PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho, presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Pedro Caetano Sanches Mancuso


TRABALHO MÉDICO (pág. 4)
Atuação profissional


CONTEÚDO DIGITAL (pág. 5)
JC na versão digital


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 6)
Combate ao câncer


FÓRUM (pág. 7)
A Saúde do Brasil


CRISE NA SAÚDE (págs. 8 e 9)
SUS


HISTÓRIA (pág. 10)
Genocídio Armênio


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
4º Lide Saúde e Bem-Estar


EU, MÉDICO (pág. 12)
Trabalho e Humanização


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Plantão Regulador


CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais e desagravo público


BIOÉTICA (pág. 15)
Saúde Mental em Pediatria


GALERIA DE FOTOS



Edição 325 - 05/2015

TRABALHO MÉDICO (pág. 4)

Atuação profissional


Santa Casa faz programa preventivo de erros médicos

 

Instituição criou programa que inclui medidas educativas e orientações ao médico sobre como agir diante das queixas feitas por pacientes

 

A Santa Casa de São Paulo está realizando um trabalho preventivo para evitar erros médicos entre os profis­sionais que atuam na instituição. O projeto nasceu em função do crescimento do número de processos por erro médico, tanto no Cremesp, quanto nas esferas civil e criminal. No Conselho, ginecologia e obstetrícia foram as especialidades com maior número de processos, no período 2012 até abril de 2015.

O Prevemed foi criado em 2011, no início da gestão de José Mendes Aldrighi, diretor do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Santa Casa. “Temos várias frentes de atuação para prevenir essas situações, incluindo medidas educativas e orientações de como agir diante das queixas de pacientes”, relata a médica ginecologista Mônica López Vázquez (foto ao lado), coordenadora do Prevemed.
 

Quando uma reclamação feita por paciente é registrada na Ouvidoria da Santa Casa, o médico precisa responder à carta, submetida à analise da coordenadoria do Prevemed. “Mesmo os casos sem queixa fundamentada são sempre uma oportunidade de orientar o profissional em relação à importância do correto preenchimento do prontuário e também sobre a relação médico-paciente”, diz Mônica. Caso a solicitação do paciente seja relevante, o Departamento Jurídico orienta o médico sobre a melhor forma de conduzir o caso.

Mas o foco mais amplo do projeto está nas reuniões quinzenais realizadas pelo Prevemed com os residentes (R1, R2 e R3) e, esporadicamente, com os demais médicos. Durante os encontros são abordados prontuários reais – resguardada a identidade do paciente e do médico – e apontadas eventuais falhas, com suas devidas correções. Também são trazidos temas de bioética, examinados os casos mais comuns de processos contra médicos e debatidas questões que exigem rápida decisão, assim como a melhor forma de agir nesses casos. “A receptividade é tão boa que eles mesmos trazem situações do dia a dia para essas reuniões e discutem os casos”, diz Mônica.
 


Publicidade Médica

Especialidades ligadas à estética encabeçam sindicâncias

 


Médico deve se ater ao conteúdo informativo
à população nas entrevistas, evitando
sensacionalismo e autopromoção

 

A maioria das 1.343 sindicâncias abertas no Cremesp nos últimos cinco anos, referentes a infrações ética cometidas por publicidade médica indevida, está relacionada às espe­cia­lidades de Cirurgia Plástica e Dermatologia, ambas ligadas à estética.

Ao se apresentarem em veículos de TV, rádio e internet de forma autopromocional e/ou sensacionalista, os médicos autuados ferem o Código de Ética Médica, de acordo com o Capítulo XIII, e a Resolução 1974/11 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Segundo o coordenador da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) e conselheiro do Cremesp, Lavínio Camarim, o médico pode participar de matérias informativas, mas sempre respeitando o limite da ética médica. “É um direito e um dever informar o público leigo, mas não se pode ultrapassar o campo do esclarecimento. Quando vamos além dele, temos a autopromoção, o sensacionalismo”, esclarece.

Camarim explica que um dos erros mais comuns entre os médicos é a promessa de resultado de procedimentos e produtos, com formas de apresentação como o “antes e depois”. Esse artifício ilude o público e representa concorrência desleal com outros profissionais, que não se utilizam dele. Além disso, segundo ele, “afeta o compromisso com o sigilo ao paciente, garantido pelas resoluções, Código de Ética e também pela legislação brasileira”.

O coordenador também esclarece que esse tipo de publicidade é um desvio ético e um delito diante da Constituição Nacional, que prevê o sigilo profissional. “O uso de modelos para representar o paciente em determinada situação configura infração, pois ilude e gera a impressão de se tratar de um caso real para quem vê,” diz.


Oftalmologistas 
Outro caso, recorrente entre oftalmologistas, é a conhecida “interação com óticas”, que consiste na indicação ou associação com estabelecimentos comerciais no momento da indicação de produtos oftalmológicos. Para o médico, a interação comercial com farmácias, laboratórios, indústrias, além do uso de cartão de descontos, também caracteriza infração.

A maior parte das denúncias feitas ao Cremesp é realizada por meio de busca ativa, na qual um grupo da Codame monitora jornais, revistas e sites em busca de infrações. Depois é que aparecem as denúncias de paciente contra médico, médico contra médico e de instituições contra os profissionais.

Das sindicâncias abertas sobre publicidade médica, 441 estão em processo de análise, 626 foram arquivadas mediante correção dos profissionais e 276 geraram processos no Conselho. Há registro de cassações, motivadas pela reincidência do profissional no erro.

Mídias sociais
Na internet, a grande questão é a exposição dos profissionais nas redes sociais, incluindo propaganda e autopromoção, com a utilização das mais variadas ferramentas. O comportamento do médico na internet já é comentado na Resolução 97/2001, do Cremesp, mas Camarim afirma que o tema irá a debate na Codame nacional, em Brasília, a fim de se estudar uma reformulação para a Resolução nº 1974/2011, do CFM, especialmente no que diz respeito às mídias sociais.
 



Orientações aos médicos

  • Evite o sensacionalismo e a autopromoção: não dê detalhes dos casos, evidenciando seu trabalho ou veiculando mensagens de pacientes agradecendo sistematicamente por ele;
  • Não utilize o “antes e depois” e nenhum outro método de promessa de resultado;
  • Sempre que aparecer na mídia, esteja devidamente identificado, co­mo estabelecido no decreto-lei 4113/1942.

 

 


Este conteúdo teve 98 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 330 usuários on-line - 98
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.