PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

CARTA AOS BRASILEIROS (pág.2)
Entidades médicas direcionam carta à população sobre medidas do Governo


ENTREVISTA (pág.3)
Florisval Meinão


MOVIMENTO MÉDICO (pág.4)
Medidas do Governo Federal


MOVIMENTO MÉDICO (pág.5)
Milhares de médicos protestam na capital paulista


MOVIMENTO MÉDICO (pág.6)
Programa Mais Médicos


MOVIMENTO MÉDICO (pág.7)
Revalida obrigatório no Estado


MOVIMENTO MÉDICO (págs. 8 e 9)
Medicina 8 anos


ATO MÉDICO (pág.10)
Ato Médico


REGIONAIS (pág.11)
Novas instalações das regionais no interior


VIII Seminário Médico-Mídia (pág.12)
Telemedicina & Telessaúde


SAÚDE PÚBLICA (pág.13)
O tratamento da tuberculose entre profissionais da saúde


BIOÉTICA (pág.16)
Remuneração permitida


GALERIA DE FOTOS



Edição 305 - 07/2013

ATO MÉDICO (pág.10)

Ato Médico


Lei é sancionada com veto à prescrição e diagnóstico

CFM recorrerá ao Congresso Nacional para reverter a alteração ao texto original do projeto

 

Projeto original previa prescrição como atribuição exclusiva dos médicos



Ato Médico, lei que regulamenta o exer­cício da Medicina, foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, com vetos a artigos fundamentais que estavam no projeto original. O texto aprovado, que estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde, foi publicado na edição deste dia 11 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), com previsão de entrada em vigor após 60 dias.

O Artigo 4 teve nove pontos vetados, inclusive o Inciso 1, que atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de doenças, defendido pelas entidades médicas. Com os vetos presidenciais, outros profissionais poderão formular diagnóstico e respectiva pres­crição terapêutica, indicar o uso de órteses e próteses, e prescrever órteses e próteses oftalmológicas, por exemplo.

A alegação de Dilma foi que “da forma como foi redigido, o inciso impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica”, como programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros.

Restrições
A lei estabelece que caberá apenas aos formados em Medicina a indicação e intervenção cirúrgicas; a prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos (diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias); a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.

Entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometam a estrutura celular.


 



Histórico

Depois de 11 anos tramitando no Congresso, o projeto conhecido como Ato Médico foi aprovado pelo Senado em 18 de junho, e sancionado com vetos pela presidenta Dilma Rousseff, no dia 10 de julho. Apresentado ainda em 2002, o projeto saiu do Senado, em 2006, em forma de substitutivo, passou pela Câmara e retornou ao Senado, em outubro de 2009. O texto foi tema de 27 audiências públicas e aprovado pelos dois plenários. Ao longo de sua tramitação em sete Comissões, o projeto sofreu diversas alterações, consensuadas entre as categorias da área da Saúde.

 




Alerta à população


Os vetos à Lei do Ato Médico está ocasionando entendimentos equivocados que colocam em risco a saúde população.

Por isso, o CFM esclareceu em nota, divulgada dia 12 de julho:

  • Os vetos não implicam em ampliação das competências e atribuições das outras 13 categorias da área da saúde;
     
  • Os médicos continuam a ser responsáveis pelo diagnóstico de doenças e prescrição de tratamentos, sendo que os outros profissionais atuarão unicamente dentro do escopo de suas respectivas legislações, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores;
     
  • As únicas exceções possíveis estão dentro dos protocolos definidos pelo Ministério da Saúde que regulam programas de combate e prevenção a doenças como tuberculose, dengue, malária, hanseníase, entre outras.


 


 


Médicos deixam instâncias governamentais

As entidades médicas nacionais anunciaram afastamento das Câmaras e Comissões em nível governamental nas áreas de Saúde e Educação, onde mantêm representantes, como a Comissão Nacional de Residência Médica, o Grupo de Trabalho para a Criação da Carreira de Estado e o Conselho Nacional de Saúde. A decisão decorre das medidas anunciadas, que não levaram em conta a criação de uma Carreira de Estado e de um Programa de Interio­rização do Médico Brasileiro, com garantia efetivas de condições de trabalho e supervisão, além da reva­lidação de diplomas para médicos estrangeiros.

Na nota divulgada pela Associação Médica Brasileira, Associação Nacional dos Médicos Residentes, Conselho Federal de Medicina e Federação Nacional dos Médicos, no dia 17 de julho, “a forma indiferente como as propostas foram tratadas e os constantes ataques aos médicos e suas entidades, transferindo-lhes a responsabilidade pela crise da assistência, que se de­ve à falta de investimentos, má gestão e cor­rup­ção, sinalizaram que o governo não tem interesse em dialogar ou elaborar soluções com a participação dos médicos e outros setores da sociedade”.

 


Este conteúdo teve 79 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 612 usuários on-line - 79
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.