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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Tim Swanwick


LEGISLAÇÃO (pág. 4)
Limites da atuação do médico e do farmacêutico


MAIS MÉDICOS (pág. 5)
As falhas do Programa em São Paulo


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 6)
Contratualização formal dos médicos


MOVIMENTO MÉDICO (pág. 7)
Plano de Carreira


ENSINO MÉDICO (pág. 8)
Avaliação de egressos


ENSINO MÉDICO (pág. 9)
Opinião acadêmica


PLENÁRIA TEMÁTICA (pág. 10
Trote, preconceito e assédio


EBOLA (pág. 11)
Medidas de precaução


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 12)
Inauguração


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Falsificação de atestado médico


ANUIDADE 2015 (pág. 14)
Desconto para PJ


BIOÉTICA (pág. 15)
Avanço tecnológico e acesso dos pacientes


GALERIA DE FOTOS



Edição 319 - 10/2014

ANUIDADE 2015 (pág. 14)

Desconto para PJ


Solicitação de desconto de 50% para PJ será online

O desconto de 50% na anui­dade de 2015 para as empresas que se enquadrarem nos critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) será concedido exclusivamente por meio do preenchimento do requerimento disponível no portal do Cremesp (www.cremesp. org.br) em Serviços > Serviços às Empresas > Requerimentos > Requerimento para Desconto anuidade 2015. É recomendável que o preenchimento do requerimento seja realizado o quanto antes, pois, para as solicitações de­fe­­ridas até 31 de dezembro de 2014, os boletos serão enviados no início de janeiro de 2015 já com o desconto. O requerimento deve ser preenchido pelo responsável técnico e encaminhado online.
 

Critérios para o desconto
O desconto de 50% pode ser solicitado pelas pessoas jurídicas (PJs) devidamente inscritas e que se enquadram nos seguintes crité­rios determinados no artigo 5º e parágrafo único da Resolução CFM nº 2.108/2014:

a) Compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;

b) Capital Social de até R$ 50 mil;

c) Não podem possuir filiais;

d) Devem ser constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas em seu próprio consultório;

e) Não podem realizar exames complementares para diagnósticos;

f) Não podem manter con­tratação de serviços médicos prestados por terceiros;

g) As pessoas jurídicas, seus médicos responsáveis técnicos e integrantes do corpo societário deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anui­dades e da taxa de renovação de certificado de exercícios anteriores;

h) Devem estar com o certificado de inscrição de empresa dentro da validade.

O desconto oferecido para PJ visa reduzir os custos para os médicos que realizam apenas consultas e mantêm seus consultórios com esses honorários, porém são obrigados a abrir empresa para conseguir credenciamento junto às operadoras.

O médico deve observar se realmente sua empresa possui as características necessárias para requerer o desconto. Em caso de informações contraditórias, poderá haver fiscalização do Cremesp, para verificação dos dados, e instauração de sindicância, em função de informações inverídicas.

 


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