CAPA
EDITORIAL (Pág.2)
Mauro Gomes Aranha de Lima
ENTREVISTA (Pág. 3)
Jorge Kalil
INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág.4)
Saúde da mulher
FORMAÇÃO MÉDICA (Pág. 5)
Cremesp Educação
SAÚDE PÚBLICA (Pág. 6)
Fosfoetanolamina
SAÚDE PÚBLICA 2 (Pág. 7)
Influenza
H1N1 - (Pág. 8)
Oseltamivir
DSTs - (Pág. 9)
DSTs
JOVENS MÉDICOS (Pág. 10)
Ameresp
EU MÉDICO (Pág. 11)
Horas da Vida
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (Pág.12)
Bráulio Luna e Mauro Aranha
GESTÃO (Pág.13)
Rodízio de diretores
EDITAIS (Pág. 14)
Convocações
BIOÉTICA - (Pág. 15)
Aborto: limites e proibições
GALERIA DE FOTOS
EDITAIS (Pág. 14)
Convocações
Censura pública em publicação oficial – pena disciplinar aplicada aos médicos:
Samantha Camunhas Pires, CRM 126.248, Processo Ético-Profissional nº 9676-029/08, por infração aos artigos 29, 34 e 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº. 1.246/08.01.1988), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de 16/03/2016.
Hernan Teran Rivas, CRM 44.065, Processo Ético-Profissional nº 8.959-496/09, por infração ao artigo 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), publicado no DOE, edição de 17/03/2016.
Ronald Roger Paniagua Rivera, CRM 93.001, Processo Ético-Profissional nº 8.959-496/09, por infração ao artigo 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), publicado no DOE, edição de 17/03/2016.
Frank Roberto Valvassore, CRM/SP 75.960, Processo Ético-Profissional nº 10.004-448/11 por infração aos artigos 69 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), publicado no DOE, edição de 30/03/2016.
Reinaldo Mofato Junior, CRM 89.786, Processo Ético-Profissional nº 10.224-124/12, por infração aos artigos 44 e 45 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), publicado no DOE, edição de 30/03/2016.
Arthur Avelino Vieira de Oliveira, CRM 48.416, Processo Ético-Profissional nº 9310-302/10, por infração aos artigos 29, 34 e 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), publicado no DOE, edição de 05/04/2016.
Suspensão do exercício profissional por 30 dias – Pena disciplinar ao médico:
Danny Cesar Gabriel de Oliveira Jumes, CRM/SP 152.767 e CRM/SC 11.773, Processo Ético-Profissional nº 024/12 – CRM/SC (CP 1025.008/16 – CRM/SP), por infração aos artigos 1º e 18 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1931/09), que deverá ser cumprida no período de 14/03/2016 a 12/04/2016, publicada no DOE, edição de 14/03/2016.
Carlos Eduardo Neme, CRM 48.648, Processo Ético-Profissional nº 8.959-496/09, por infração ao artigo 57 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.246/88, DOU 26.01.1988), que deverá ser cumprida no período de 17/03/2016 a 15/04/2016, publicado no DOE, edição de 17/03/2016.
Marco Antônio Garcia, CRM/SP 70.223, Processo Ético-Profissional nº 7.264-322/06, por infração aos artigos 39, 44, 131, 132, 135 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88), que deverá ser cumprida no período de 01/04/2016 a 30/04/2016, publicado no DOE, edição de 23/03/2016.
Revogação da interdição cautelar do exercício profissional
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução CFM nº 1987/2012, torna pública a decisão do CFM que, por unanimidade de votos, conheceu e deu provimento ao recurso interposto pelo recorrente, reformando a decisão de interdição cautelar do exercício profissional do médico S.A.L.D., prevista na Resolução CFM nº 1978/12, revogando a interdição cautelar nos autos do Processo Ético-Profissional nº 11.090-300/13, publicado no DOE em 15/03/2016.
Nota oficial
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 1987/2012, decidiu, na 4.694ª sessão plenária, realizada no dia 10 de novembro de 2015, em sua sede à rua da Consolação, 753, São Paulo, Capital, interditar cautelarmente o exercício profissional do médico A. G. L. de A., denunciado nos autos do Processo Ético-Profissional nº 12.595-552/15 (oriundo da Sindicância nº 176.615/14), pelo prazo de seis meses, a contar da data da intimação da decisão, que ocorreu em 1º de março de 2016, constituindo medida de natureza preventiva, com o objetivo de evitar prejuízos à população.
DESAGRAVO PÚBLICO
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), reunido em sessão plenária, realizada em 23/02/2016, apreciou e aprovou, nos termos do parágrafo VII dos Direitos dos Médicos, inserido no Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009), Ato de Desagravo Público a favor dos médicos: Renata Fassina Ribeiro Pinto, CRM 61.214; Lazaro Candido Filho, CRM 42.931; Carlos Roberto Pires, CRM 27.086; Luiz José Massuia Betito, CRM 52.444; Marcelo Modena, CRM 87.148, Andrea Carla Dutra do Nascimento Garzão, CRM 102.018; Ezequiel Silveira, CRM 68.921; e Luiz Fernando Miranda, CRM 119.027; que foram atingidos no exercício de sua profissão, em vista de manifestação ofensiva durante pronunciamento na sessão ordinária da Câmara Municipal de Aguaí, em 01/09/2014.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2016.
Dr. Bráulio Luna Filho Dr. Krikor Boyaciyan
Presidente Vice-Corregedor
Convocações
Convocamos Benedito José dos Santos, CRM 74.719, a comparecer à sede do Cremesp, situada na rua da Consolação, 753 – 2º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
Convocamos os médicos, abaixo discriminados, a comparecerem na Delegacia do Cremesp Regional Leste, situada na rua Padre Adelino, 2074 - 1º andar, Tatuapé, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
Cassio Hayashi CRM 90.575
Herbert Martinez CRM 69.650
Juliana Barreto Salem CRM 119.282
Sara Mendoza Cruz CRM 173.433
Convocamos Sérgio Lopes da Silva Pereira, CRM 27.609, a comparecer à Delegacia Regional do Cremesp em Araçatuba, situada na rua Oscar Rodrigues Alves, 55 – 2º andar – sala 210, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
Convocamos Thalita Lima Ezarchi, CRM 126.258, a comparecer na Delegacia Regional do Cremesp em Barretos, situada na av. 25, 1426, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
Convocamos os médicos abaixo discriminados a comparecerem na Delegacia Regional do Cremesp em Guarulhos, situada na rua José Mauricio, 241 - 8º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto de seu interesse.
Carlos Lopez Y Lopez CRM 12.506
Dalison dos Santos Carvalho CRM 111.115
Convocamos Antônio Frederico Venturelli Júnior, CRM 88.892, a comparecer na Delegacia Regional do Cremesp em Ribeirão Preto, situada na rua Chile, 1.711 – 6º andar - cjs. 600/601/603, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto do seu interesse.
Convocamos Pablo Romero da Escossia Pinheiro, CRM 154.167, a comparecer na Delegacia Regional do Cremesp em Marília, situada na av. Rio Branco, 1.132 – sala 153 – 15º andar, dentro do prazo de 30 dias, a fim de tratar de assunto do seu interesse.