CAPA
EDITORIAL (Pág.2)
Mauro Gomes Aranha de Lima - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (Pág. 3)
Paulo Hoff
PROFISSIONAIS DA SAÚDE (Pág. 4)
Campanha conjunta
INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág.5)
Reabilitação
SAÚDE PÚBLICA I (Pág. 6)
Sífilis congênita
SAÚDE PÚBLICA II (Pág. 7)
Imunização
JUDICIALIZAÇÃO (Pág. 8 e 9)
Decisão jurídica
LITERATURA (Pág. 10)
Novas publicações
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (Pág.11)
Eventos com a presença do Cremesp
EU MÉDICO (Pág. 12)
Gabriel Liguori
PARCERIAS (Pág. 13)
Exame do Cremesp
EDITAIS (Pág. 14)
Convocações
BIOÉTICA (pág. 15)
Bolsas para residentes
GALERIA DE FOTOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE (Pág. 4)
Campanha conjunta
Cremesp e CRF-SP farão campanha de
esclarecimento sobre atuação profissional
Entidades querem realizar ações em conjunto e estreitar
a colaboração histórica entre as duas categorias
Aranha (à dir.) e representantes do CRF-SP: entidades
pretendem atuar em sinergia
O Cremesp e o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) estão unindo esforços em relação a uma postura convergente, que não dê margem a conflito em relação às áreas de atuação do médico e do farmacêutico. Durante reunião do presidente do Cremesp, Mauro Aranha, e o presidente do CRF-SP, Pedro Eduardo Menegasso, no dia 6 de maio, foi discutida a questão controversa da prescrição de medicamentos por farmacêuticos, facultada pelas Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 585/2013 e nº 586/2013 e contestada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na Justiça, em face de conflito com a Lei Federal nº 12.842/13 (Lei do Ato Médico). Participaram ainda da reunião Simone Fátima Lisot, superintendente; e Luciane Maria Ribeiro Neto, gerente da Secretaria Geral das Comissões de Ética e membro do Comitê de Prerrogativas do CRF-SP.
Parceria
“Apesar dos conflitos entre normas a respeito da prescrição farmacêutica, que dificilmente serão pacificados judicialmente, o Cremesp e o CRF-SP resolveram estabelecer uma parceria visando o esclarecimento para a sociedade, no sentido de mostrar a importância da sinergia entre as duas profissões, cada uma com suas responsabilidades e limites para o bem da população”, disse Aranha.
O presidente do Cremesp esclareceu algumas dúvidas sobre a atuação legal do farmacêutico. “Queremos, no âmbito de São Paulo, criar um grupo de trabalho para elaborarmos um documento em comum, respeitando as convergências das Resoluções dos dois Conselhos. Precisamos instruir a população em relação ao que cabe ao médico e ao farmacêutico”, disse Aranha.
Ações
Ao mesmo tempo, ambos os presidentes pretendem realizar ações em conjunto, como instruir médicos e farmacêuticos para estreitar a colaboração histórica entre essas duas categorias profissionais da Saúde; instituir um fluxo no qual o CRF-SP encaminhe as prescrições médicas ilegíveis ao Cremesp, para que se possa orientar o médico da importância da legibilidade desses documentos; e retomar o convênio entre os dois conselhos para apuração de atestados médicos falsos, visando otimizar o encaminhamento adequado das ocorrências de exercício ilegal da Medicina.
Trabalho médico
Governo prorroga Mais Médicos
O governo federal, por meio de medida provisória da presidente Dilma Rousseff, prorrogou por mais três anos o prazo que permite a atuação de médicos sem diploma revalidado no Brasil, para que continuem atuando no programa Mais Médicos. A medida é contestada pelo Conselho Federal de Medicina e pelos Conselhos Regionais, incluindo o Cremesp (veja nota oficial, abaixo).
Muitas cidades deixaram de contratar médicos profissionais inscritos no Brasil e passaram a depender dos 7 mil médicos intercambistas do programa para manter os serviços básicos de saúde à população. Como consequência, alegam que a descontinuidade causaria um caos nas cidades em período eleitoral.
Cabe ao MS selecionar os profissionais do Mais Médicos, garantir o curso de especialização e realizar a supervisão dos médicos. Também é reservado à pasta – e não aos Conselhos de Medicina – emitir registros e monitorar o acolhimento dos médicos intercambistas, diferentemente do que acontece com os médicos com formação obtida no Brasil – ou que realizaram o Sistema de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) –, devidamente registrados e inscritos para exercer a Medicina nos Estados brasileiros.
Nota oficial
Cremesp lamenta prorrogação de MP que permite exercício da Medicina sem revalidação de diploma
Em apoio à nota do Conselho Federal de Medicina sobre a prorrogação da permanência de médicos formados no exterior sem revalidação de diplomas, por parte do Governo Federal, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo assim se posiciona:
O Cremesp sempre lutou pela qualidade do atendimento médico, contra a abertura indiscriminada de escolas de Medicina, pregando que os médicos brasileiros recém-formados sejam submetidos a uma prova final de avaliação de seus conhecimentos para o exercício da profissão médica.
Neste sentido e da mesma maneira, continuamos a reivindicar que os médicos formados no exterior, sejam eles formados onde forem e que origem tiverem, sejam submetidos à revalidação de seus diplomas para que possam exercer a Medicina no País, por meio do próprio exame – o Revalida – realizado pelo Governo Federal.
O Cremesp sempre defendeu o fortalecimento do SUS, por meio de financiamento adequado e sustentável e melhor gestão do sistema, com a criação da Carreira de Estado para o médico do serviço público e melhores condições de trabalho para todos os profissionais que trabalham na saúde pública brasileira.
Lamentamos a prorrogação da Medida Provisória que continua a não exigir a revalidação dos diplomas de médicos formados no exterior.
Postulamos, ainda, que os Conselhos de Medicina do Brasil voltem a ter a prerrogativa legal de fiscalização sobre o exercício profissional de todos os médicos do Brasil.
Nota oficial do Cremesp, aprovada na sessão plenária de 03/05/2016