PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho*


ENTREVISTA (pág. 3)
Marcos da Costa, presidente da OAB-SP


ÉTICA (pág. 4)
Conflitos de interesse


CAMPANHA (pág. 5)
Mobilização em apoio às Mães da Sé


CONSULTA (pág. 6)
Código de ética e publicidade


CONFEMEL (pág. 7)
Capital estrangeiro


SUS (pág. 8)
Mobilização


FINANCIAMENTO (pág. 9)
Programa de Aceleração do Crescimento


INSTITUIÇÕES (pág. 10)
Hospital de Câncer de Barretos


AGENDA (pág. 11)
Atividades do Cremesp


EU, MÉDICO (pág. 12)
Vida profissional x vida pessoal


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
II Fórum do Médico Jovem


BIOÉTICA (pág. 15)
Herança genética


ENSINO MÉDICO (pág. 16)
Código de Ética e Estudantes


GALERIA DE FOTOS



Edição 324 - 04/2015

EDITORIAL (pág. 2)

Bráulio Luna Filho*


Por que implementar a ética nas escolas médicas


“Pretendemos estabelecer recomendações para que o futuro médico se comprometa com o respeito à vida humana”

Os estudantes de Medicina constituem uma parcela privilegiada da população. Isso implica diferenciação cultural e socioeconômica. Em enquete realizada com 99% dos egressos das escolas médicas do Estado de São Paulo em 2014, durante a inscrição para o Exame do Cremesp, 73% eram filhos de pais que cursaram ensino superior; 35% tinham outros médicos na família; 81% cursaram o ensino médio em escolas privadas e 61% relatavam renda familiar superior a 10 salários-mínimos. Por conseguinte, como categoria social, encontram-se no estrato superior da população brasileira (3%). Não obstante, inúmeros são os escândalos envolvendo estudantes de Medicina.

Para além dos casos de disputas esportivas universitárias, são cada vez mais comuns relatos de festas marcadas pela ingestão abusiva de álcool e consumo de drogas. Mas muito mais graves são as constatações de que, nesses encontros, perpetram-se atos atentatórios à boa convivência humana. A imprensa tem noticiado cenas de depredação ao patrimônio público, manifestações explícitas de preconceitos raciais, sexuais e estupros entre colegas.

É preocupante pensar que essas pessoas serão futuros médicos. Terão o comportamento humanístico imanente à Medicina? Se indivíduos, com essas características socioeconômica e cultural, apresentam tal comportamento entre seus pares, por que agiriam diferentemente no cenário real da atuação profissional?

Não podemos permitir que erros casuais se transformem em pretexto para que a população busque apenas profissionais mais experientes porque “já não se formam médicos como antigamente”.

Considerando a repercussão na mídia, mas procurando também identificar e atuar nas causas, o Cremesp finalizará a revisão do Código de Ética dos Estudantes de Medicina (CEEM) ainda em 2015. Pretendemos estabelecer um rol de recomendações para que, desde os anos de graduação, o futuro médico possa se comprometer com uma prática estribada na moral, na ética, na solidariedade e no respeito à vida humana.

Problemas dessa envergadura demandam múltiplos tipos de intervenção para redirecionar a cena social. Mas acreditamos que sua existência ratificará princípios e cânones da boa conduta, destacando os desvios inaceitáveis e passíveis de punição.

Em reportagem especial nesta edição do Jornal do Cremesp, destacamos que não adianta um currículo extenso e rico nos cursos de Medicina, se o aprendizado não estiver entrelaçado com a formação ética e humana. E que tenha, como valor fundamental, o respeito ao próximo e o cuidar generoso aos necessitados.

 

* Bráulio Luna Filho é presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
 


Opinião

Interação médico-indústria: um mal a ser combatido

Renato Françoso
Conselheiro do Cremesp

 

O Cremesp publicou no Diá­rio Oficial do Estado de São Paulo, no dia 3 de fevereiro, resolução que “estabelece os critérios norteadores da relação dos médicos com as indústrias de orteses, próteses, materiais especiais e medicamentos”.

O Conselho Federal de Medicina já havia se manifestado sobre o tema por meio das resoluções 1614/01 e 1956/10 e de inúmeros pareceres. Por que tanta preocupação com o tema quando todos sabemos que o número de médicos que mantém esta relação promíscua e deletéria com as indústrias de insumos é muito pequeno?

O Código de Ética vigente proíbe qualquer tipo de interação entre o médico e o comércio e indústria de drogas, equipamentos e insumos. A prescrição dos tratamentos deve ser orientada exclusivamente pelas evidências de eficácia cientificamente comprovada, jamais por interesses na obtenção de recompensa pecuniária ou de qualquer outra natureza.  Os “considerandos” da resolução 273 explicitam as razões nas quais se baseiam essa proibição.

Aliás, nem seria necessário. É tão eloquente a obviedade desses argumentos que seria redundante repeti-los. Mas, ainda assim, existem colegas que acham que não há mal algum em receber percentuais sobre indicação de órteses, próteses, antibióticos e fios cirúrgicos.

O médico deve ter seu ganho­ justo e honesto advindo da rubrica “honorários médicos”. Se são vis e vergonhosos, vamos estabelecer estratégias de lutas para torná-los compatíveis com o grau de responsabilidade e complexidade da profissão.  O que não se admite é que, com o argumento de que ganhamos mal, estejamos autorizados a nos vendermos à indústria.

Com a prática da “vantagem”, ajudamos a encarecer os produtos, sangramos os sistemas público e privado de saúde, roubamos dos colegas que trabalham pautados pelos valores éticos da Medicina.

A remuneração dos atos médicos deve ser atrativa aos melhores cérebros, afinal, a população precisa deles para cuidar da Saúde, seu bem maior. Por isso mesmo, a Medicina não pode ser comércio. Os médicos não podem ser submetidos a cargas absurdas de trabalho para conseguir ter um nível de vida qualificado. Precisam ser muito bem pagos. Mas que isso seja uma conquista lastreada na conduta ética e no exercício honesto da profissão.

 

 

 


Este conteúdo teve 91 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 619 usuários on-line - 91
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.