PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Tim Swanwick


LEGISLAÇÃO (pág. 4)
Limites da atuação do médico e do farmacêutico


MAIS MÉDICOS (pág. 5)
As falhas do Programa em São Paulo


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 6)
Contratualização formal dos médicos


MOVIMENTO MÉDICO (pág. 7)
Plano de Carreira


ENSINO MÉDICO (pág. 8)
Avaliação de egressos


ENSINO MÉDICO (pág. 9)
Opinião acadêmica


PLENÁRIA TEMÁTICA (pág. 10
Trote, preconceito e assédio


EBOLA (pág. 11)
Medidas de precaução


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 12)
Inauguração


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Falsificação de atestado médico


ANUIDADE 2015 (pág. 14)
Desconto para PJ


BIOÉTICA (pág. 15)
Avanço tecnológico e acesso dos pacientes


GALERIA DE FOTOS



Edição 319 - 10/2014

EDITORIAL (pág. 2)

João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


     Um ano de Mais Médicos: situação  preocupante

   “Falta de supervisão contínua e ausência de tutor são as falhas mais graves”


 

O Programa Mais Médicos completou um ano, em 22 de outubro último, registrando novos riscos à saúde dos pacientes. Vulnerável já em sua conceituação – por dispensar os profissionais gra­dua­dos fora do País de fazerem o exame do Revalida, capa­citação adequada para a prática da Medicina no Brasil –, o programa apresenta outras falhas graves. Dentre elas, a mais preocupante é a falta de supervisão contínua e permanente (profissional responsável) e ausência de tutor (docente médico) para os inter­cam­bistas, desrespeitando os parágrafos I, II e III, do artigo 15, capítulo IV, da Lei 12.871, que criou o Mais Médicos.

Esta é a conclusão de apurada fiscalização feita pelo Cre­mesp, entre abril e maio deste ano, com intercambistas de 134 das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município de São Paulo, nas quais o Mais Médicos está presente. A amos­tragem, portanto, é significativa.

Mais do que um desrespeito à própria legislação do programa, esse descaso representa prejuízo e riscos aos cidadãos que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, à parcela mais vulnerável da população.

Dos 98 intercambistas entrevistados nas 75 UBSs pes­quisadas, 23,47% jamais tiveram um só encontro com tutores. Outro dado estar­re­cedor: 24,49% dizem não ter supervisão e 19,39% afirmam desconhecer o tutor. Um complicador adicional é que há casos em que os inter­cambistas recebem supervisão de profissionais como dentistas ou enfermeiros, que, obviamente, não estudaram Medicina.

As condições precárias de trabalho às quais eles são submetidos também são gra­víssimas. Nossos fiscais registraram carência de materiais e medicamentos e aparelhos que inviabilizam a boa prática médica, também gerando riscos aos pacientes. Só para ter uma ideia, 12% tinham medicamentos fora de validade; 14% não possuíam desfi­brilador; em 80% a falta de medicamentos é frequente; e 28% não contam com sanitário no consultório de ginecologia e obstetrícia, entre tantos outros absurdos.

Fica evidente, assim, que o Mais Médicos dificilmente ajudará, de fato, o Brasil a superar suas carências em saúde. Isso só ocorrerá quando o governo tratar o exercício da Medicina seriamente, oferecendo aos profissionais condições adequadas à assistência responsável e resolutiva, além de um plano de carreira que estimule a atuação em áreas remotas e periféricas. Enfim, é necessário ter vontade política e compromisso social, itens que há tempos estão em falta no campo das políticas de saúde.

 


 

Opinião
Como comunicar a morte encefálica à família?

Luiz Antonio da C. Sardinha
Conselheiro do Cremesp


O diagnóstico de morte encefálica (ME) é realizado por meio de testes clínicos e exames complementares, de acordo com  a Lei 9434/97 e a Resolução 1480/97, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Mas como proceder para dar a notícia de morte encefálica aos familiares, já que, de acordo com a lei descrita, o diagnóstico de ME equivale à morte do indivíduo? Importante ressaltar que a notícia a ser dada é que o ente familiar está morto. Portanto, nunca devemos ter a postura de que “achamos que ele está morto”, ou então “só um milagre neste momento”.

O primeiro aspecto a considerar, ao se dar a notícia sobre o paciente que acabou de ter o diagnóstico de ME estabelecido, é conhecer o seu histórico, desde a sua internação, infecções, cirur­gias a que foi submetido, procedimentos e tratamentos realizados etc.

A escolha de um local apropriado também é essencial: não deve ser nunca no corredor ou aos pés da cama do doente. Dirija-se a uma sala e proporcione à família um momento de privacidade. Apresente-se, informe no prontuário as pessoas presentes, o local, data e hora da notícia de morte.  Seja claro e aguarde a família se pronunciar. A seguir, responda aos questio­namentos, de preferência na presença de um auxiliar, e em hipótese alguma pronuncie que entende o tamanho da dor deles.

Nessa hora é muito comum que os parentes queiram ver o familiar. Permita, mas saiba que, ao retornarem, os questionamentos terão ênfase ainda maior: “... mas o coração está batendo, a pressão está boa, está quentinho”. Nesses casos, informe novamente a descrição dos testes, a lesão cerebral de caráter irreversível, a existência de dois médicos realizando a avaliação e a inexistência de dúvidas quanto ao fato de que o paciente está de fato morto.

Se a família indicar a presença de outro profissional médico de sua confiança, facilite. É um direito previsto em lei. Não recuse aos familiares o direito à dúvida. Quem não pode tê-la é o médico.

Não fale sobre doação de órgãos nesse momento. O que ela vai decidir sobre o corpo é uma opção a ser dada um pouco mais tarde, por outra equipe. Auxiliar e respeitar a opinião e as reações dos familiares melhora a sua compreensão da vida, da profissão e da morte.

 


Este conteúdo teve 218 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 458 usuários on-line - 218
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.