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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho, presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Diretoria da EPM


INTERNET (pág. 4)
Avanços tecnológicos a favor da Medicina


IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) (pág. 5)
Projeto de Lei 268/2015


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 6)
Emílio Ribas - 135 anos


EPIDEMIA (pág. 7)
MERS-CoV


TRABALHO MÉDICO (pág. 8 e 9)
Violência contra profissionais de saúde


EXAME DO CREMESP (pág. 10)
Valorização da iniciativa


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Projeto educacional


EU, MÉDICO (pág. 12)
Medicina: aprendizado & convivência


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Hospital São Paulo


EDITAIS (pág. 14)
Informações úteis ao profissional de Medicina


BIOÉTICA (pág. 15)
Dilema da Maioridade Penal


GALERIA DE FOTOS



Edição 327 - 07/2015

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) (pág. 5)

Projeto de Lei 268/2015


Regularização de débitos para sociedades uniprofissionais é aprovada na Câmara

Proposta para quitação de débitos beneficia clínicas médicas que tinham dívidas impagáveis, prejudicando o atendimento ao SUS


O Projeto de Lei (PL) 268/2015, que institui o Programa de Regularização de Débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) para sociedades uniprofissionais, foi aprovado em segunda discussão pelos vereadores da Câmara Municipal na Sessão Plenária, em 25 de junho.  A primeira votação favorável havia sido no dia 10 do mesmo mês.

Com isso, a dívida do ISS decorrente de diversas empresas da categoria uniprofissional poderá ser regularizada por meio do Programa de Regularização de Débitos. A iniciativa havia sido apresentada ao Cremesp e a outras entidades pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

Bastante comuns no setor médico, as sociedades uniprofissionais são aquelas cujos sócios exercem a mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, sem contratação de terceiros da sua área de atuação. Com a aprovação da proposição, a intenção é que os contribuintes inadimplentes possam regularizar débitos inscritos na divida ativa, ajuizados ou a ajuizar. O programa vale para quem adotou o regime especial de recolhimento do ISS, mas foi desenquadrado em 2011, o que ocasionou uma cobrança retroativa de cinco anos.
 

Regularização de débitos

O texto aprovado perdoa dívidas de até R$ 1 milhão. Quem deve mais do que isso terá esse valor descontado, podendo ser pago à vista com desconto total de multas e juros ou parcelada com 80% de desconto da multa e dos juros. Para aderir ao programa, é preciso desistir de possíveis ações judiciais e autorizar o débito automático das parcelas em conta corrente.

Para João Ladislau Rosa, diretor 2º tesoureiro do Cremesp que acompanhou a questão, o Programa de Regularização de Débitos não é somente uma vitória dos médicos e das entidades médicas. “O Programa trará reflexo na vida de milhares de paulistanos  que necessitam de atendimento médico, principalmente aqueles portadores de insuficiência renal em regime de diálise. Muitas clínicas, nesse processo, se depararam com dívidas impagáveis e teriam suas atividades encerradas, interrompendo o atendimento de seus pacientes, inclusive oriundos do SUS. A vitória é de todos: prefeitura, médicos e pacientes”, diz.


Cadastro

Profissionais terão fotos divulgadas no site do Cremesp

 


Obrigatoriedade da publicação de imagem do médico,
fundamentada em lei federal, evita eventuais falsificações

 

Médicos inscritos no Cremesp passam a ter suas fotos divulgadas no Portal do Cremesp (www.cremesp.org.br), ao lado das informações cadastrais disponíveis para consulta. Também serão informadas todas as especialidades e áreas de atuação registradas pelo profissional e não apenas duas, como era anteriormente. As mudanças entraram no ar no dia 6 de julho, na área Encontre o Médico, que fica no canto superior direito da home principal do site.

A publicação das imagens facilita a identificação do profissional, possibilitando a consulta no site e evitando falsificações. O médico não identificado por foto corre mais risco de ter seu CRM utilizado por um falso profissional. Não é necessária a autorização prévia do profissional.  A obrigatoriedade é fundamentada na Lei Federal 12.527/2011 (Lei da Transparência) e segue orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Entre as suas funções, o Cremesp possui dever de relevância pública diante da comunidade como órgão supervisor da ética médica. A divulgação da imagem dos profissionais médicos é um serviço público para que todos possam ter acesso legítimo às informações daqueles que se prestam a cuidar da preservação da saúde.

Caso não esteja visualizando sua foto, envie mensagem solicitando a regularização para o email: fotomedico@cremesp. org.br.


Consultas

Médico não especialista em psiquiatria pode se recusar
a prescrever psicotrópicos?


Encaminhamento ao psiquiatra visa o tratamento integral do paciente
e não apenas a prescrição de psicotrópicos

 

Médico que trabalha em uma UBS relata ter sido ofendido e coagido por uma paciente, que necessita de tratamento psiquiátrico, mas não segue a orientação de procurar um psiquiatra. Ela quer apenas receber as receitas de psicotrópicos.  O médico pode se recusar a fornecer?
 

A relação médico-paciente é um dos pilares para o bom exercício da Medicina. Pelo que o médico descreve, a relação com a paciente está prejudicada porque ela o tem coagido para que seus desejos sejam atendidos, sem que isso corresponda à conduta médica prescrita, de encaminhá-la a um especialista. O médico não é obrigado a atender quem não deseje, exceto em situações de iminente perigo de vida, o que não é o caso em questão.

Qualquer ato médico implica responsabilidade do médico que o praticou. Nesse caso, o médico deixa claro, por meio do encaminhamento ao especialista, que não se sente habilitado para continuar tratando dessa paciente. O encaminhamento ao psiquiatria configura atitude ética, que visa o tratamento integral da paciente e não apenas a prescrição de psicotrópicos.

(Baseado no parecer da conselheira Kátia Burle dos Santos Guimarães, aprovado em reunião da Câmara de Consultas de 10 de abril de 2015, homologado na 4.660ª reunião plenária, em 14 de abril deste ano)

 


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