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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Stefan Cunha Ujvari


SAÚDE PÚBLICA (pág. 4)
Suspeitas de dengue podem ser chikungunya


URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (pág. 5)
Normatização para atendimento


ANUIDADE 2015 (pág. 6)
Desconto deve ser solicitado online


EXAME DO CREMESP (pág. 7)
Avaliação em nível nacional


SAÚDE SUPLEMENTAR (págs. 8 a 9)
Suspensão de atendimento


VETERANOS (pág. 10)
Reconhecimento


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Acessibilidade & Cidadania


CONSULTA (pág. 12)
Revalidação de diplomas


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Prontuário eletrônico


PROCESSO SELETIVO (pág. 14)
Bolsas de pesquisa


HOMENAGEM (pág. 15)
Adib Jatene


BIOÉTICA (pág. 16)
Ebola: atender ou não?


GALERIA DE FOTOS



Edição 320 - 11/2014

ANUIDADE 2015 (pág. 6)

Desconto deve ser solicitado online


Solicitação para desconto de 50% já está disponível para PJ


O desconto de 50% na anuidade para as pes­soas jurídicas (PJs), que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no artigo 5º e parágrafo único da Resolução CFM nº 2.108/2014, deverá ser solicitado exclusivamente online. É recomendável que o pedido seja feito até 31/12/2014 para que o boleto seja gerado já com o desconto, se o pedido for deferido. 

O formulário está disponível no portal www.cremesp.org.br, no link ‘Serviços’, opção Serviços às Empresas / Requerimentos / Requerimento para Desconto de Anuidade 2015. Ele deverá ser preenchido pelo responsável técnico e enviado pelo próprio site.

De acordo com a Resolução CFM nº 2.108/2014 e a Lei nº 12.514/2011, a anuidade de 2015 será rea­justada pelo INPC. Para pessoas jurídicas, fica mantido o cálculo baseado na faixa de capital social, conforme tabela (abaixo), não havendo o desconto para pagamento antecipado. O Cremesp enviará boleto com o valor integral para pagamento até 31/01/15. Para a opção de parcelamento em cinco vezes, os boletos deverão ser gerados no site (www.cremesp.org.br), no link Serviços às Empresas, lembrando que o vencimento da primeira parcela é até 31/01/15.

 


 

Pessoa Física

Será mantido o desconto para pagamento à vista de 5% para pessoas físicas, até 31/01/15; de 3%, até 28/02/15; e sem desconto até 31/03/15. O parcelamento poderá ser feito em cinco vezes, sendo o primeiro vencimento em 31/01/15.

O Cremesp enviará ape­nas o boleto para pagamento à vista, com vencimento em janeiro. O médico que optar pelo desconto de fevereiro, pelo pagamento do valor integral em março de 2015, ou ainda, por parcelar, deverá acessar o portal Cremesp (www.cremesp.org.br), na Área do Médico e gerar os boletos.

Critérios de isenção
Os médicos, que no exercício de 2015 completaram ou venham a completar 70 anos de idade, ficam dispensados do pagamento da anuidade, concedida independentemente de pen­dências financeiras anteriores, sem o prejuízo da cobrança dessas últimas. Veja outros casos de isenção por incapacidade laborativa, nos termos da Resolução Cremesp nº 118/2005, no site do Conselho.

 


 

Taxa de renovação de certificado

As pessoas jurídicas são obrigadas a renovar anualmente seu certificado de registro, de acordo com a Resolução CFM nº 1.980/2011, sob o risco de sofrerem sanções. Para 2015, será mantida a cobrança da taxa de renovação juntamente com a anuidade, com prazo pa­ra pagamento até 31/01/2015 (com exceção das empresas com vencimento do certificado em janeiro de 2015).

O requerimento para a renovação está disponível para preenchimento e envio exclusivamente online.

 


        

Valores da anuidade

PESSOA FÍSICA R$ 597
PESSOA JURÍDICA
Faixa    Capital Social Valor
Até R$ 50 mil R$ 597
Acima de R$ 50 mil até R$ 200 mil  R$ 1.194
Acima de R$ 200 mil até R$ 500 mil R$ 1.791
Acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão R$ 2.388
Acima de R$ 1 milhão até R$ 2 milhões R$ 2.985
Acima de R$ 2 milhões até R$ 10 milhõe R$ 3.582
Acima de R$ 10 milhões R$ 4.776

Fonte: Resolução CFM  nº  2.108, de 25/09/14

        


 

Trabalho do médico
Quando é hora de se aposentar?


Rabello, Gorzoni, Clóvis, Marchetti e Barsanti: jornada exaustiva compromete envelhecimento saudável

 

O aumento da longevidade da população no Brasil, incluindo a dos médicos, tem levado à preocupação com a aposentadoria. Diante disso, qual o limite de idade para a atuação do médico? Quando é o momento de se aposentar? Baseado nesses questionamentos, o Cremesp reuniu geriatras, neurologistas e psiquiatras na plenária temática Aposentadoria do Médico em sua sede, no dia 21 de novembro, coordenada pelo pediatra e conselheiro Clóvis Constantino.

Para Renato Luiz Marchetti, psiquiatra do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, a capacidade cognitiva deveria ser o norteador, pois o  envelhecimento normal não é impeditivo para a atividade do médico. “O problema é quando o profissional não percebe seu comprometimento cognitivo, alterações de personalidade e transtornos mentais, que podem gerar erros médicos, por imperícia, imprudência ou negligência, ou ainda infrações éticas”, afirmou. Ele sugeriu que o Cremesp realizasse avaliações periódicas para os médicos (assim como existe no Canadá), estabelecendo inclusive períodos probatórios, restrições parciais e autorizações condicionais.

Mauro Aranha, vice-presidente do Cremesp, comentou que o trabalho de assistência social – que já existe em relação a médicos que abusam de álcool e drogas – poderia eventualmente se estender a médicos idosos.

Muitos são os médicos que têm dificuldade para interromper sua atividade devido à própria paixão exacerbada pela Medicina ou pela renda insuficiente da aposentadoria pública. O advogado e neurologista do Hospital das Clínicas de São Paulo, Getúlio Dare Rabello, apresentou algumas situações de médicos ativos com “leve demência”, conceito que não está claramente definido e acaba sendo estabelecido pelo funcionamento social. Ne­s­se caso, o médico consegue atender os casos que conhece bem, fruto de sua experiência e conhecimento, mas não os demais.

Autossabotagem
Para o geriatra Milton Luiz Gorzoni, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa, no cotidiano atribulado do médico, é comum uma autossabotagem em relação à alimentação e atividade física, comprometendo seu envelhecimento saudável. Além disso, ressaltou o advogado e pediatra Cláudio Barsanti, membro da Diretoria de Defesa Profissional da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP), o vínculo empregatício por pessoa jurídica (PJ) tem aumentado e causado distorções nos direitos trabalhistas que acabam impactando a aposentadoria do médico.

 


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