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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Florisval Meinão


GESTÃO DA SAÚDE (pág. 4)
Pesquisa Datafolha e CFM


SAÚDE PÚBLICA (pág. 5)
Impacto da legalização das drogas


ESCOLAS MÉDICAS (pág. 6)
Abertura de cursos de Medicina


EXAME DO CREMESP (pág. 7)
Inscrições abertas


ELEIÇÕES CFM (págs. 8 e 9)
Novos conselheiros representam SP do CFM


SAÚDE MENTAL (pág. 10)
Prevenção do suicídio


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Debate sobre a importância do Revalida


ELEIÇÕES APM (pág. 12)
Conheça a nova diretoria


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Fotos de pacientes na internet


SERVIÇOS DO CREMESP (pág. 14)
Postos de arrecadação


TRIBUTOS (pág. 15)
Projeto parcela dívidas do ISS


BIOÉTICA (pág. 16)
Crianças desaparecidas


GALERIA DE FOTOS



Edição 318 - 09/2014

JOVENS MÉDICOS (pág. 13)

Fotos de pacientes na internet


Postagem de imagens de cirurgias em redes sociais infringe o Código de Ética


Exibir cirurgias nas redes sociais é prática antiética


Casos como o dos médicos do Hospital das Forças Armadas (HFA) de Brasília, que reproduziram em suas redes sociais na internet fotos de pacientes anestesiados para eventuais procedimentos cirúrgicos, infringem o capítulo IX do Código de Ética Médica, que trata sobre o Sigilo Profissional.  A pena pode ir de uma advertência do Cremesp até a cassação do registro profissional de médico, de acordo com o que for determinado após julgamento.

A prática infringe mais especificamente o art. 75, que proíbe o médico de “fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou em meios de comunicação em geral, mesmo com a autorização do paciente”.

Reinaldo Ayer de Oliveira, conselheiro e coordenador do Centro de Bioética do Cremesp, lembra que a preservação do segredo das informações deve ser mantida por todos os profissionais e instituições. “Além de ser uma obrigação legal contida no Código Penal e na maioria dos Códigos de Ética profissional, é um dever prima facie de todos os profissionais e das instituições”.

Exceções
Em algumas situações específicas, que envolvam o dever legal do médico, o seu sigilo profissional po­de ser quebrado, como determina o art. 73 do Código. Em outras, o sigilo pode ser relativo, como em técnicas de reprodução humana que revelam características dos embriões antes de sua implantação uterina, segredos envolvendo doenças transmissíveis, que são de notificação compulsória obrigatória e revelação de doadores em transplantes. “Nessas situações, ocorre a quebra do segredo em decorrência do possível benefício das partes envolvidas no ambiente da confidencialidade”, diz Ayer.

A divulgação de dados relacionados aos pacientes só é justificada em caso de publicações científicas, mesmo assim a identidade deles deve ser mantida em sigilo.

 


 

Saiba mais sobre o Sigilo Profissional

  • Em caso de investigação de suspeita de crime, fica vedado ao médico revelar qualquer segredo que possa expor o seu paciente a um processo penal. Em relação ao paciente que for menor de idade, o sigilo profissional só pode ser quebrado pelo médico caso a criança ou o adolescente não tenha capacidade de discerni­mento ou quando, apesar de tal capacidade, a não revelação acarrete em algum dano ao paciente;
     
  • Informações em relação a exames médicos de trabalhadores, mesmo quando exigidos pelos dirigentes de empresas ou de instituições, também não podem ser reveladas. Salvo quando o sigilo puser em risco a saúde de outros empregados ou da comunidade, conforme orientação do art.76;
     
  • É vedado ao médico, segundo o art. 77, prestar informações a seguradoras sobre as causas e circunstâncias da morte de um paciente, que estava sob seus cuidados, além das que constam na declaração de óbito. Quando o representante legal do paciente que veio a falecer autorizar a divulgação das informações, o médico fica liberado para dar detalhes do caso;
     
  • Cabe ao médico orientar seus auxiliares e alunos sobre o sigilo médico, e cuidar para que eles sigam o que é determinado pelo Código. Por último, o art. 79 diz que o profissional de saúde deve “guardar sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial”.

 


 

Eleita nova diretoria da Ameresp


Garcia: sintonia com demais entidades médicas


Buscar a equiparação entre a bolsa-auxílio oferecida na Residência Médica e a que é oferecida pelo programa federal Mais Médicos é uma das principais propostas da nova diretoria da Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo (Ameresp), eleita no último dia 16 de agosto, para a gestão 2014/2015.

Diego Ferreira de Andrade Garcia, novo presidente da associação, é formado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Santo Amaro (Unisa), e R3 em Cirurgia Geral pela mesma faculdade. Engajado nos debates sobre Residência, ele faz parte da Câmara Temática do Médico Jovem do Cremesp.

Intensificar o combate ao assédio moral, promover discussões sobre os rumos da Residência Médica e sobre o aumento do número de vagas, além da qualidade delas, são algumas das propostas da no­va direção, que pretende monitorar as oportunidades já existentes e as novas, que surgirem.

O presidente da Ameresp promete manter sintonia com as instituições responsáveis pela Residência, como a Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), e também com as demais entidades médicas, entre elas o Cremesp. A intenção é buscar um alinhamento com as principais causas defendidas por elas, que indiretamente influenciam no andamento do programa de Residência, como a autorização federal para a abertura de 39 novas escolas de Medicina. “Sou contra essa medida por tratar-se de uma manobra do governo que não proporciona supervisão e acompanhamento adequados. Se a intenção é atender à demanda nacional, aumentando o número de médicos no País, deveriam elaborar uma maneira de incrementar as vagas nas escolas tradicionais. Tem de haver supervisão e manutenção da qualidade de ensino”, afirma.


Nova diretoria eleita da Ameresp

Diego Ferreira de Andrade Garcia (presidente)
Patrícia Guanabara Novaes (tesoureira)
Arthur Hirschfeld Danila
Douglas Wilhelm
Ivan Cesi Marchetti
José Carlos Arrojo Júnior
Lucas Barbosa Agra
Luciane Bastos Fernandes de Oliveira
Paulo César Rozental Fernandes
Wilson Elias de Oliveira Júnior

 


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