CAPA
CARTA AOS BRASILEIROS (pág.2)
Entidades médicas direcionam carta à população sobre medidas do Governo
ENTREVISTA (pág.3)
Florisval Meinão
MOVIMENTO MÉDICO (pág.4)
Medidas do Governo Federal
MOVIMENTO MÉDICO (pág.5)
Milhares de médicos protestam na capital paulista
MOVIMENTO MÉDICO (pág.6)
Programa Mais Médicos
MOVIMENTO MÉDICO (pág.7)
Revalida obrigatório no Estado
MOVIMENTO MÉDICO (págs. 8 e 9)
Medicina 8 anos
ATO MÉDICO (pág.10)
Ato Médico
REGIONAIS (pág.11)
Novas instalações das regionais no interior
VIII Seminário Médico-Mídia (pág.12)
Telemedicina & Telessaúde
SAÚDE PÚBLICA (pág.13)
O tratamento da tuberculose entre profissionais da saúde
BIOÉTICA (pág.16)
Remuneração permitida
GALERIA DE FOTOS
ATO MÉDICO (pág.10)
Ato Médico
Lei é sancionada com veto à prescrição e diagnóstico
CFM recorrerá ao Congresso Nacional para reverter a alteração ao texto original do projeto
Projeto original previa prescrição como atribuição exclusiva dos médicos
Ato Médico, lei que regulamenta o exercício da Medicina, foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, com vetos a artigos fundamentais que estavam no projeto original. O texto aprovado, que estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde, foi publicado na edição deste dia 11 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), com previsão de entrada em vigor após 60 dias.
O Artigo 4 teve nove pontos vetados, inclusive o Inciso 1, que atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de doenças, defendido pelas entidades médicas. Com os vetos presidenciais, outros profissionais poderão formular diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica, indicar o uso de órteses e próteses, e prescrever órteses e próteses oftalmológicas, por exemplo.
A alegação de Dilma foi que “da forma como foi redigido, o inciso impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica”, como programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros.
Restrições
A lei estabelece que caberá apenas aos formados em Medicina a indicação e intervenção cirúrgicas; a prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos (diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias); a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.
Entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometam a estrutura celular.
Histórico
Depois de 11 anos tramitando no Congresso, o projeto conhecido como Ato Médico foi aprovado pelo Senado em 18 de junho, e sancionado com vetos pela presidenta Dilma Rousseff, no dia 10 de julho. Apresentado ainda em 2002, o projeto saiu do Senado, em 2006, em forma de substitutivo, passou pela Câmara e retornou ao Senado, em outubro de 2009. O texto foi tema de 27 audiências públicas e aprovado pelos dois plenários. Ao longo de sua tramitação em sete Comissões, o projeto sofreu diversas alterações, consensuadas entre as categorias da área da Saúde.
Alerta à população
Os vetos à Lei do Ato Médico está ocasionando entendimentos equivocados que colocam em risco a saúde população.
Por isso, o CFM esclareceu em nota, divulgada dia 12 de julho:
- Os vetos não implicam em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde;
- Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores;
- As únicas exceções possíveis estão dentro dos protocolos definidos pelo Ministério da Saúde que regulam programas de combate e prevenção a doenças como tuberculose, dengue, malária, hanseníase, entre outras.
Médicos deixam instâncias governamentais
As entidades médicas nacionais anunciaram afastamento das Câmaras e Comissões em nível governamental nas áreas de Saúde e Educação, onde mantêm representantes, como a Comissão Nacional de Residência Médica, o Grupo de Trabalho para a Criação da Carreira de Estado e o Conselho Nacional de Saúde. A decisão decorre das medidas anunciadas, que não levaram em conta a criação de uma Carreira de Estado e de um Programa de Interiorização do Médico Brasileiro, com garantia efetivas de condições de trabalho e supervisão, além da revalidação de diplomas para médicos estrangeiros.
Na nota divulgada pela Associação Médica Brasileira, Associação Nacional dos Médicos Residentes, Conselho Federal de Medicina e Federação Nacional dos Médicos, no dia 17 de julho, “a forma indiferente como as propostas foram tratadas e os constantes ataques aos médicos e suas entidades, transferindo-lhes a responsabilidade pela crise da assistência, que se deve à falta de investimentos, má gestão e corrupção, sinalizaram que o governo não tem interesse em dialogar ou elaborar soluções com a participação dos médicos e outros setores da sociedade”.