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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág.2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
David H. Jernigan


DROGADIÇÃO (pág. 4)
Indústria do álcool e Copa


COPA DE 2014 (pág. 5)
Fiscalização na Arena Corinthians


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 6)
Contratualização


CBHPM (pág. 7)
Tramitação do PLC 39/07


ENSINO MÉDICO (pág. 8)
Qualidade acadêmica


PARCERIA (pág. 9)
Monitoramento e fiscalização


ANVISA (pág. 10)
Importação de medicamentos controlados


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Novos diretores do Sindicato dos Médicos


INFORME TÉCNICO (pág. 12)
GEC é obrigatório em SP


JOVEM MÉDICO (pág. 13)
Saúde física e mental


COLUNA DO CFM (pág. 14)
Artigo do representante de SP no Federal


ELEIÇÕES CFM 2014 (pág. 13)
Comissão Eleitoral


BIOÉTICA (pág. 16)
O uso medicinal de Cannabis sativa


GALERIA DE FOTOS



Edição 315 - 06/2014

ELEIÇÕES CFM 2014 (pág. 13)

Comissão Eleitoral


Comissão Eleitoral toma posse

Três médicos conduzirão o processo eleitoral que escolherá dois conselheiros representantes de São Paulo junto ao CFM


Ibraim, Maria das Graças e Sarrubbo conduzirão os trabalhos eleitorais no Cremesp


Uma Comissão Eleitoral, designada pa­ra acompanhar e deliberar sobre a eleição dos representantes do Estado de São Paulo para o Conselho Federal de Medicina (CFM), foi nomeada no dia 25 de março de 2014. De acordo com a 4.596ª reunião plenária do Cremesp, foram designados membros dessa Comissão os médicos Maria das Graças Souto (presidente), Ibraim Masciarelli Francisco Pinto e Sérgio Antonio Bastos Sarrubbo (secretários). Também foi indicado o médico Victor Alexandre Percínio Gianvecchio para presidir a junta escrutinadora, na apuração dos votos, a ser realizada de 25 a 27 de agosto.

A Comissão Eleitoral é encarregada de acompanhar todas as etapas do processo eleitoral. “Esperamos conduzir o processo de forma transparente e contar com a colaboração das chapas para que o regulamento seja cumprido, legitimando a veracidade do pleito”, afirma Maria das Graças.

Para validação dos votos, será conferida a chancela dos Correios, bem como os dados cadastrais do médico por meio do código de barras, que cons­tará na papeleta de identificação.

Cada chapa concorrente poderá designar um fiscal para acompanhar os trabalhos de apuração, ocasião em que os votos serão contados por meio de sistema de leitura ótica. A divulgação dos resultados será disponibilizada no site do Cremesp. O processo será conduzido pela Comissão Eleitoral, com o auxílio dos funcionários do Conselho.

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As chapas concorrentes ganharão espaço para expor suas ideias e auxiliar o leitor na escolha de seus candidatos na edição de julho do Jornal do Cremesp.

Veja mais informações sobre a Eleição CFM 2014 no portal do Cremesp (www.cremesp.org.br).

 


 

Atualize seus dados

A eleição CFM 2014 será unicamente por correspondência. Mantenha o seu endereço atualizado para evitar transtornos no envio do material eleitoral pelos Correios. Seu novo endereço poderá ser alterado diretamente na Área do Médico, no portal do Cremesp (www.cremesp.org.br) ou, ainda, pelos telefones (11) 5908-5616 ou 5908-5633 – Seção de Cadastro.

 


 

Quitação de débitos

O médico precisa estar quite com o Cremesp ou efetuar o pagamento de seus débitos até o dia 26 de agosto para que seu voto seja validado.

O Cremesp encaminhará boletos para a regularização da situação financeira do médico. A guia poderá ser impressa também no www.cremesp. org.br – Área do Médico.

A tesouraria da Sede e a Seção de Cobrança estarão abertas nos dias 25, 26 e 27 de agosto, das 9h às 18h. Não será permitido o envio de cheque ou dinheiro juntamente com o material eleitoral.

A votação para eleição do CFM é obrigatória para todos os médicos e facultativa para maiores de 70 anos. O Cremesp irá computar todos os votos recebidos até o dia 27 de agosto, com a chancela dos Correios. Está prevista em lei multa para aqueles que não votarem, ex­ceto quando justificado até 60 dias após o encerramento do pleito. As regras estão previstas na Resolução CFM nº 2.024, de 21 de agosto de 2013.

 


 

Desburocratização
Nova sistemática para solicitação de Renovação Cadastral de Empresa


A Renovação Cadastral de Empresa é obrigatória pa­ra todas as empresas/instituições de saúde registradas no Cremesp, conforme determina o artigo 8º e seus parágrafos da Resolução CFM 1980/2011.

Visando facilitar o acesso aos médicos e usuários, foi implantada, em 2 de junho deste ano, a nova sistemática para a solicitação da Renovação Cadastral de Empresa, exclusivamente on-line. O sistema disponibiliza  o Certificado de Inscrição de Empresa, após dois dias  úteis do seu envio, para impressão pela própria empresa no período de 30 dias. O Certificado Original (em papel timbrado CFM-CRM) poderá ser retirado a qualquer momento em uma das unidades do CRM, mediante apresentação de cópia do email. O Certificado impresso poderá ter a sua autenticidade consultada no site do Cremesp.

O novo procedimento encontra-se no portal do Cremesp, no link Serviços, em Serviços às Empresas.

Alertamos que as empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos que não renovarem o seu registro por período superior a dois exercícios consecutivos estarão sujeitas à suspensão, após deliberação em sessão plenária do Conselho. Nesse caso, as anuidades em débito serão cobradas até a data oficial de sua inativação no cadastro de pessoas jurídicas, conforme a Resolução CFM 1980/11.

 


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