CAPA
EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág.3)
Jair Mari
TRIBUTOS (pág. 4)
Cobrança indevida do ISS
AUDIÊNCIA PÚBLICA (pág. 5)
Cremesp ouve médicos da Zona Leste
EVENTOS (pág.6)
Canabidiol
ENSINO MÉDICO (pág. 7)
Exame do Cremesp 2014
SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)
Trabalho médico
PESQUISA (pág. 9)
Dados mostram que paulistas reprovam a saúde pública
ANATOMIA PATOLÓGICA (pág. 10)
Resolução do CFM nº 2.074/2014
GESTÃO DA SAÚDE (pág. 11)
A crise nos hospitais filantrópicos
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 12)
Demografia Médica Brasileira
JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Diretrizes para plantonistas
MÉDICOS RESIDENTES (pág. 15)
Relação médico-paciente
BIOÉTICA (pág. 16)
Comissões de Étcia Médica
GALERIA DE FOTOS
TRIBUTOS (pág. 4)
Cobrança indevida do ISS
Prefeitura irá reanalisar ISS de empresas de diálise
Ladislau: em defesa da continuidade dos serviços de diálise
na Capital paulista
A cobrança de Imposto sobre Serviço (ISS) tem afetado severamente o futuro da diálise na capital paulista. Embora 37 empresas credenciadas mantenham contrato com a prefeitura para realizar o serviço, há cobrança indevida do ISS e esses fornecedores estão sendo desabilitados. O presidente do Cremesp, João Ladislau Rosa, foi recebido pela vice-prefeita Nádia Campeão, no dia 11 de agosto, para tentar uma solução para o problema. Estiveram presentes também representantes da Sociedade de Nefrologia do Estado de São Paulo (Sonesp), Alexandre Zilenovski, Ruy Antonio Barata e Sérgio Draibe.
De acordo com representantes das empresas de diálise, 50% delas não puderam ser habilitadas e sete delas correm risco de desabilitação por deverem ISS. De acordo com o chefe de gabinete da vice-prefeita, Oswaldo Napoleão Chaves, apenas duas delas estariam nessa situação. “Estamos em defesa do não apagão da diálise no município”, disse Ladislau.
A vice-prefeita afirmou que não tinha o entendimento de como o ISS estava sendo cobrado dessas empresas. Ela se comprometeu a recolher todas as informações, reanalisar os tributos e verificar o que é possível ser feito. De acordo com a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, será enviado um plano em caráter de urgência para a Câmara, com previsão para que haja uma solução até o final de setembro ou começo de outubro.
Entenda a dívida
Os fornecedores de diálise estariam sendo desabilitados da prestação de serviço à Prefeitura por apresentarem uma dívida “impagável”, com valores que chegam a R$ 3 milhões para pagamento a prazo. O débito remonta à criação da Lei do ISS, em 2004, quando essas empresas, apesar da possibilidade de redução da taxa, continuaram pagando R$ 800 por médico ao ano, quando o correto seria 2% sobre o serviço. No final de sua gestão, o prefeito Gilberto Kassab decidiu regularizar a situação, cobrando 2% retroativos a cinco anos com cobrança de juros e multa de toda a receita bruta dessas empresas, o que somariam os gastos com materiais e com funcionários não médicos.
A Sociedade de Nefrologia pleiteia redução de 50% a 75% das multas desse retroativo e cerca de 90% de abatimento, por se tratarem de prestadores de serviço do SUS. E, principalmente, que o ISS seja cobrado apenas do serviço prestado e não da receita bruta.
Nota oficial
Médicos devem fornecer prontuários a familiares de pacientes falecidos
Justiça determinou que solicitação de prontuários médicos deve vir acompanhada de documentação que comprove vínculo familiar. Veja íntegra da nota:
Aos médicos, diretores clínicos, diretores técnicos e presidentes de Comissões de Ética Médica do Estado de São Paulo
RECOMENDAÇÃO CFM Nº 3/14
Prontuário médico de paciente falecido
EMENTA: Recomendar aos profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar no sentido de: a) fornecerem, quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, os prontuários médicos do paciente falecido: desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária; b) informarem aos pacientes acerca da necessidade de manifestação expressa da objeção à divulgação do seu prontuário médico após a sua morte.
São Paulo, 5 de agosto de 2014.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Impostos
Aprovação do Simples Nacional beneficiará empresas médicas
A lei complementar que universaliza o acesso ao Simples Nacional e possibilita a redução de impostos a empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano (LC n° 147/2014) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 7 de agosto.
Micro e pequenos empresários que atuam na área médica também se beneficiarão com a redução de tributos e poderão aderir ao regime em 2015.
Segundo o governo, mesmo que não haja redução de impostos, a vantagem de aderir à nova tributação é a desburocratização do processo de abertura e fechamento de empresas, além do formulário único de pagamento de impostos, que aglutinará oito tributos em uma única guia de pagamento.
A lei, que favorece 140 categorias, também modifica a cobrança da chamada substituição tributária e garante o direito à alíquota mais baixa de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para microempreendedores individuais, que faturam até R$ 60 mil por ano. O texto prevê a adoção do cadastro único por CNPJ, dispensando as demais inscrições estaduais e municipais.