CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Gomes Aranha de Lima
ENTREVISTA (pág. 3)
Lígia Bahia
INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 4)
Instituto de Oncologia Pediátrica
SUS (Pág. 5)
Subfinanciamento da saúde
ÉTICA MÉDICA 1 (pág. 6)
Novo CEM
TRABALHO MÉDICO (pág. 7)
Falta ao plantão
EXAME DO CREMESP (págs. 8 e 9)
Avaliação acadêmica
ÉTICA MÉDICA 2 (pág. 10)
Comissões de Ética
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Simpósio
EU, MÉDICO (pág.12)
Rachel Esteves Soeiro
JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Saúde dos residentes
CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais
BIOÉTICA (pág. 15)
Vida & Morte
GALERIA DE FOTOS
TRABALHO MÉDICO (pág. 7)
Falta ao plantão
Plantão não pode ficar sem médico
em nenhum momento
Cremesp alerta que falta ao plantão pode ter
consequências graves para a vida
do paciente e para o médico
Profissionais devem observar regulamentação,
evitando infrações éticas
O alto número de denúncias relacionadas à ausência de médicos em plantão levou o Cremesp a orientar os profissionais a observarem a regulamentação a respeito para evitar infrações éticas, além de implicações judiciais:
- O plantão médico é fundamental ao adequado atendimento a pacientes nos serviços de urgência e emergência das instituições de saúde e, por isso, em nenhum momento pode prescindir do profissional para evitar desdobramentos sérios e graves à saúde dos atendidos;
- O artigo 9º do Código de Ética Médica (CEM) caracteriza como infração o não comparecimento ao plantão ou abandono do mesmo sem a presença de substituto. O médico que por motivo relevante e justificado deixar de comparecer ao plantão deve comunicar o fato ao diretor técnico, com a maior brevidade possível para que seja providenciado o substituto;
- Caso a falta ocorra de última hora, por motivo de doença, acidente ou outro imprevisto, o médico deve providenciar um meio de comprovar a sua incapacidade de comparecimento junto ao diretor técnico da instituição, sob o risco de configurar ausência de plantão em horário preestabelecido;
- Caberá ao plantonista em atividade ficar no posto até que o diretor técnico encontre outro profissional para cobrir a falta. O diretor técnico deve buscar um substituto com a maior brevidade possível. Pareceres do Cremesp — que não têm caráter normativo, mas de recomendação — consideram o período de 24 a 48 horas como pertinente para que a instituição de saúde organize a substituição do médico;
- Se não houver solução às questões apresentadas, o profissional deve acionar a Comissão de Ética Médica da instituição, visando ajudar a solucionar os problemas ou instaurar uma sindicância, para apuração de possíveis infrações éticas, e posterior envio à Delegacia Regional ou à sede do Cremesp para providências.
Aplicativos
Orientação via WhatsApp só deve ser feita mediante conhecimento de quadro clínico
O ato médico presencial, com anamnese e exame físico, sempre foi e será o padrão ouro da assistência médica. Diante deste princípio, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) faz um alerta aos médicos: quando forem responder aos seus pacientes por Whats App ou aplicativos similares, façam-no, desde que conheçam o seu quadro clínico atual, com o intuito apenas de orientá-los. Os profissionais devem observar o Código de Ética Médica, particularmente com respeito ao sigilo profissional, não expondo os pacientes em grupos.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(parecer homologado na 4.743ª sessão plenária, de 20 de setembro de 2016)
Bioética
Acadêmicos podem inscrever-se para bolsas até o final de janeiro de 2017
O Centro de Bioética do Cremesp receberá, entre os dias 14 de novembro de 2016 e 30 de janeiro de 2017, inscrições de Projetos de Pesquisa em Ética Médica e Bioética para o Programa de Bolsas/2017. Ao todo, vinte trabalhos serão contemplados. Mais informações podem ser obtidas pelo email: cbio@ cremesp.org.br.
Para pleitear a bolsa os candidatos necessariamente precisam estar cursando do 2º ao 5º ano de Medicina (ou do 3º ao 10º semestre). Os trabalhos deverão versar sobre o tema Ética Médica, e os alunos escolhidos recebem bolsa de R$ 643,20 durante o período de dez meses.
O bolsista poderá ser orientado por qualquer médico regularmente inscrito no Cremesp – não é necessário que seja professor universitário ou de ética. O orientador não precisa, necessariamente, ser da mesma instituição do concorrente à bolsa. Nesse caso, deve contar com autorização da instituição em que atua, para orientar o candidato.
O programa Cremesp de Bolsas para Estudantes de Medicina na Área de Ética Médica pretende contribuir com a melhoria do ensino nas escolas médicas no Estado de São Paulo. Contam como critérios de avaliação dos trabalhos, entre outros, originalidade, integração e definição dos objetivos e relevância das pesquisas.
Saúde mental
Cremesp manifesta apoio ao Caism Vila Mariana
O Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental (Caism Vila Mariana) pode ter seus serviços interrompidos por conta de uma grave crise financeira que atinge a Santa Casa de São Paulo, gestora da unidade, deixando sem assistência mais de 11 mil pacientes por ano. Visando evitar o encerramento das atividades da instituição, médicos, funcionários e pacientes da unidade fizeram o movimento Unidos pelo Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental - CAISM Vila Mariana , que conta com o apoio do Cremesp.
“Vemos com extrema preocupação o iminente fechamento de um equipamento de saúde desse porte, que também é voltado ao aprimoramento profissional, sediando um dos maiores programas de residência médica do Estado de São Paulo, hoje com 61 residentes, e cursos de pós-graduação e graduação em Medicina, Fonoaudiologia, Enfermagem e Psicologia”, ressalta o psiquiatra e presidente do Cremesp, Mauro Aranha. O local é sede do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo e serve como campo de estágio na área de saúde mental. Ele ressaltou que o Cremesp conhece e acompanha a situação enfrentada pela Santa Casa, mas espera que a instituição encontre alternativas, sem que seja necessário impingir sofrimento e desassistência à população.