CAPA
EDITORIAL
Contra os Cartões de Desconto
ENTREVISTA
Rafael Guerra
ARTIGOS
Infecção Hospitalar e Tecnologia & Humanização são os temas em destaque desta edição
MOBILIZAÇÃO
Política Médica e CPI dos Planos de Saúde
MOVIMENTO MÉDICO
Confira as propostas das Entidade Médicas para a Saúde
ESPECIAL 1
Resultados da fiscalização de 1.012 hospitais e prontos-socorros do Estado, realizada pelo Cremesp
GERAL 1
Destaque: capacitação dos membros de Comissões de Ética Médica
GERAL 2
Entre os destaques desta seção está a parceria firmada entre o Cremesp e o Idec
INTERNET
Confira as novidades dos sites Cremesp: institucional, Banco de Empregos Médicos e Bioética
AGENDA
Participação do Cremesp nos eventos mais importantes do mês
NOTAS 1
Telemedicina na Amazônia e Médicos Sem Fronteiras são os destaques da Seção
NOTAS 2
Celobar e o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
ESPECIAL 2
Seguro de Responsabilidade Civil nos Estados Unidos
GALERIA DE FOTOS
NOTAS 2
Celobar e o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Comunicado Oficial do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), departamento científico da Associação Médica Brasileira (AMB), após a reanálise de todos os fatos que envolvem o acidente ocorrido com o meio de contraste baritado utilizado nos exames radiológicos do trato digestivo no país e considerando que:
- Até o momento ficou comprovado que estes acidentes fatais se devem à utilização do produto Celobar, do Laboratório Enila;
- Pelas informações obtidas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) as suspeitas recaem sobre a matéria prima utilizada na fabricação do Celobar e que a Sachtleben Chemie GmbH, provavelmente o mais importante fornecedor de sulfato de bário no mundo, desde o início de 2002, deixou de fornecer matéria prima ao Laboratório Enila;
- Recebeu dos demais laboratórios farmacêuticos, laudos dos seus produtos e da matéria prima utilizada, bem como dados sobre a manipulação e armazenamento;
- Existem no mercado brasileiro produtos de outros fornecedores que permitem a realização dos exames radiológicos contrastados com a mesma segurança com que sempre se trabalhou historicamente;
Desta forma resolve:
1- Cancelar o Comunicado Oficial de 02/06/2003;
2- Alertar aos médicos e clínicas que permanece a proibição da utilização de qualquer lote do produto Celobar em todo o território nacional;
3- Autorizar a utilização de contraste baritado (sulfato de bário) de outros laboratórios farmacêuticos, nacionais ou importados, para que não haja descontinuidade no atendimento médico de diagnóstico e maior prejuízo para a população brasileira;
4- Alertar aos médicos e clínicas, que se precavenham contra eventuais ações judiciais de que possam se tornar vítimas, acarretadas por pessoas oportunistas e de má índole, que tentem associar mortes clínicas de parentes, ocorridas no período coincidente com o relacionado aos eventos relatados pela utilização do meio de contraste, sem que haja qualquer comprovação médico-legal.
O CBR reconhece que a legislação sanitária brasileira está suficientemente atualizada para garantir tranqüilidade à população, aos médicos e aos profissionais de saúde e que somente o descumprimento destas medidas e a não observância de padrões de qualidade podem expor a população a situações críticas, como as acontecidas.
O CBR ratifica que o sulfato de bário é um meio de contraste extremamente seguro e eficaz para o diagnóstico das patologias do aparelho digestivo, não tendo sido registrado qualquer acidente semelhante na história recente ou passada da radiologia brasileira.
O CBR aproveita para reforçar sua confiança nas autoridades sanitárias e no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, liderado pela Anvisa, pelas ações desencadeadas e pelo excelente trabalho desenvolvido, evitando desta forma um agravamento das ocorrências.
Finalmente o CBR espera que, após a conclusão das análises que irão determinar as causas que deram origem ao elevado número de acidentes fatais e que comprometem de forma grave a especialidade médica Radiologia e Diagnóstico por Imagem, que sempre primou por exercer a atividade de maneira segura e com qualidade, que os seus causadores sejam devidamente responsabilizados pela justiça desta nação.
São Paulo, 09 de junho de 2003.
Aldemir Humberto Soares
Presidente