PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (Pág.2)
Mauro Gomes Aranha de Lima - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (Pág. 3)
Paulo Hoff


PROFISSIONAIS DA SAÚDE (Pág. 4)
Campanha conjunta


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág.5)
Reabilitação


SAÚDE PÚBLICA I (Pág. 6)
Sífilis congênita


SAÚDE PÚBLICA II (Pág. 7)
Imunização


JUDICIALIZAÇÃO (Pág. 8 e 9)
Decisão jurídica


LITERATURA (Pág. 10)
Novas publicações


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (Pág.11)
Eventos com a presença do Cremesp


EU MÉDICO (Pág. 12)
Gabriel Liguori


PARCERIAS (Pág. 13)
Exame do Cremesp


EDITAIS (Pág. 14)
Convocações


BIOÉTICA (pág. 15)
Bolsas para residentes


GALERIA DE FOTOS



Edição 336 - 05/2016

INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág.5)

Reabilitação


Aprovação da lei de inclusão evidencia
trabalho da Rede Lucy Montoro

 

Rede de reabilitação conta com 15 unidades no Estado de SP
voltadas para a reabilitação da pessoa com deficiência


Unidade do Morumbi da Rede Lucy Montoro, voltada
para reabilitação e internação

 

Os portadores de alguma deficiência física severa somam cerca de 3 milhões só no Estado de São Paulo, sendo mais de 2 milhões de deficientes visuais e auditivos graves e quase 1 milhão de portadores de deficiência motora severa, com total impossibilidade ou grande dificuldade de locomoção. As estimativas são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando a população paulista de 44 milhões de habitantes.

Essa multidão quase não é observada nos espaços públicos das cidades. A timidez das legislações voltadas para a pessoa portadora de deficiência, os espaços públicos não inclusivos e o estigma que pesa sobre esse grupo fazem com que a grande maioria se feche em suas casas. E quanto menos visíveis, mais excluídos são dos seus direitos e do convívio social.

Esse cenário vem mudando rapidamente nos últimos anos. O mais recente dos avanços é a entrada em vigor, em janeiro deste ano, da Lei Brasileira de Inclusão, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Desde 2008, dois fatos vinham contribuindo para os direitos dessa população: a criação da primeira Secretaria Estadual voltada para os Direitos da Pessoa com Deficiência e a fundação da Rede de Reabilitação Lucy Montoro.

A Rede conta com 15 unidades em São Paulo, quatro delas na Capital, as outras em cidades do Interior. No seu conjunto, as unidades realizam cerca de 100 mil atendimentos por mês. Os tratamentos da Rede são realizados por equipes multidisciplinares, com profissionais especializados em reabilitação, entre médicos fisiatras, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos e fonoaudiólogos.

 

Espera

Uma vez na Rede, o paciente inicia o tratamento e recebe o aparelho necessário, sem fila de espera. “O que há é uma demanda reprimida de pacientes cujos médicos ainda não atentaram para a importância da reabilitação”, observa Katia Lina Miya­hara, diretora médica do Instituto de Medicina Física e Reabilitação (Imrea) do Hospital das Clínicas da USP, que coordena o comitê gestor da Rede de Reabilitação Lucy Montoro. Criado em 1975, tornou-se referência também no desenvolvimento de políticas públicas para a promoção da inclusão da pessoa com deficiência. O Imrea ainda participa de programas de Residência Médica e Multiprofissional, promove cursos para especialização em reabilitação, atua na graduação e pós-graduação e em atividades relacionadas ao desenvolvimento de pesquisas clínicas.

Uma das preocupações do Imrea é divulgar os conceitos e a necessidade da reabilitação. Quando o paciente não passa pela reabilitação, ou quando inicia o processo tardiamente, a recuperação de suas capacidades funcionais é restrita e mais difícil. “Muitas vezes profissionais e pacientes confundem a reabilitação com o que chamamos de manutenção. Reabilitar é desenvolver o potencial para que o paciente seja o mais independente possível dentro da incapacidade funcional que ele apresenta”, explica. E a manutenção é o passo seguinte: fazer com que, depois de reabilitado, ele possa manter o que alcançou, executando atividades físicas na comunidade, buscando inserção no convício social, estudando ou trabalhando.

Como a manutenção não é feita na Rede, o acompanhamento dos pacientes em alta é um desafio para a instituição. “A dificuldade é que a rede de saúde não vê a reabilitação de forma hierarquizada. Como serviço de alta complexidade, a Rede de Reabilitação trata do paciente e o devolve para a rede de saúde que, por sua vez, deve acompanhar sua manutenção em postos, em núcleos de Saúde da Família e em outras ações da comunidade”, diz a médica.

 

Procura

A maior procura pelos serviços vem de pacientes com lesões encefálicas, sobretudo vítimas de AVC, seguido de vítimas de lesão medular provocada pela violência da cidade, acidentes de trânsito e de trabalho. Os tratamentos mais longos se estendem entre nove e 12 meses.

Além das 15 unidades, a Rede conta com uma Unidade Móvel para atender as demandas mais urgentes de fornecimento de órteses, próteses, cadeiras de rodas e meios auxiliares de locomoção em todo o Estado. Desde 2009, o serviço atendeu mais de 2 mil pacientes e forneceu mais de 4 mil equipamentos.

 


Lei Brasileira de Inclusão

 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vigor desde o início do ano, transforma em lei direitos de igualdade reivindicados há décadas. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que há 15 anos vinha sendo gestada no Congresso, representa o desafio de tornar realidade o direito dessas pessoas de exercer atos da vida civil. Quando se considera toda a população com alguma deficiência física ou mental, em qualquer grau, têm-se um contingente de 48,7 milhões de brasileiros, 23,9% da população de 204 milhões, segundo o IBGE.

A legislação ainda está em um período de ajustes e aprendizados. Consultores das áreas de cidadania e direitos humanos – que participaram da elaboração do texto – observam que a lei prevê punição por atos de discriminação, mas que – acima de tudo – espera-se que tenha um efeito cultural e pedagógico positivo.

“A Lei reitera direitos já conquistados e apresenta mudanças importantes”, diz a médica Linamara Battis­tella, secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Ela cita avanços como o “auxílio-inclusão a trabalhadores com deficiência; a liberação do Fundo de Garantia para aquisição de órteses e próteses e o reconhecimento de autonomia e independência a pessoas com deficiência que desejam decidir sobre sua vida social, amorosa e sexual, inclusive no que diz respeito à paternidade e maternidade”.

Ainda na avaliação da secretária, a lei significa “conquistas impensáveis e impossíveis até alguns anos atrás, quando a pessoa com deficiência era considerada e olhada sob o ponto de vista clínico e da saúde e, na maioria das vezes, tratadas como doente, inválida e incapaz”.

 

 


Este conteúdo teve 88 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 368 usuários on-line - 88
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.