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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág.2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Cyro Miranda


ANVISA (pág.4)
Resolução da Anvisa pode reduzir acidentes com álcool


ELEIÇÕES DO CREMESP (pág.5)
Validação do voto


REVISÃO (pág.6)
Modificações no CPEP


EXAME DO CREMESP (pág.7)
MPF afirma que avaliação é legal


MOVIMENTO MÉDICO (pág.8)
Recursos para o SUS


MOVIMENTO MÉDICO (pág.9)
Formação médica é pauta de encontro com presidenta


MOVIMENTO MÉDICO (pág.10)
Documento sugere melhorias da Medicina no país


MOVIMENTO MÉDICO (pág.11)
Saúde suplementar


COLUNA DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP no Federal


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.13)
Fórum de Hematologia e Hemoterapia


REGULAMENTAÇÃO (pág.16)
Governo veta lei que limitava publicidade de fast food a crianças


GALERIA DE FOTOS



Edição 302 - 04/2013

ELEIÇÕES DO CREMESP (pág.5)

Validação do voto


 

Regularize sua situação financeira no Conselho para validar o voto

 

Médicos inadimplentes receberão boletos em julho, que podem ser pagos até a data da eleição

 

 


Voto: será exclusivamente por correspondência

 

Votarão na eleição do Cremesp 2013 somente os médicos quites com as anuidades, de acordo com o art. 31 da Resolução CFM nº 1.993/2012. Para regularizar a situação financeira no Conselho, os médicos poderão acessar o portal do Cremesp (www. cremesp.org.br), em Área do Médico (lado direito da página), para gerar o boleto.

Na primeira quinzena de julho será enviado boleto, com vencimento em 6 de agosto de 2013, aos médicos que estiverem inadimplentes junto ao Conselho. O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária ou internet banking.

Excepcionalmente, as tesourarias da sede e sub-sede permanecerão abertas para recebimento de anuidades nos dias do pleito (5, 6 e 7 de agosto), das 8h às 20h. A Seção de Cobrança da sede também estará disponível para rea-lizar parcelamentos aos interessados. Os votos dos médicos que estiverem quites até o dia 7 de agosto serão considerados válidos. Lembrando que não haverá votação presencial, apenas pelo Correio.

Não será permitido o envio de valores (cheque ou dinheiro) junto ao material eleitoral, sob nenhuma hipótese, sendo aceito apenas pagamento por boleto ou pessoalmente (modalidade aceita exclusivamente nos dias 5, 6 e 7 de agosto) na sede e sub-sede da capital.


Voto é obrigatório
Envie o seu voto, ainda que esteja inadimplente, considerando que você poderá regularizar sua situação financeira até o dia 7 de agosto, evitando a multa eleitoral. Se necessário, entre em contato com a Seção de Cobrança (tel.11 3017-9391/3017-9401/ 3123-8709) para quitação, parcelamento de débitos e demais esclarecimentos.

 



Cronograma eleitoral 2013 do Cremesp

Abril

Divulgação do edital contendo informações sobre duração do pleito, forma do processo eleitoral e registro das chapas

3 a 17 de Junho

Registro das chapas

Julho

Envio do material necessário para exercício do voto

5, 6 e 7 de Agosto

Recebimento dos votos pelo Correio

7 de Agosto

Apuração dos votos

1º de Outubro

Posse da nova gestão

 



Mantenha seu endereço atualizado

A eleição 2013 do Cremesp será unicamente por meio de votos por correspondência. Confira se o seu endereço está atualizado para evitar transtornos no envio do material eleitoral.

Consulte a relação de médicos que estão com endereço desatualizado na área Serviços aos Médicos do portal do Cremesp (www.cremesp. org.br).



Saiba como será o pleito de 2013

A gestão 2013/2018 do Cremesp será eleita pelos médicos de São Paulo nos dias 5, 6 e 7 de agosto deste ano, de acordo com a Resolução CFM nº 1.993/2012. Serão escolhidos 20 membros titulares e 20 suplentes. O voto será direto, secreto, obrigatório e exclusivamente enviado pelo Correio, não havendo voto presencial. Está prevista multa àqueles que não votarem, exceto aos que justificarem até 60 dias após o encerramento do pleito.

O médico receberá, por correspondência, o material eleitoral contendo as instruções para o voto. No envelope, haverá uma papeleta de identificação e cédula eleitoral, além de envelope próprio para postagem.

Mais detalhes sobre a eleição Cremesp e a Resolução CFM nº 1.993/2012 podem ser obtidos no portal do Cremesp (www.cremesp.org.br).

 


Edital das Eleições Cremesp – Gestão 2013/2018
Prazo para registro de chapas e período das eleições

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo faz saber que realizará nos dias 5, 6 e 7 de agosto do corrente ano, as eleições para preenchimento dos cargos de Conselheiros deste Conselho, de acordo com a Lei nº. 3.268 de 30/09/1957, alterada pela Lei nº. 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19/07/1958, alterado pelo Decreto nº. 6.821, de 14/04/2009 e Instruções baixadas pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº. 1.993, de 14/06/2012, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2012 - Seção I, p. 126-129. FORMA DO PROCESSO ELEITORAL: o voto será obrigatório e secreto para os médicos que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscritos primária ou secundariamente no Cremesp e que estejam quites com o pagamento de suas anuidades, sendo facultativo para médicos com mais de 70 (setenta) anos. O processo de votação dar-se-á exclusivamente por correspondência. Os votantes deverão encaminhar os votos pelos Correios, conforme instruções contidas na Resolução CFM nº 1.993/12. REGISTRO DE CHAPAS: o prazo para registro de chapas dos candidatos a membros efetivos e suplentes do Cremesp para o próximo quinquênio, terá início às 9:00 horas do dia 03 de junho e encerrar-se-á às 18:00 do dia 17 de junho de 2013 e serão recebidas de segunda à sexta-feira, na sede do Cremesp, localizada na Rua da Consolação, nº. 753, Centro, SP. As normas e as disposições pertinentes ao processo eleitoral estão disponíveis nos sites do CFM (www.portalmedico. org.br) e do Cremesp (www.cremesp.org.br), bem como na sede do Cremesp, na Rua da Consolação, nº. 753, Centro, SP, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 horas. Outros esclarecimentos poderão ser prestados pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral@cremesp.org.br. Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, observando-se a normativa vigente, em especial a Resolução CFM nº 1.993/2012.

São Paulo, 18 de abril de 2013
Renato Azevedo Júnior
Presidente
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo


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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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