PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág.2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
David Uip


ANUIDADE 2014 PJ (pág.4)
Desconto para Pessoa Jurídica


AUDIÊNCIA PÚBLICA (pág.5)
Debate na Assembleia Legislativa de SP


MAIS MÉDICOS (pág.6)
Lei sancionada pelo GF veta carreira nacional de médico


MAIS MÉDICOS (pág.7)
Plenária temática discute atuação de intercambistas


GESTÃO 2013-2018 (págs.8 e 9)
Diretoria do Cremesp toma posse em cerimônia


EXAME DO CREMESP 2013 (pág.10)
Registro profissional no Estado de São Paulo


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág.11)
Pesquisa aponta queixas dos serviços prestados


COLUNA DOS CONSELHEIROS DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP no Federal


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.13)
Audiência pública debate políticas para a Saúde


BIOÉTICA (pág.16)
Medicamentos sem prescrição médica


GALERIA DE FOTOS



Edição 308 - 10/2013

BIOÉTICA (pág.16)

Medicamentos sem prescrição médica


Farmacêuticos pretendem receitar drogas contra “males menores”

O Conselho Federal de Medicina discorda da resolução do Conselho de Farmácia e observa ilegalidade na medida

 


De acordo com Resolução do CFF, farmacêuticos poderiam receitar remédios isentos de prescrição médica
 

Avaliar, receitar e prescrever, em certos casos. Essas são as condutas almejadas por farmacêuticos, a partir da Resolução n° 585/2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada em setembro. O texto em questão vem causando polêmica entre a classe médica – o Conselho Federal de Medicina (CFM) contestará, na Justiça, a legalidade da rein­vidicação – e a população em geral.

Até o fechamento desta edição, o CFM ainda não havia definido qual instrumento jurídico usaria contra a norma. No entanto, já tinha clara a ilegalidade de farmacêuticos receitarem, porque a atividade não consta do rol estabelecido pelo Decreto n° 85.878/81 sobre “as atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos”. Discorda ainda de outras “figuras” tra­zidas pela resolução, como a de “consulta” ou “ana­mnese” farmacêuticas.

Pelo seu lado, o CFF afirma seguir a lei n° 3.820/60, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, que lhes permite “expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de farmácia, conforme as necessidades futuras”. Pelo entendimento de seu presidente, Walter Jorge João, a população “irá contar com a ajuda de um profissional”, em vez de comprar o remédio sem nenhum aconselhamento.

Automedicação
Mas será que é necessária consulta médica, mesmo para ingerir os remédios classificados isentos de prescrição (veja box)?

Sem dúvidas, defende Desiré Callegari, conselheiro do Cremesp e 1° secretário do CFM. “Ao seguir o farmacêutico, que não tem em seu currículo ou legislação a prerrogativa de fazer diagnósticos, tratamentos e de prescrever, a pessoa perde a opor­tunidade de consultar o médico. Uma ‘simples’ dor de cabeça pode ser, na verdade, sinal de acidente vascular cerebral. Um anal­gésico é capaz de desencadear a Sín­drome de Stevens-John­son, reação alérgica gra­víssima”, comenta.

Ainda que a indicação de remédio seja feita por profissional de saúde, isso se enquadra na definição de automedicação da Agên­­cia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que é “a utilização de medicamentos por conta própria ou por indicação de pessoas não habilitadas, para o tratamento de doenças cujos sintomas são “percebidos” pelo usuário, sem a avaliação prévia de um médico ou um odon­tólogo (no âmbito restrito de sua profissão)”.

Rejeição popular
Além dos conselhos de Medicina e de Farmácia, pesquisa do Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade apontou que 61% dos entrevistados discordam da prescrição por farmacêuticos. Talvez, co­mo os médicos, acreditem no princípio hipocrático de Primum non nocere – ou primeiro não fazer o mal.

 


 

Em outros países

Apesar das polêmicas no Brasil, prescrições feitas por farmacêuticos ocorrem em outros países, sendo a maioria em ambulatório e hospital, e submetida hierarquicamente à opinião de médicos.

Nos Estados Unidos, há dois modelos de prescrição farmacêutica, tanto em cuidados primários quanto em secundários. Em 38 Estados (estimativa de 2008), como Califórnia, Washington e Texas, é dependente da prescrição de um médico, que delega ao farmacêutico a tarefa de orientar e receitar alguns remédios e dar continuidade a tratamentos. Os profissionais firmam um acordo de responsabilidade compartilhada, em que o médico assume atribuições quanto ao diagnóstico e tratamento, e o farmacêutico, de selecionar, monitorar, modificar ou descontinuar a terapia pré-combinada.

Há também o modelo de prescrição independente, sem supervisão. Apesar de ser adotada pelo governo (pode ocorrer em instituições federais, independentemente de leis e regulamentos estaduais), a possibilidade é questionada pelo Colégio Americano de Farmacêuticos Clínicos (ACCP), que alega dificuldade de se receitar, na esfera dos atuais sistemas de saúde, pela “complexidade dos esquemas terapêuticos”.

Um sistema parecido vigora no Canadá. Por lá, a receita independente, feita por farmacêutico, restringe- se ao âmbito da contracepção de emergência.

No Reino Unido, o Serviço Nacional de Saúde (NHS) permite a atuação de “prescritores independentes” – responsáveis por avaliar e tomar decisões clínicas, no âmbito de sua profissão, como médicos, dentistas, enfermeiros e farmacêuticos; – e de “pres­critores suplementares”, preparados para dar continuidade ao tratamento, seguindo um plano de gestão clínica pré-definido.

Conforme informou o Conselho Nacional da Ordem dos Farmacêuticos, na França, a “prescrição de remédios é reservada a médicos e outros profis­sionais”, como enfermeiras, veterinários e dentistas, no campo de cada profissão. Por lá, farmacêuticos não podem assinar receitas, e sim, aconselhar em relação a certos remédios, que não sejam “substâncias perigosas à Saúde”, ou que incluam “componentes cuja atividade ou efeitos adversos exijam supervisão médica”.

 


 

Isentos de prescrição

De acordo com a Organização Mundial da Saú­de (OMS), medicamentos isentos de pres­crição (MIP, ou Over the Counter – OCT) são aque­les aprovados para tratar sintomas e “males menores”, disponíveis sem prescrição ou receita médica, desde que utilizados conforme as orientações das bulas e rotulagens.

No Brasil, é de responsabilidade da Anvisa estabelecer a lista de MIPs, da qual figuram (com exceções) remédios como:

  • Anti-histamínicos;
     
  • Aminoácidos, vitaminas, minerais;
     
  • Anti-inflamatórios;
     
  • Analgésicos;
     
  • Antitérmicos;
     
  • Laxantes.

 


Este conteúdo teve 90 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 290 usuários on-line - 90
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.