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RM


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Edição 337 - 06/2016

JOVENS MÉDICOS (Pág. 13)

RM


Ameresp ingressa com ação judicial para obter
aumento da bolsa de Residência


Rozental, na assembleia da Ameresp, na FMUSP

 

A negativa do governo do Estado em relação ao aumento das bolsas de residentes vem resultando em diversas articulações da diretoria da Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo (Ameresp) para a viabilidade do reajuste, incluindo uma ação judicial. O reajuste havia sido determinado pela Portaria Interministerial nº 3, de 16 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado no dia seguinte.

A Ameresp realizou reuniões envolvendo a Coordenação da Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde de SP (SES-SP), a Coordenação de Recursos Humanos do Governo do Estado de SP, a Assessoria do Gabinete do secretário de Estado da Saúde e, por fim, o próprio secretário de Saúde do Estado de São Paulo, David Uip, mas ainda não houve avanços.

Na reunião com Uip, ele relatou a histórica oposição, desde 2015, ao aumento do valor das bolsas, por impossibilidade de cumprimento do acordo por parte do Estado de São Paulo. O secretário alegou que há 6.652 bolsas no Estado de São Paulo, o que acarretaria impacto no orçamento de, aproximadamente, R$ 28 milhões por ano. Por não constar no orçamento, esse reajuste seria inviável, no entendimento do secretário. Ele prometeu incluir a pauta na discussão do orçamento do próximo ano e informou sobre o envio do ofício aos ministérios da Saúde e da Educação, em 15 de maio, no qual solicita que o aumento seja realizado pelo governo federal.

 

Ação judicial

A ação judicial promovida pela Ameresp contra o Estado, solicitando cumprimento do aumento, aguarda posicionamento da Secretaria da Fazenda. Seu “status” é público e pode ser acompanhado pelo site www. ameresp. org.br. Nova reunião com o secretário foi agendada para o dia 28 de junho.  “O setor jurídico da Ameresp aguarda notícias favoráveis nos próximos dias, antes do vencimento dessa data”, afirma Paulo César Rozental, presidente da entidade.

Enquanto isso, a Ameresp realizou visitas aos hospitais das Clínicas da FMUSP, Heliópolis, HC-Unicamp, Ouro Verde e Maternidade da PUC-Cam­pinas, reunindo-se com os residentes, colhendo posicionamentos acerca da insatisfação quanto ao não reajuste da bolsa (daqueles que têm a SES-SP como fonte pagadora), bem como tratando de demandas locais. Os residentes do Estado que já receberam o aumento, por estarem vinculados a outras fontes pagadoras, solidarizaram-se com os colegas e vêm dando apoio à reivindicação. Nas próximas semanas, há conversações previstas para as cidades de São José do Rio Preto e Barretos, além da Grande São Paulo.

 


CONSULTA
“No exame de sequenciamento por meio de DNA Chips, se houver alterações em outros genes, distintos daquele que foi solicitado, o laboratório deve ou não comunicar o paciente e/ou o médico solicitante?”

 

Quando se trata de achados com significado clínico relevante, eles devem ser expostos ao paciente, bem como ao médico solicitante.

A técnica do uso de chip de reação, que avalia em uma única etapa centenas de genes, incluindo o solicitado pelo médico responsável, é considerada mais precisa e de menor custo. Esse teste pode apresentar resultados com alterações de genes diferentes do solicitado e gerar um achado incidental, sem relação com a razão da solicitação, mas que pode ser uma informação valiosa para a saúde do paciente e de sua família.

Recomenda-se divulgar os achados incidentais quando há de fato uma utilidade clínica deles, e por outro lado, recomenda-se prudência em divulgá-los quando seus significados não são claramente compreendidos ou quando são menos relevantes. Não há consenso na divulgação integral para o paciente, pois alguns defendem que podem provocar ansiedade, bem como resultar em possível “estigmatismo genético”. Por outro lado, os achados incidentais que consistem em diagnósticos genéticos, cuja assistência médica já é estabelecida, devem ser divulgados por obrigação moral.

Os principais argumentos a favor de divulgar os achados incidentais são que naqueles resultados que têm risco bem definido para o paciente e são passíveis de tratamento ou prevenção, não restam dúvidas quanto ao seu aspecto benéfico. Além disso, os pacientes podem valorizar, além dos resultados que têm ações médicas benéficas, os que apresentam implicações reprodutivas. Por exemplo, certos resultados podem modificar o risco de recorrência e, portanto, influenciar o cálculo de risco, corroborando para diferentes condutas reprodutivas.

No entanto, a grande maioria dos achados incidentais ainda não é bem definida quanto às implicações para o diagnóstico, bem como para o cálculo de risco. Esses oferecem poucos benefícios imediatos para o paciente e a sua divulgação pode resultar em situações indesejáveis.

Favorecer a divulgação integral dos testes genéticos com amplo espectro de resultado interfere diretamente no “direito de não saber” do paciente, bem como se opõem à livre iniciativa e voluntariedade do paciente. Portanto, a obtenção do consentimento do paciente é fundamental durante a entrevista pré-teste genético. Se essa solicitação não for feita previamente, o médico deve ponderar entre riscos e benefícios, tanto conhecidos como potenciais, do paciente e de sua família, comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos.

O paciente deverá ser devidamente informado e inteiramente esclarecido sobre as particularidades desses testes de amplo espectro, assim como a possibilidade de encontrar achados incidentais. Após as explicações, deve-se pedir a ele para determinar para qual gene quer ou não ser testado.

Por sua vez, os médicos responsáveis por laboratórios que realizam esses testes genéticos poderão informar, em entrevista pré-teste, que outros genes serão testados além dos especificados no pedido médico. 

 

Baseada na consulta nº 03.681/15, aprovada pela Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética (10/12/15) e pela Câmara de Consultas (15/04/16) e homologado na 4.719ª  reunião plenária (19/04/16).

 

 


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