PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Jair Mari


TRIBUTOS (pág. 4)
Cobrança indevida do ISS


AUDIÊNCIA PÚBLICA (pág. 5)
Cremesp ouve médicos da Zona Leste


EVENTOS (pág.6)
Canabidiol


ENSINO MÉDICO (pág. 7)
Exame do Cremesp 2014


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)
Trabalho médico


PESQUISA (pág. 9)
Dados mostram que paulistas reprovam a saúde pública


ANATOMIA PATOLÓGICA (pág. 10)
Resolução do CFM nº 2.074/2014


GESTÃO DA SAÚDE (pág. 11)
A crise nos hospitais filantrópicos


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 12)
Demografia Médica Brasileira


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Diretrizes para plantonistas


MÉDICOS RESIDENTES (pág. 15)
Relação médico-paciente


BIOÉTICA (pág. 16)
Comissões de Étcia Médica


GALERIA DE FOTOS



Edição 317 - 08/2014

TRIBUTOS (pág. 4)

Cobrança indevida do ISS


Prefeitura irá reanalisar ISS de empresas de diálise


Ladislau: em defesa da continuidade dos serviços de diálise
na Capital paulista


A cobrança de Imposto sobre Serviço (ISS) tem afetado severamente o futuro da diálise na capital paulista. Embora 37 empresas credencia­das mantenham contrato com a prefeitura para realizar o serviço, há cobrança inde­vida do ISS e esses fornecedores estão sendo desabilitados. O presidente do Cremesp, João La­dislau Rosa, foi recebido pela vice-prefeita Nádia Campeão, no dia 11 de agosto, para tentar uma solução para o problema. Estiveram presentes também representantes da Sociedade de Ne­frologia do Estado de São Paulo (So­nesp), Alexandre Zileno­vski, Ruy Antonio Barata e Sérgio Draibe.

De acordo com representantes das empresas de diálise, 50% delas não puderam ser habilitadas e sete delas correm risco de desabilitação por deverem ISS. De acordo com o chefe de gabinete da vice-prefeita, Oswaldo Napo­leão Chaves, apenas duas delas estariam nessa situação. “Estamos em defesa do não apagão da diá­lise no município”, disse Ladislau.

A vice-prefeita afirmou que não tinha o entendimento de como o ISS estava sendo cobrado dessas empresas. Ela se comprometeu a recolher todas as informações, reanalisar os tributos e verificar o que é possível ser feito. De acordo com a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, será enviado um plano em caráter de urgência para a Câmara, com previsão para que haja uma solução até o final de setembro ou começo de outubro.

 



Entenda a dívida

Os fornecedores de diá­lise estariam sendo desa­bili­tados da prestação de serviço à Prefeitura por apresentarem uma dívida “im­pa­gável”, com valores que chegam a R$ 3 milhões para pagamento a prazo. O débito remonta à criação da Lei do ISS, em 2004, quando essas empresas, apesar da possibilidade de redução da taxa, continuaram pagando R$ 800 por médico ao ano, quando o correto seria 2% sobre o serviço. No final de sua gestão, o prefeito Gilberto Kassab decidiu regularizar a situação, cobrando 2% retroativos a cinco anos com cobrança de juros e multa de toda a receita bruta dessas empresas, o que somariam os gastos com materiais e com funcionários não médicos.

A Sociedade de Nefro­logia pleiteia redução de 50% a 75% das multas desse retroativo e cerca de 90% de abatimento, por se tratarem de pres­tadores de serviço do SUS. E, principalmente, que o ISS seja cobrado apenas do serviço prestado e não da receita bruta.

 


 

Nota oficial
Médicos devem fornecer prontuários a familiares de pacientes falecidos

Justiça determinou que solicitação de prontuários médicos deve vir acompanhada de documentação que comprove vínculo familiar. Veja íntegra da nota:


Aos médicos, diretores clínicos, diretores técnicos e presidentes de Comissões de Ética Médica do Estado de São Paulo


RECOMENDAÇÃO CFM Nº 3/14
Prontuário médico de paciente falecido


EMENTA: Recomendar aos profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar no sentido de: a) fornecerem, quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, os prontuários médicos do paciente falecido: desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária; b) informarem aos pacientes acerca da necessidade de manifestação expressa da objeção à divulgação do seu prontuário médico após a sua morte.

 

São Paulo, 5 de agosto de 2014.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

 


 

Impostos
Aprovação do Simples Nacional beneficiará empresas médicas

A lei complementar que universaliza o acesso ao Simples Nacional e possibilita a redução de impostos a empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano (LC n° 147/2014) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 7 de agosto.

Micro e pequenos empresários que atuam na área médica também se beneficiarão com a redução de tributos e poderão aderir ao regime em 2015.

Segundo o governo, mesmo que não haja redução de impostos, a vantagem de aderir à nova tributação é a desburocratização do processo de abertura e fechamento de empresas, além do formulário único de pagamento de impostos, que aglutinará oito tributos em uma única guia de pagamento.

A lei, que favorece 140 categorias, também modifica a cobrança da chamada substituição tributária e garante o direito à alíquota mais baixa de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para microempreendedores individuais, que faturam até R$ 60 mil por ano. O texto prevê a adoção do cadastro único por CNPJ, dispensando as demais inscrições estaduais e municipais.

 


Este conteúdo teve 57 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 777 usuários on-line - 57
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.