CAPA
CARTA AOS BRASILEIROS (pág.2)
Entidades médicas direcionam carta à população sobre medidas do Governo
ENTREVISTA (pág.3)
Florisval Meinão
MOVIMENTO MÉDICO (pág.4)
Medidas do Governo Federal
MOVIMENTO MÉDICO (pág.5)
Milhares de médicos protestam na capital paulista
MOVIMENTO MÉDICO (pág.6)
Programa Mais Médicos
MOVIMENTO MÉDICO (pág.7)
Revalida obrigatório no Estado
MOVIMENTO MÉDICO (págs. 8 e 9)
Medicina 8 anos
ATO MÉDICO (pág.10)
Ato Médico
REGIONAIS (pág.11)
Novas instalações das regionais no interior
VIII Seminário Médico-Mídia (pág.12)
Telemedicina & Telessaúde
SAÚDE PÚBLICA (pág.13)
O tratamento da tuberculose entre profissionais da saúde
BIOÉTICA (pág.16)
Remuneração permitida
GALERIA DE FOTOS
MOVIMENTO MÉDICO (pág.7)
Revalida obrigatório no Estado
Estrangeiros precisam do Revalida para registro em SP
Cremesp moverá processo contra médicos estrangeiros que venham a atuar em SP sem revalidação de diploma
Mobilização envolveu médicos, residentes e estudantes, contrários ao programa do governo, formulado sem a participação das entidades médicas
O Cremesp moverá ações judiciais contra médicos estrangeiros inscritos no Mais Médicos e que venham atuar no Estado de São Paulo sem Revalidação, por caracterizar exercício ilegal da profissão, baseado em sua Resolução 248/13 (veja abaixo).
Pelo programa Mais Médicos, profissionais formados fora do Brasil podem atender no País sem realizar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida). O Governo Federal lançou, no dia 12 de julho, Edital para um pré-teste, que será aplicado a estudantes de Medicina no Brasil, para “calibrar” o nível de dificuldade do Revalida. A intenção é “justificar” que o Revalida atual (idealizado e aplicado pelo próprio governo) é difícil e, com isso, instituir o Revalida flexibilizado e facilitado para estrangeiros.
Há dois problemas no pré-teste anunciado: 1) a amostra de estudantes e de universidades selecionadas não é representativa da diversidade do universo de cursos de Medicina do Brasil. Por exemplo, não participam cursos de excelência como os da Unifesp, USP, Unicamp e Santa Casa de São Paulo (para citar exemplos de escolas paulistas); e 2) Para eventual “calibragem”, o Revalida não deveria ser aplicado em estudantes, mas sim em médicos brasileiros já formados (em Médicos Residentes, por exemplo).
Resolução Cremesp nº 248/2013
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº44.045/58, e
Considerando o disposto no parágrafo segundo do artigo 48 da Lei nº 9.394/96, que determina que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente;
Considerando o diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura é documento essencial ao registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina;
Considerando a exigência contida na Resolução do Conselho Federal de Medicina 1832/08, que determina que “os diplomas de graduação em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei.”;
Considerando a instituição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, por intermédio da Portaria Interministerial MS/MEC nº 278/2011;
Considerando, finalmente, o decidido em Sessão Plenária de 02/07/2013;
Resolve:
Artigo 1º. Para fins de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, o médico formado no exterior deverá apresentar o diploma devidamente revalidado por intermédio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos – Revalida.
Artigo 2º. A exigência contida na presente Resolução não afasta as demais definidas em Lei, pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Artigo 3º. A presente Resolução entra em vigor quando da sua publicação.
São Paulo, 2 de julho de 2013.
Renato Azevedo Júnior
Presidente