CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Stefan Cunha Ujvari
SAÚDE PÚBLICA (pág. 4)
Suspeitas de dengue podem ser chikungunya
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (pág. 5)
Normatização para atendimento
ANUIDADE 2015 (pág. 6)
Desconto deve ser solicitado online
EXAME DO CREMESP (pág. 7)
Avaliação em nível nacional
SAÚDE SUPLEMENTAR (págs. 8 a 9)
Suspensão de atendimento
VETERANOS (pág. 10)
Reconhecimento
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Acessibilidade & Cidadania
CONSULTA (pág. 12)
Revalidação de diplomas
JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Prontuário eletrônico
PROCESSO SELETIVO (pág. 14)
Bolsas de pesquisa
HOMENAGEM (pág. 15)
Adib Jatene
BIOÉTICA (pág. 16)
Ebola: atender ou não?
GALERIA DE FOTOS
CONSULTA (pág. 12)
Revalidação de diplomas
Diplomas de escolas de Medicina do Mercosul podem ser revalidados automaticamente?
Cremesp defende que não há possibilidade de revalidação automática e reconhecimento de diplomas estrangeiros
O atendimento à Matriz Mínima não é condição suficiente para tornar legal o exercício profissional no Brasil
A Matriz Mínima de Registro de Profissionais, estabelecida pela Portaria nº 734/2014, do Ministério da Saúde (MS), aprovou uma lista de profissões de saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no Mercosul, mas isso ainda não ocorre por falta de amparo legal. De acordo com o parecer jurídico do Cremesp nº 05/2014, é importante notar que essa Portaria possui conteúdo meramente programático, visando padronizar a nomenclatura das profissões da área da saúde nos Estados Partes do Mercosul. Ela cria denominações de referência, bem como estabelece que os Estados deverão apresentar, até o início de 2015, as modalidades existentes para a formação e reconhecimento das profissões contempladas em seu conteúdo.
Apesar de o ambiente normativo, desenvolvido pelos Estados integrantes do Mercosul, apontar para eventual e futura sistemática de revalidação e reconhecimento automático dos diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras, a questão não está solucionada.
A aprovação da Matriz Mínima parte do reconhecimento de que é imprescindível definir parâmetros para colocar em movimento o Registro de Profissionais de Saúde em cada Estado Parte, considerando que o Tratado de Assunção tem como finalidade permitir a livre circulação de profissionais.
Revalidação no Brasil
De acordo com o Manual de Orientação para Profissionais de Saúde, criado pelo Fórum Permanente Mercosul para o Trabalho em Saúde, o atendimento à Matriz Mínima não é condição suficiente para tornar legal o exercício profissional no Brasil. Seria necessário que o profissional preenchesse todos os requisitos e exigências legais do respectivo Estado Parte do Mercosul. E, no Brasil, é preciso que o profissional revalide o diploma obtido em escola estrangeira em uma universidade pública de ensino superior no País e registre-se, obrigatoriamente, no respectivo Conselho, de acordo com as leis nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação) e nº 3.268/57.
Porém, tramita no Congresso o Projeto de Lei do Senado nº 399/11, que visa alterar o artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, acrescentando os parágrafos 4º e 5º. Eles preveem a possibilidade de revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de cursos de instituições estrangeiras de ensino superior “de reconhecida excelência acadêmica”.
Apesar da eventual sanção do projeto de lei, o Cremesp defende que não há possibilidade de ocorrer a revalidação e o reconhecimento automático dos diplomas obtidos em instituições estrangeiras.
(Parecer do Departamento Jurídico do Cremesp, de 18/09/14)
Terapêutica
Comissão de Seguridade pede ao CFM que autorize médicos a prescreverem o CBD
Seminário na Câmara dos Deputados discutiu uso e
regulamentação do canabidiol
Integrantes da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados irão emitir uma indicação legislativa para que o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorize todos os médicos a prescreverem, para uso medicinal, remédios feitos a partir do canabidiol (CBD). A decisão foi tomada durante o seminário promovido pela CSSF, que discutiu o uso e regulamentação do CBD, no dia 18 de novembro, em Brasília. O CFM discute os termos de uma resolução sobre o tema.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto. A legislação (SVS/MS 344/98), que está em vigor, classifica a substância como proscrita. O CBD é uma substância canabinoide existente na folha da cannabis sativa, a maconha. De acordo com pesquisadores, o CBD não possui efeitos psicoativos e nem pode causar dependência.
Para o presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), o preconceito ligado ao CBD, por ser um derivado da cannabis, não pode ser levado em consideração na decisão do CFM. “A saúde pública não pode ser movida por preconceitos. Nós temos de nos desprover desse tipo de conduta e ver o que é melhor para a população”, diz.
O vice-presidente do Cremesp e psiquiatra, Mauro Aranha, participou do seminário e acredita que a iniciativa foi positiva. “Foi um consenso entre todos os palestrantes, mesmo entre os movimentos que originalmente são contra a legalização da maconha para qualquer fim no Brasil. É importante que o uso terapêutico de substâncias extraídas da maconha, sem efeito psicoativo, não seja confundido com a liberação da droga recreativa”, diz.
Epilepsias mioclônicas
Em relação à Resolução 238/2014 do Cremesp, que regulamenta o uso do canabidiol nas epilepsias mioclônicas graves do lactente e da infância, Mauro Aranha esclarece que o Conselho optou por uma resolução que contemplasse pessoas com uma condição clínica muito grave. Para ele, isso significa um gradualismo na abertura ao uso de eventuais canabinoides que possam interessar à saúde de outras pessoas, para o tratamento de diferentes patologias.
O seminário foi dividido em duas mesas de debates, moderadas pelas deputadas Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rosinha da Adefal (PT do B-AL) e reuniu parlamentares, cientistas, professores, representantes do governo e familiares de pacientes que necessitam de medicamentos à base do CBD.