PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL
Contra os Cartões de Desconto


ENTREVISTA
Rafael Guerra


ARTIGOS
Infecção Hospitalar e Tecnologia & Humanização são os temas em destaque desta edição


MOBILIZAÇÃO
Política Médica e CPI dos Planos de Saúde


MOVIMENTO MÉDICO
Confira as propostas das Entidade Médicas para a Saúde


ESPECIAL 1
Resultados da fiscalização de 1.012 hospitais e prontos-socorros do Estado, realizada pelo Cremesp


GERAL 1
Destaque: capacitação dos membros de Comissões de Ética Médica


GERAL 2
Entre os destaques desta seção está a parceria firmada entre o Cremesp e o Idec


INTERNET
Confira as novidades dos sites Cremesp: institucional, Banco de Empregos Médicos e Bioética


AGENDA
Participação do Cremesp nos eventos mais importantes do mês


NOTAS 1
Telemedicina na Amazônia e Médicos Sem Fronteiras são os destaques da Seção


NOTAS 2
Celobar e o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem


ESPECIAL 2
Seguro de Responsabilidade Civil nos Estados Unidos


GALERIA DE FOTOS



Edição 190 - 06/2003

NOTAS 2

Celobar e o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem


Comunicado Oficial do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem

O Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), departamento científico da Associação Médica Brasileira (AMB), após a reanálise de todos os fatos que envolvem o acidente ocorrido com o meio de contraste baritado utilizado nos exames radiológicos do trato digestivo no país e considerando que:

- Até o momento ficou comprovado que estes acidentes fatais se devem à utilização do produto Celobar, do Laboratório Enila;
- Pelas informações obtidas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) as suspeitas recaem sobre a matéria prima utilizada na fabricação do Celobar e que a Sachtleben Chemie GmbH, provavelmente o mais importante fornecedor de sulfato de bário no mundo, desde o início de 2002, deixou de fornecer matéria prima ao Laboratório Enila;
- Recebeu dos demais laboratórios farmacêuticos, laudos dos seus produtos e da matéria prima utilizada, bem como dados sobre a manipulação e armazenamento;
- Existem no mercado brasileiro produtos de outros fornecedores que permitem a realização dos exames radiológicos contrastados com a mesma segurança com que sempre se trabalhou historicamente;

Desta forma resolve:

1- Cancelar o Comunicado Oficial de 02/06/2003;
2- Alertar aos médicos e clínicas que permanece a proibição da utilização de qualquer lote do produto Celobar em todo o território nacional;
3- Autorizar a utilização de contraste baritado (sulfato de bário) de outros laboratórios farmacêuticos, nacionais ou importados, para que não haja descontinuidade no atendimento médico de diagnóstico e maior prejuízo para a população brasileira;
4- Alertar aos médicos e clínicas, que se precavenham contra eventuais ações judiciais de que possam se tornar vítimas, acarretadas por pessoas oportunistas e de má índole, que tentem associar mortes clínicas de parentes, ocorridas no período coincidente com o relacionado aos eventos relatados pela utilização do meio de contraste, sem que haja qualquer comprovação médico-legal.

O CBR reconhece que a legislação sanitária brasileira está suficientemente atualizada para garantir tranqüilidade à população, aos médicos e aos profissionais de saúde e que somente o descumprimento destas medidas e a não observância de padrões de qualidade podem expor a população a situações críticas, como as acontecidas.

O CBR ratifica que o sulfato de bário é um meio de contraste extremamente seguro e eficaz para o diagnóstico das patologias do aparelho digestivo, não tendo sido registrado qualquer acidente semelhante na história recente ou passada da radiologia brasileira.

O CBR aproveita para reforçar sua confiança nas autoridades sanitárias e no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, liderado pela Anvisa, pelas ações desencadeadas e pelo excelente trabalho desenvolvido, evitando desta forma um agravamento das ocorrências.

Finalmente o CBR espera que, após a conclusão das análises que irão determinar as causas que deram origem ao elevado número de acidentes fatais e que comprometem de forma grave a especialidade médica Radiologia e Diagnóstico por Imagem, que sempre primou por exercer a atividade de maneira segura e com qualidade, que os seus causadores sejam devidamente responsabilizados pela justiça desta nação.

São Paulo, 09 de junho de 2003.
Aldemir Humberto Soares
Presidente



Este conteúdo teve 12 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 484 usuários on-line - 12
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.