CAPA
EDITORIAL (Pág.2)
Mauro Gomes Aranha de Lima - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (Pág. 3)
Paulo Hoff
PROFISSIONAIS DA SAÚDE (Pág. 4)
Campanha conjunta
INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág.5)
Reabilitação
SAÚDE PÚBLICA I (Pág. 6)
Sífilis congênita
SAÚDE PÚBLICA II (Pág. 7)
Imunização
JUDICIALIZAÇÃO (Pág. 8 e 9)
Decisão jurídica
LITERATURA (Pág. 10)
Novas publicações
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (Pág.11)
Eventos com a presença do Cremesp
EU MÉDICO (Pág. 12)
Gabriel Liguori
PARCERIAS (Pág. 13)
Exame do Cremesp
EDITAIS (Pág. 14)
Convocações
BIOÉTICA (pág. 15)
Bolsas para residentes
GALERIA DE FOTOS
JUDICIALIZAÇÃO (Pág. 8 e 9)
Decisão jurídica
Ações judiciais da Saúde mobilizam governo paulista
USP dará parecer sobre medicamentos solicitados em ações;
e SES-SP acionará CNJ contra decisões arbitrárias
Judicialização leva à enxurrada de ações contra
a Saúde em São Paulo
Caso o governo do Estado de São Paulo não fornecesse canabidiol para nove pacientes do município de Marília, em abril, seria decretada a prisão do secretário da Saúde, David Uip, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP).
A punição liminar da pessoa física dos gestores de saúde por alegado retardo no cumprimento de ordens judiciais – quer através do bloqueio de seus ativos financeiros (pessoais), quer por sua condução coercitiva à autoridade policial – tem sido um dos recursos utilizados pelo Ministério Público Federal para obrigar o governo a realizar procedimento médico ou fornecer medicamentos de alto custo ou que não constam da lista do SUS, afirma o procurador do Estado e coordenador Judicial de Saúde Pública de São Paulo, Luiz Duarte de Oliveira.
Essa situação extrema, somada a uma enxurrada de ações judiciais manejadas contra o Estado – em 2015 foram mais de 22.000 – em busca da primazia em se realizar tal ou qual procedimento médico ou da obtenção deste ou daquele medicamento – levou o governo de São Paulo a lançar uma ofensiva no combate à judicialização da Saúde.
Segundo o Secretário de Saúde, David Uip, entre as iniciativas propostas já encaminhadas para equacionar o problema, está a formalização de uma parceria com a Universidade de São Paulo (USP), para que a instituição emita pareceres sobre a eficácia de remédios que a Justiça obriga o Estado a fornecer. Ele pretende comprovar, junto ao Poder Judiciário, os casos em que não há evidência clínica sobre a eficácia do medicamento reclamado em juízo, quando houver tratamento alternativo previsto na lista federal da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), ou quando as decisões tratarem de itens não ligados à terapia medicamentosa. A SES-SP também pretende expandir a parceria com outras universidades além da USP, no interior do Estado.
Mobilização
Outra decisão é mobilizar – via Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass) – os 27 secretários de Estado, que enfrentam o mesmo problema, para solicitar uma audiência junto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), visando tratar do problema da judicialização. “Precisamos urgentemente debater o tema e enfrentar aquilo que não está correto, no nosso entender, mas sem esquecer o lado dos pacientes, quando eles realmente necessitam tratamentos que a rede pública não oferece”, declara Uip.
O governo paulista pretende, ainda, solicitar ao Ministério da Saúde maior agilidade na incorporação de novos medicamentos à lista da rede pública de saúde, bem como a ampliação dos recursos destinados a São Paulo para a compra de medicamentos de alto custo. A pasta gasta cerca de R$ 1 bilhão por ano para atender a demandas extra-SUS por medicamentos, a exemplo de ações judiciais.
Para Duarte, esse fenômeno não passa de um indesejável mecanismo de concentração de rendas, com o agravante de não representar qualquer benefício acrescido à saúde pública. “A judicialização da saúde tem se mostrado um instrumento desorganizador das estruturas e das funções administrativas, pervertendo o planejamento na área da saúde, ao impor exagerados gastos sem qualquer previsão, racionalidade ou priorização. Pela via judicial, poucas e privilegiadas pessoas, principalmente aquelas com maior renda e acesso a serviços advocatícios, são aquinhoadas com parcela significativa do orçamento público”, diz.
Condenações ‘excêntricas’
De acordo com a SES-SP, as inúmeras ações judiciais que o Estado de São Paulo recebe também vêm obrigando a Secretaria da Saúde a fornecer pelo menos 83 itens não ligados à terapia medicamentosa de pacientes. Somente de fraldas são 57 tipos de marcas e tamanhos diferentes, para adultos, crianças e adolescentes. Também integram a lista de excentricidades itens que vão desde pilhas alcalinas a álcool gel etílico, passando por achocolatados diet e antissépticos bucais, entre outros. Segundo Uip, atualmente atendem-se a mandados judiciais para a entrega de produtos completamente sem conexão com o tratamento clínico de pacientes.
“Não se deve perder de vista que sempre existirão novos avanços da ciência médica, a oferta de novas terapias e o lançamento de novos medicamentos, cada vez mais caros e incessíveis. Isso reclama dos médicos prescritores, dos gestores públicos de saúde e dos operadores do Direito redobrada serenidade e ponderada racionalidade no trato da questão, principalmente diante de pleitos que apenas parecem induzir o consumo de novos produtos, de altíssimo custo e nenhuma relevância adicional para a saúde,” afirma Duarte.
São Paulo cumpre atendimento a 47 mil condenações na Saúde
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) cumpre o atendimento de ações judiciais a aproximadamente 47 mil condenações, com gasto anual estimado em R$ 1 bilhão. Do total de receitas atendidas via ação judicial, 69% são de médicos da rede privada de saúde. A pasta ainda atende a 482 ações de medicamentos e sem registro na Anvisa.
“Queremos estreitar o diálogo com o Judiciário, mas nos casos de decisões arbitrárias e abusivas, como aquelas que afrontam prazos de importação estabelecidos pela Anvisa ou indicam medicamentos experimentais, queixas formais serão realizadas pela pasta junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, diz Uip.
Impacto nos custos
De acordo a Secretaria, a principal causa do desarranjo no orçamento é que 90% do valor despendido pelo Estado, no custeio da judicialização, atende a apenas 4% do total de medicamentos requeridos na via judicial. “Isso significa que cerca de R$ 900 milhões são gastos para atendimento de uma camada muito pequena da população”, aponta Uip. Em contrapartida, o custo estadual com todo o atendimento SUS em assistência farmacêutica (distribuição de remédios nas farmácias) é da ordem de R$ 600 milhões, para atendimento a 700 mil pessoas.
Fosfoetanolamina será objeto de pesquisa em humanos
Governo do Estado promoverá estudo clínico com até 1 mil pacientes
Uma das polêmicas mais recentes envolvendo a judicialização diz respeito à sanção presidencial da lei que autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com tumores malignos.
Desde que a pílula começou a ser produzida e distribuída informalmente pela USP de São Carlos, os únicos testes formais e controlados de seu uso foram os pré-clínicos, em culturas de células e animais. Mesmo assim, cápsulas com a substância já estavam sendo utilizadas por pacientes com câncer como uma esperança de cura.
Para regularizar as pesquisas sobre a substância – cujo produto final até então distribuído não conta com o aprovação da Anvisa – a Secretaria da Saúde de São Paulo (SES-SP), decidiu promover um estudo clínico, com até 1 mil pacientes, para testá-la para o tratamento do câncer em humanos. A pesquisa será coordenada pelo Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp), enquanto a sintetização da fosfoetanolamina ficará a cargo de um laboratório privado – o PDT Pharma – na cidade de Cravinhos, interior do Estado. A partir daí, o Icesp será responsável pela distribuição das pílulas aos hospitais, que farão o estudo clínico pelos próximos seis meses.
O primeiro lote com 35 quilos da substância já foi entregue à Fundação para o Remédio Popular (Furp) e deve se transformar em 70 mil cápsulas. O governo paulista estima um investimento de aproximadamente R$ 5 milhões na pesquisa.
Cuidados paliativos
No entendimento do presidente do Cremesp, Mauro Aranha, “uma substância só pode ser liberada para fins terapêuticos depois de verificados quesitos como sua efetividade, segurança e as interações medicamentosas possíveis em situações clássicas de polifarmácia”. Lembrando que o Código de Ética Médica orienta o médico a receitar somente fármacos que estejam aprovados pela legislação sanitária, ele recomenda que nenhum médico prescreva esta droga antes que ela cumpra todos os passos adequados de vigilância.
Aranha observou que compreende que a pressão das pessoas com câncer e de seus familiares possa ter comovido a Câmara, o Senado e a presidente da República, afastada do cargo desde 12/05/2016, à liberação, entretanto, considera muito arriscado aprovar uma droga que não tenha passado ao menos pelas etapas mínimas de pesquisa farmacêutica, como agora propõe a SES-SP.
A quantidade de fosfoetanolamina que será produzida se destinará exclusivamente aos pacientes que fazem parte da pesquisa a ser promovida pelo Estado. O presidente do Cremesp lembrou que, até que os estudos clínicos estejam concluídos, “os médicos têm à sua disposição um grande arsenal terapêutico para tratar dos mais diferentes tipos de câncer – considerando que cada tipo exige um medicamento específico”. E nos casos em que o tratamento farmacológico perde a eficácia, em quadros de doença terminal, “a Medicina orienta o uso multiprofissional de cuidados paliativos, para minimizar a dor e outros sofrimentos físicos, psíquicos e até mesmo espirituais do enfermo”, ressalta.
Histórico da pílula
Distribuída pela USP de São Carlos por causa de decisões judiciais, até suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a fosfoetanolamina é alardeada como cura para diversos tipos de câncer. Entretanto, não passou por testes completos em humanos e por isso não é considerada medicamento. A “pílula do câncer” não tem registro na Anvisa e seus efeitos nos pacientes ainda são desconhecidos em médio e longo prazos.
Os primeiros relatórios sobre as pesquisas financiadas pelo governo federal apontaram que as cápsulas têm uma concentração de fosfoetanolamina menor do que era esperado e que somente um dos componentes da cápsula – a monoetanolamina – apresentou atividade citotóxica e antiproliferativa, ou seja, capacidade de destruir células tumorais e inibir seu crescimento.
Nota oficial
Médico não deve receitar a fosfoetanolamina
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vê com preocupação a aprovação da Lei nº 12.269, de 13 de abril de 2016, sancionada pela afastada presidente da República Dilma Rousseff, que libera o uso da fosfoetanolamina sintética para pacientes portadores de neoplasia maligna.
Apesar da aprovação, a fosfoetanolamina sintética é uma substância ainda em estudo e, até o momento, não existem evidências científicas robustas ou pesquisas farmacêuticas em fase clínica que comprovem sua segurança e eficácia, assim como não se trata de um medicamento reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O médico não deve receitar a fosfoetanolamina. O Código de Ética Médica determina que é vedado ao médico prescrever drogas não autorizadas pela autoridade sanitária, no caso, a Anvisa.
O Cremesp se solidariza com familiares e pacientes, mas defende que os processos científicos e as normas de segurança em pesquisa devem ser seguidos para que a fosfoetanolamina sintética possa vir a ser disponibilizada, com segurança, como alternativa aos portadores da doença.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp)
São Paulo, 15 de abril de 2016