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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág.2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Eleuses Paiva


EPIDEMIA (pág.4)
O avanço da dengue no país


ANUIDADES 2014 (pág.5)
Desconto para pessoas físicas é mantido


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág.6)
Honorários médicos: novidades à vista


ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA (pág.7)
O legado histórico da EPM


EXAME DO CREMESP (pág.8)
Avaliação obrigatória contou com mais de 3 mil participantes


EXAME DO CREMESP (pág.9)
Depoimentos dos estudantes


MAIS MÉDICOS (págs.10 a 11)
MPF e MPT investigam Mais Médicos


FISCALIZAÇÃO (pág.11)
Resolução CFM 2.056/13


COLUNA DOS CONSELHEIROS DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP no Federal


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.13)
Políticas públicas para cargos e salários


JOVENS MÉDICOS (pág.15)
O registro de títulos no Cremesp


BIOÉTICA (pág.16)
Conflitos de interesse


GALERIA DE FOTOS



Edição 309 - 11/2013

ANUIDADES 2014 (pág.5)

Desconto para pessoas físicas é mantido


Pessoas físicas terão desconto até 28 de fevereiro

Benefício de 50% para PJs (que se enquadram nos critérios da Res. 2.052 do CFM) deve ser obtido exclusivamente online até 31/12/13


As anuidades 2014 do Cremesp terão reajuste pelo INPC, de acordo  com a Resolução CFM nº 2.052, de 19/09/13. Para pessoas físicas, será mantido o desconto para pagamento à vista de 5%, até 31/01/14; de 3%, até 28/02/14; e sem desconto até 31/03/14. O par­ce­lamento do valor integral poderá ser feito em cinco vezes, sendo o primeiro vencimento em 31/01/14.

O Cremesp enviará apenas o boleto para pagamento à vista, até o dia 31/01/14. O médico que quiser pagar com desconto de 3% (até 28/02/14), ou o valor integral (até 31/03/14), ou ainda parcelar, deverá acessar o portal (www.cremesp.org.br), na Área do Médico, e gerar os boletos.

Para pessoas jurídicas, fica mantido o cálculo da anuidade baseado na faixa de capital social, conforme tabela (abaixo). O Cre­mesp enviará boleto com o valor integral para pagamento até 31/01/14. Para a opção de parcelamento em cinco vezes, os boletos deverão ser gerados no site do Cremesp, no link Serviços às Empresas, lembrando que o vencimento da primeira parcela é até 31/01/14.

Critérios de isenção para PF
Os médicos, a partir dos 70 anos de idade, contam com isenção da anuidade integral, concedida independente de pendências financeiras, sem o prejuízo da cobrança de débitos anteriores. Veja outros casos de isenção por incapacidade laborativa, nos termos da Resolução Cre­mesp nº 118/2005, no nosso site.

Taxa de renovação de certificado
As pessoas jurídicas são obrigadas a renovar anualmente seu certificado de registro, de acordo com a Resolução CFM nº 1980/2011, sob o risco de sofrerem sanções . Para 2014, será mantida a cobrança da taxa de renovação juntamente com a anuidade, com prazo para pagamento até 31/01/2014.

Os documentos para a renovação deverão ser encaminhados no mês do vencimento do certificado de inscrição da empresa.
 

Valores das anuidades

                                   Fonte: Resolução CFM nº 2.052. de 19/09/2003  
 



Resumo dos benefícios


Pessoa física

  • Reajuste de acordo com o INPC;
     
  • Desconto de 5% para pagamento à vista até 31/01/14;
     
  • Desconto de 3% para pagamento à vista até 28/02/2014;
     
  • Parcelamento em cinco vezes, com vencimento da primeira parcela em 31/01/14;
     
  • Isenção integral da anuidade para médicos a partir dos 70 anos de idade;
     
  • Isenção no caso de incapacidade laborativa.

 

Pessoa jurídica

Desconto de 50% na anui­dade para as empresas que estejam na primeira faixa de capital (até R$ 50 mil) e enviem o requerimento exclusivamente online até 31/12/2013. O benefício será concedido desde que atendam aos critérios do CFM. Veja todos os requisitos no site do Cremesp, no link Serviços às Empresas.

O médico deve observar se realmente sua empresa possui as características necessárias para requerer o desconto. Em caso de informações contraditórias, poderá haver fiscalização do Cremesp, para verificação dos dados, e sindi­cância, em função de informações inverídicas.

 



Campanha
MP quer restrição à
propaganda de cerveja

Atual legislação proíbe apenas campanhas de bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL


Ação visa proteger crianças e adolescentes


O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) quer que campanhas de cerveja sejam incluídas na restrição à publicidade de bebidas alcoólicas, que abrange produtos com teor alcoólico superior a 13 graus Gay-Lussac (GL).

A campanha Cerveja Tam­bém é Álcool, lançada em 17 de outubro, visa proteger as crianças e adolescentes da publicidade de bebidas alcoólicas. A mobilização inclui um abaixo-assinado eletrônico no  www.change.org/cervejatemalcool. Para obter mais detalhes da campanha, acesse o site do MPSP (www.mpsp.mp.br).

Apoios
A petição já contava com 30 mil assinaturas no início de novembro. A ação tem o apoio de diversas entidades que combatem o uso de álcool e drogas e defendem os direitos de crianças e adolescentes de todo o País, entre elas, o Cremesp.

A proposta do MPSP é de alteração do parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal 9.294/96, para que as restrições à publicidade passem a abranger qualquer bebida com graduação alcoólica igual ou superior a 0,5 grau Gay-Lussac, conforme definição técnica do Decreto 6.117/2007, que institui a Política Nacional Sobre o Álcool.

Segundo o MPSP, a atual redação da Lei 9.294/96 contraria a Constituição Federal (art. 220, § 3º, II). Caso consiga apoio da sociedade, o sucesso da campanha enquadrará a cerveja em todas as restrições publicitárias que já se aplicam a outras bebidas alcoólicas, como, por exemplo, só podendo veicular comerciais em TV e rádio entre 21h e 6h.

Consumo futuro
Para especialistas em dependência química e alcoolismo, a exposição à publicidade de bebida alcoólica está relacionada à maior expectativa de consumo futuro e à ingestão maior e mais precoce, prin­cipalmente entre adolescentes e adultos jovens.

 


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