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CAPA

EDITORIAL (pág.2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Affonso Renato Meira


NOVAS INSTALAÇÕES (pág.4)
Novas instalações


EM DEFESA DO SUS (pág.5)
Sistema público de saúde


SAÚDE SUPLEMENTAR (págs.6 a 7)
Ato de protesto


MOVIMENTO MÉDICO (pág.8)
Revalida já!


MOVIMENTO MÉDICO (págs.9 a 10)
Revalida já!


LEGISLATIVO (pág.11)
Casas de parto


COLUNA DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP no Federal


SAÚDE DA MULHER (pág.13)
Reprodução assistida


BIOÉTICA (pág.15)
Atuação médica


ELEIÇÕES DO CREMESP (pág.16)
Garanta a validade do seu voto


GALERIA DE FOTOS



Edição 303 - 05/2013

SAÚDE DA MULHER (pág.13)

Reprodução assistida


Resolução CFM estabelece novas regras para reprodução assistida


O Conselho Fede­ral de Medicina (CFM), com a colaboração dos Conselhos Regionais de Medicina e sociedades de especialidades, atualizou a resolução que trata dos procedimentos de reprodução assistida no País. A Resolução CFM nº 2.013/13 destaca a segurança da saúde da mulher e a defesa dos direitos repro­du­tivos para todos os indivíduos. A última vez em que a resolução havia sido atualizada foi em 2010, depois de ficar quase 20 anos sem renovação.


Principais mudanças com a Resolução CFM nº 2.013/13

Idade da paciente
A idade máxima das candidatas à gestação de reprodução assistida passa a ser de 50 anos.

Doação compartilhada
Libera a medida e limita a idade da doadora em 35 anos.

Doação de espermatozoides
Estabelece idade limite de 50 anos.

Útero de substituição
Ampliou-se para parentesco consanguíneo de até 4º grau.

Transferência
O número de oócitos e embriões a serem transferidos no caso de doação passa a depender da idade da doadora e da receptora.

Descarte
Os embriões criopreservados acima de cinco anos poderão ser descartados, se esta for a vontade dos pacientes.

Homoafetividade
É permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico.


 



 

Projeto de Lei
Câmara Técnica propõe
alterações em Estatuto

A Câmara Técnica (CT) Interdisciplinar de Reprodução Humana e de Técnicas de Reprodução Assistida do Cre­mesp reuniu-se, em 26 de abril, para debater e propor alterações ao projeto de Lei que institui o Estatuto da Reprodução Assistida.

De autoria do deputado federal Eleuses Pai­va (PSD-SP), o PL propõe-se a “regular a aplicação e utilização das técnicas de reprodução humana assistida e seus efeitos no âmbito das relações civis”. Os representantes da CT, que convidaram o deputado para a reunião, apresentaram ao parlamentar sugestões de mudanças no texto do projeto, de forma que a proposta legislativa brasileira acompanhe as nor­ma­tivas internacionais mais avançadas e adequadas em relação à reprodução humana.

O presidente do Cre­mesp, Renato Azevedo, participou da  abertura do encontro.  A reunião contou com a presença dos conselheiros Silva­na Mo­randini (coordenadora da CT), Ieda Ver­re­schi, Carlos Alber­to Mon­te Gobbo e Pe­dro Teixeira Neto, da advogada Ana Claudia Scalquette (que presta con­sultoria ao deputado na elaboração do estatuto), Carlos Alberto Petta, Edson Borges Jú­nior, Eduardo Leme Al­ves da Motta, Renato Fraietta, e Rui Al­berto Ferriani, entre outros.

 


 

Informe técnico
Orientação quanto ao início do tratamento com o oseltamivir


A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES/SP) alerta para a necessidade da manutenção da vigilância ativa frente ao aumento dos casos de in­fluen­za, com fortalecimento da notificação imediata e investigação dos casos suspeitos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

O tratamento precoce com o fosfato de oselta­mivir previne o agravamento dos casos e óbitos. A SES/SP, com base no protocolo de tratamento de influenza (SVS/MS, 2013), orienta que os profissionais de saúde tomem os seguintes cuidados:

  • Em caso compatível com a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), é recomendado iniciar o tratamento com o fosfato de oseltamivir após a suspeita clínica, independente da coleta de material para exame laboratorial e da situação vacinal. O antiviral apresenta benefícios mesmo se iniciado após 48 horas do início dos sintomas.
  • Em caso de Síndrome Gripal com condições e fatores de risco para complicações, está indicado o uso de fosfato de oselta­mivir de forma empírica, independente da situação vacinal. O anti­viral apresenta benefícios mesmo se iniciado após 48 horas do início dos sintomas.
  • Em caso de Síndrome Gripal sem condições e fatores de risco para complicações, a prescrição do fos­fato de oseltamivir poderá ocorrer, excepcionalmente, de acordo com o julgamento clínico, se o tratamento puder ser iniciado nas primeiras 48 horas do inicio dos sintomas da doença.

A campanha estadual de vacinação tem como público-alvo as crianças, idosos, gestantes, puér­peras, portadores de co­mor­bi­dades e profissionais de saúde. A meta é atingir 7 milhões de pessoas. Até o momento, já foram vacinadas cerca de 6 milhões de pessoas.

Em 2012, no Estado de São Paulo, foram notificados 4.378 casos de Sín­drome Respiratória Aguda Grave (SRAG) hospitalizados, sen­do 15,4% (676) casos confirmados para o vírus in­­flu­enza. Destes, 48,3% (371) foram confirmados para o vírus in­fluenza A (H1N1); 42,8% (290) para o vírus in­fluen­za A sazonal; e 22,2% (15), para o vírus influenza B. Foram regis­trados 102 (15,8%) óbitos entre os casos confirmados para o vírus influenza. Vinte e oito (27,4%) óbitos relacionados ao vírus in­fluenza A ou B sazonal e 74 (72,5%) para o vírus in­fluenza A (H1N1) pdm09.

Nos Estados Unidos, a temporada 2012-2013 foi caracterizada como “moderadamente grave”, em função do aumento de registros de casos de Sín­drome Gri­pal, hospita­lizações e óbitos atribuíveis à influenza e pneumonia, notadamente nos maio­res de 65 anos, gerando um alerta mundial.

 


 

O Protocolo de Tratamento da Influenza 2013 está disponível no site do MS:
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaudeindex.cfm?portal=pagina.visulizarTexto&codConteudo=10408&codModuloArea=783&chamada=protocolo-de-tratamento-de-influenza-_-2013

E os locais de distribuição do oseltamivir no Estado de São Paulo, no:
http://www.cve.saude.sp.gov.br/htm/resp/influa_fluxo_oseltamivir.htm

Elaborado pela Divisão de Doenças de Transmissão Respiratória do Centro de Vigilância Epidemiológica(CVE) Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo

 


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