PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho*


ENTREVISTA (pág. 3)
Marcos da Costa, presidente da OAB-SP


ÉTICA (pág. 4)
Conflitos de interesse


CAMPANHA (pág. 5)
Mobilização em apoio às Mães da Sé


CONSULTA (pág. 6)
Código de ética e publicidade


CONFEMEL (pág. 7)
Capital estrangeiro


SUS (pág. 8)
Mobilização


FINANCIAMENTO (pág. 9)
Programa de Aceleração do Crescimento


INSTITUIÇÕES (pág. 10)
Hospital de Câncer de Barretos


AGENDA (pág. 11)
Atividades do Cremesp


EU, MÉDICO (pág. 12)
Vida profissional x vida pessoal


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
II Fórum do Médico Jovem


BIOÉTICA (pág. 15)
Herança genética


ENSINO MÉDICO (pág. 16)
Código de Ética e Estudantes


GALERIA DE FOTOS



Edição 324 - 04/2015

ENSINO MÉDICO (pág. 16)

Código de Ética e Estudantes


Senso ético deve predominar desde a formação do médico


Cremesp irá revisar o Código de Ética dos estudantes

 

De nada adianta um currículo extenso e rico, se todo o conhecimento
não for usado de forma ética e humana, em favor dos pacientes

 

A obrigatoriedade da disciplina de Ética e Bioética nos currículos das faculdades de Medicina aparentemente não tem interferido na adesão dos alunos às normas de conduta junto aos colegas e à sociedade. Como temos visto em casos relatados na imprensa, essas regras continuam sofrendo uma série de vio­lações, incluindo uso de imagens de pacientes nas redes sociais, festas com abuso de álcool e drogas, estupros e depredação de patrimônio público durante jogos universitários rea­lizados em cidades do interior do Estado.
 

Violência

Como abordado na matéria da edição anterior (nº 323) do Jornal do Cremesp, os trotes violentos na recepção aos calouros de Medicina são apenas um dos tipos dessa conduta prejudicial à própria formação do médico. 

Na visão da estudante Débora Mitsue Prupst, que cursa o 6º ano de Medicina na Unicamp, há uma relação de poder envolvida entre os alunos, mas o calouro tem o livre arbítrio de decidir participar ou não de ações violentas: “As festas fora do campus perpetuam os trotes, pois não há controle, não há aparentemente um ‘certo ou errado’. Acredito, no entanto, que a participação nessas festas é opcional, e que isso não afeta seu futuro ou o desempenho na faculdade”.

“O trote fere não apenas os princípios éticos do ambiente acadêmico, co­mo também os básicos de cidadania”, afirma o professor Flávio César de Sá, coordenador das disciplinas de Ética e Bioética do curso de graduação em Medicina da FCM/Unicamp. Para ele, durante a formação, o estudante de Medicina deve começar a pensar e a agir como o profissional que será em alguns anos, e isso exige uma profunda reflexão sobre o que significa ser médico e qual seu papel na sociedade brasileira.


Pesquisas

A relação da indústria farmacêutica com o médico, desde a sua formação, também tem sido objeto de polêmica quanto ao código de conduta. A influência dos laboratórios nas escolas acontece não só sob a forma de patrocínio de festas, brindes e amostras grátis aos estudantes (co­mo mostra a matéria na pág. 4) como também pode envolver desde a orientação até a manipulação de dados e financiamento de pesquisas acadêmicas. Esse tipo de atuação fere diretamente o art. 109 do Código de Ética Médica, que determina que a imparcialidade dos estudos. “O pesquisador tem que declarar, publicamente, seus conflitos de interesses”, afirma o conselheiro e membro da Comissão de Pesquisa e Ensino Médico do Cremesp e professor de Ética e Bioética da Faculdade de Medicina de Santo Amaro (Unisa), Clóvis Francisco Constantino. Ele observa que a pesquisa tem de transcorrer de forma isenta, sem nenhuma influência de fora, e que cabe ao autor publicá-lo, de forma independente.

Na análise do professor Sá, os cursos de ética e bioética precisam demostrar ao aluno que um comportamento ético é necessário para que o profissional seja um bom médico. E, para isso, o ensino tem de ir além da simples apresentação do Código de Ética Médica, discutindo questões práticas, como o uso da mídia e das redes sociais e a relação com a indústria farmacêutica.

Segundo ele, a Associação Brasileira de Ensino Médico (Abem) pode colaborar nesse sentido, estimulando em seus congressos a discussão de temas em ética e bioética e compartilhando iniciativas educacionais bem sucedidas das instituições de ensino nessa área.



Comportamento ético é indispensável à boa prática médica

 

“As regras de conduta e os princípios éticos que norteiam a prática médica devem estar presentes desde o início da formação do estudante de Medicina”, avalia o conselheiro do Cremesp e professor de ética da Unisa, Clóvis Cons­tantino, que atua na revisão do Código de Ética dos Estudantes de Medicina, editado em 2007 (veja box).

Para o coordenador de Ética e Bioética da FCM/Unicamp, Flávio César de Sá, mais importante até do que ter disciplinas específicas na faculdade, é preciso mostrar ao aluno que o comportamento ético é indispensável para a boa prática médica. “Os professores devem ser exemplos de conduta. Nada é mais importante para a formação ética do aluno do que a convivência com profissionais responsáveis e éticos”, diz. A observação se faz ainda mais importante quando sabemos que há denúncias de casos de violência envolvendo professores, médicos e residentes envolvidos.

Além disso, para Cons­tantino, esse senso ético deve sempre permear a relação médico-paciente: “de nada adianta um currículo extenso e rico, se todo esse conhecimento não for usado de forma ética e humana, em favor dos pacientes”.
 


Cremesp atualiza Código de Ética Médica para Estudantes

O Código de Ética dos Estudantes de Medicina está sendo revisado pelo Cremesp, com a participação da Comissão de Pesquisa e Ensino Médico (Copem) e será distribuído às escolas médicas ainda neste ano.

O código traz princípios e recomendações para que, desde a sua graduação, o futuro médico se comprometa com o exercício da Medicina baseado na moral e na ética, na prestação responsável de cuidados, na honestidade diante de pacientes e colegas, na solidariedade, na compaixão e no respeito pela vida humana. Dentre os vários aspectos do comportamento ético, ele aborda temas como os direitos dos alunos e pacientes, as relações com os demais profissionais e as responsabilidades das instituições de ensino.
 


Este conteúdo teve 246 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 461 usuários on-line - 246
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.