CAPA
EDITORIAL (pág.2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág.3)
David Uip
ANUIDADE 2014 PJ (pág.4)
Desconto para Pessoa Jurídica
AUDIÊNCIA PÚBLICA (pág.5)
Debate na Assembleia Legislativa de SP
MAIS MÉDICOS (pág.6)
Lei sancionada pelo GF veta carreira nacional de médico
MAIS MÉDICOS (pág.7)
Plenária temática discute atuação de intercambistas
GESTÃO 2013-2018 (págs.8 e 9)
Diretoria do Cremesp toma posse em cerimônia
EXAME DO CREMESP 2013 (pág.10)
Registro profissional no Estado de São Paulo
SAÚDE SUPLEMENTAR (pág.11)
Pesquisa aponta queixas dos serviços prestados
COLUNA DOS CONSELHEIROS DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP no Federal
AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.13)
Audiência pública debate políticas para a Saúde
BIOÉTICA (pág.16)
Medicamentos sem prescrição médica
GALERIA DE FOTOS
BIOÉTICA (pág.16)
Medicamentos sem prescrição médica
Farmacêuticos pretendem receitar drogas contra “males menores”
O Conselho Federal de Medicina discorda da resolução do Conselho de Farmácia e observa ilegalidade na medida
De acordo com Resolução do CFF, farmacêuticos poderiam receitar remédios isentos de prescrição médica
Avaliar, receitar e prescrever, em certos casos. Essas são as condutas almejadas por farmacêuticos, a partir da Resolução n° 585/2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada em setembro. O texto em questão vem causando polêmica entre a classe médica – o Conselho Federal de Medicina (CFM) contestará, na Justiça, a legalidade da reinvidicação – e a população em geral.
Até o fechamento desta edição, o CFM ainda não havia definido qual instrumento jurídico usaria contra a norma. No entanto, já tinha clara a ilegalidade de farmacêuticos receitarem, porque a atividade não consta do rol estabelecido pelo Decreto n° 85.878/81 sobre “as atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos”. Discorda ainda de outras “figuras” trazidas pela resolução, como a de “consulta” ou “anamnese” farmacêuticas.
Pelo seu lado, o CFF afirma seguir a lei n° 3.820/60, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, que lhes permite “expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de farmácia, conforme as necessidades futuras”. Pelo entendimento de seu presidente, Walter Jorge João, a população “irá contar com a ajuda de um profissional”, em vez de comprar o remédio sem nenhum aconselhamento.
Automedicação
Mas será que é necessária consulta médica, mesmo para ingerir os remédios classificados isentos de prescrição (veja box)?
Sem dúvidas, defende Desiré Callegari, conselheiro do Cremesp e 1° secretário do CFM. “Ao seguir o farmacêutico, que não tem em seu currículo ou legislação a prerrogativa de fazer diagnósticos, tratamentos e de prescrever, a pessoa perde a oportunidade de consultar o médico. Uma ‘simples’ dor de cabeça pode ser, na verdade, sinal de acidente vascular cerebral. Um analgésico é capaz de desencadear a Síndrome de Stevens-Johnson, reação alérgica gravíssima”, comenta.
Ainda que a indicação de remédio seja feita por profissional de saúde, isso se enquadra na definição de automedicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é “a utilização de medicamentos por conta própria ou por indicação de pessoas não habilitadas, para o tratamento de doenças cujos sintomas são “percebidos” pelo usuário, sem a avaliação prévia de um médico ou um odontólogo (no âmbito restrito de sua profissão)”.
Rejeição popular
Além dos conselhos de Medicina e de Farmácia, pesquisa do Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade apontou que 61% dos entrevistados discordam da prescrição por farmacêuticos. Talvez, como os médicos, acreditem no princípio hipocrático de Primum non nocere – ou primeiro não fazer o mal.
Em outros países
Apesar das polêmicas no Brasil, prescrições feitas por farmacêuticos ocorrem em outros países, sendo a maioria em ambulatório e hospital, e submetida hierarquicamente à opinião de médicos.
Nos Estados Unidos, há dois modelos de prescrição farmacêutica, tanto em cuidados primários quanto em secundários. Em 38 Estados (estimativa de 2008), como Califórnia, Washington e Texas, é dependente da prescrição de um médico, que delega ao farmacêutico a tarefa de orientar e receitar alguns remédios e dar continuidade a tratamentos. Os profissionais firmam um acordo de responsabilidade compartilhada, em que o médico assume atribuições quanto ao diagnóstico e tratamento, e o farmacêutico, de selecionar, monitorar, modificar ou descontinuar a terapia pré-combinada.
Há também o modelo de prescrição independente, sem supervisão. Apesar de ser adotada pelo governo (pode ocorrer em instituições federais, independentemente de leis e regulamentos estaduais), a possibilidade é questionada pelo Colégio Americano de Farmacêuticos Clínicos (ACCP), que alega dificuldade de se receitar, na esfera dos atuais sistemas de saúde, pela “complexidade dos esquemas terapêuticos”.
Um sistema parecido vigora no Canadá. Por lá, a receita independente, feita por farmacêutico, restringe- se ao âmbito da contracepção de emergência.
No Reino Unido, o Serviço Nacional de Saúde (NHS) permite a atuação de “prescritores independentes” – responsáveis por avaliar e tomar decisões clínicas, no âmbito de sua profissão, como médicos, dentistas, enfermeiros e farmacêuticos; – e de “prescritores suplementares”, preparados para dar continuidade ao tratamento, seguindo um plano de gestão clínica pré-definido.
Conforme informou o Conselho Nacional da Ordem dos Farmacêuticos, na França, a “prescrição de remédios é reservada a médicos e outros profissionais”, como enfermeiras, veterinários e dentistas, no campo de cada profissão. Por lá, farmacêuticos não podem assinar receitas, e sim, aconselhar em relação a certos remédios, que não sejam “substâncias perigosas à Saúde”, ou que incluam “componentes cuja atividade ou efeitos adversos exijam supervisão médica”.
Isentos de prescrição
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), medicamentos isentos de prescrição (MIP, ou Over the Counter – OCT) são aqueles aprovados para tratar sintomas e “males menores”, disponíveis sem prescrição ou receita médica, desde que utilizados conforme as orientações das bulas e rotulagens.
No Brasil, é de responsabilidade da Anvisa estabelecer a lista de MIPs, da qual figuram (com exceções) remédios como:
- Anti-histamínicos;
- Aminoácidos, vitaminas, minerais;
- Anti-inflamatórios;
- Analgésicos;
- Antitérmicos;
- Laxantes.