CAPA
EDITORIAL (pág.2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág.3)
Affonso Renato Meira
NOVAS INSTALAÇÕES (pág.4)
Novas instalações
EM DEFESA DO SUS (pág.5)
Sistema público de saúde
SAÚDE SUPLEMENTAR (págs.6 a 7)
Ato de protesto
MOVIMENTO MÉDICO (pág.8)
Revalida já!
MOVIMENTO MÉDICO (págs.9 a 10)
Revalida já!
LEGISLATIVO (pág.11)
Casas de parto
COLUNA DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP no Federal
SAÚDE DA MULHER (pág.13)
Reprodução assistida
BIOÉTICA (pág.15)
Atuação médica
ELEIÇÕES DO CREMESP (pág.16)
Garanta a validade do seu voto
GALERIA DE FOTOS
SAÚDE DA MULHER (pág.13)
Reprodução assistida
Resolução CFM estabelece novas regras para reprodução assistida
O Conselho Federal de Medicina (CFM), com a colaboração dos Conselhos Regionais de Medicina e sociedades de especialidades, atualizou a resolução que trata dos procedimentos de reprodução assistida no País. A Resolução CFM nº 2.013/13 destaca a segurança da saúde da mulher e a defesa dos direitos reprodutivos para todos os indivíduos. A última vez em que a resolução havia sido atualizada foi em 2010, depois de ficar quase 20 anos sem renovação.
Principais mudanças com a Resolução CFM nº 2.013/13
Idade da paciente
A idade máxima das candidatas à gestação de reprodução assistida passa a ser de 50 anos.
Doação compartilhada
Libera a medida e limita a idade da doadora em 35 anos.
Doação de espermatozoides
Estabelece idade limite de 50 anos.
Útero de substituição
Ampliou-se para parentesco consanguíneo de até 4º grau.
Transferência
O número de oócitos e embriões a serem transferidos no caso de doação passa a depender da idade da doadora e da receptora.
Descarte
Os embriões criopreservados acima de cinco anos poderão ser descartados, se esta for a vontade dos pacientes.
Homoafetividade
É permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico.
Projeto de Lei
Câmara Técnica propõe alterações em Estatuto
A Câmara Técnica (CT) Interdisciplinar de Reprodução Humana e de Técnicas de Reprodução Assistida do Cremesp reuniu-se, em 26 de abril, para debater e propor alterações ao projeto de Lei que institui o Estatuto da Reprodução Assistida.
De autoria do deputado federal Eleuses Paiva (PSD-SP), o PL propõe-se a “regular a aplicação e utilização das técnicas de reprodução humana assistida e seus efeitos no âmbito das relações civis”. Os representantes da CT, que convidaram o deputado para a reunião, apresentaram ao parlamentar sugestões de mudanças no texto do projeto, de forma que a proposta legislativa brasileira acompanhe as normativas internacionais mais avançadas e adequadas em relação à reprodução humana.
O presidente do Cremesp, Renato Azevedo, participou da abertura do encontro. A reunião contou com a presença dos conselheiros Silvana Morandini (coordenadora da CT), Ieda Verreschi, Carlos Alberto Monte Gobbo e Pedro Teixeira Neto, da advogada Ana Claudia Scalquette (que presta consultoria ao deputado na elaboração do estatuto), Carlos Alberto Petta, Edson Borges Júnior, Eduardo Leme Alves da Motta, Renato Fraietta, e Rui Alberto Ferriani, entre outros.
Informe técnico
Orientação quanto ao início do tratamento com o oseltamivir
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP) alerta para a necessidade da manutenção da vigilância ativa frente ao aumento dos casos de influenza, com fortalecimento da notificação imediata e investigação dos casos suspeitos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O tratamento precoce com o fosfato de oseltamivir previne o agravamento dos casos e óbitos. A SES/SP, com base no protocolo de tratamento de influenza (SVS/MS, 2013), orienta que os profissionais de saúde tomem os seguintes cuidados:
- Em caso compatível com a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), é recomendado iniciar o tratamento com o fosfato de oseltamivir após a suspeita clínica, independente da coleta de material para exame laboratorial e da situação vacinal. O antiviral apresenta benefícios mesmo se iniciado após 48 horas do início dos sintomas.
- Em caso de Síndrome Gripal com condições e fatores de risco para complicações, está indicado o uso de fosfato de oseltamivir de forma empírica, independente da situação vacinal. O antiviral apresenta benefícios mesmo se iniciado após 48 horas do início dos sintomas.
- Em caso de Síndrome Gripal sem condições e fatores de risco para complicações, a prescrição do fosfato de oseltamivir poderá ocorrer, excepcionalmente, de acordo com o julgamento clínico, se o tratamento puder ser iniciado nas primeiras 48 horas do inicio dos sintomas da doença.
A campanha estadual de vacinação tem como público-alvo as crianças, idosos, gestantes, puérperas, portadores de comorbidades e profissionais de saúde. A meta é atingir 7 milhões de pessoas. Até o momento, já foram vacinadas cerca de 6 milhões de pessoas.
Em 2012, no Estado de São Paulo, foram notificados 4.378 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados, sendo 15,4% (676) casos confirmados para o vírus influenza. Destes, 48,3% (371) foram confirmados para o vírus influenza A (H1N1); 42,8% (290) para o vírus influenza A sazonal; e 22,2% (15), para o vírus influenza B. Foram registrados 102 (15,8%) óbitos entre os casos confirmados para o vírus influenza. Vinte e oito (27,4%) óbitos relacionados ao vírus influenza A ou B sazonal e 74 (72,5%) para o vírus influenza A (H1N1) pdm09.
Nos Estados Unidos, a temporada 2012-2013 foi caracterizada como “moderadamente grave”, em função do aumento de registros de casos de Síndrome Gripal, hospitalizações e óbitos atribuíveis à influenza e pneumonia, notadamente nos maiores de 65 anos, gerando um alerta mundial.
O Protocolo de Tratamento da Influenza 2013 está disponível no site do MS:
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaudeindex.cfm?portal=pagina.visulizarTexto&codConteudo=10408&codModuloArea=783&chamada=protocolo-de-tratamento-de-influenza-_-2013
E os locais de distribuição do oseltamivir no Estado de São Paulo, no:
http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/resp/influa_fluxo_oseltamivir.htm
Elaborado pela Divisão de Doenças de Transmissão Respiratória do Centro de Vigilância Epidemiológica(CVE) Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo