Exercício Profissional
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 1987/2012, informa que foi REVOGADA a decisão de Interdição Cautelar do Exercício Profissional do médico E. S. pelo Conselho Federal de Medicina, em julgamento realizado em Brasília, em 30/09/2016. Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13/10/2016.
Interdição Cautelar do Exercício Profissional
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 1987/2012, decidiu, na 4731ª Sessão Plenária realizada no dia 05 de julho de 2016, neste Conselho à rua Luís Coelho, 26, São Paulo, Capital, Interditar Cautelarmente o Exercício Profissional da médica P. R. H., denunciada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 12.952-303/2016, pelo prazo de 6 meses, a contar da data da intimação da decisão, que ocorreu em 16 de setembro de 2016, constituindo medida de natureza preventiva, com o objetivo de evitar prejuízos à população. Publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 04/10/2016.
Cremesp em números
Atividades judicantes
Plenárias de conselheiros...................... 4
Consultas respondidas....................... 954
Sindicâncias julgadas......................... 259
Processos disc. julgados em Câmara.. 44
Processos disc. julgados pelo Pleno....... 3
Registros
Médicos registrados.......................... 126
Empresas registradas........................ 454
Comissões de Ética Médica................. 47
Eventos
Capital........................................4
Interior.............................................. 6
PEMCs.............................8
Julgamento Simulado....................... 5
Externos, com partic. dos conselheiros ........ 17