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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág.2)
Renato Azevedo Júnior, presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
José de Filippi Júnior


DEPENDÊNCIA QUÍMICA (pág.4)
Saúde mental


SAÚDE PÚBLICA (pág.5)
Gravidez na adolescência


PRÓ-SUS (pág.6)
Trabalho médico na saúde pública


ESPECIALIDADES (pág.7)
Nova área de atuação médica


COLUNA CFM (pág.8)
Artigos dos representantes de São Paulo no Conselho Federal


AGENDA DA PRESIDENCIA (pág.9)
Participação do Cremesp em eventos relevantes para a classe


EXAME DO CREMESP (pág.12)
Em reunião, faculdades de Medicina recebem resultados


SUPLEMENTO ESPECIAL (pág.2)
Edição 300: a luta do Cremesp em defesa dos médicos e da sociedade


SUPLEMENTO ESPECIAL (pág.3)
Edição 300: diferentes fases gráficas retratam a evolução do Cremesp


SUPLEMENTO ESPECIAL (pág.4)
Edição 300: relato das atuações do Cremesp como agente da sociedade (Parte 1)


SUPLEMENTO ESPECIAL (pág.5)
Edição 300: JC relata atuação do Conselho como agente da sociedade (Parte 2)


SUPLEMENTO ESPECIAL (pág.6)
Edição 300: o JC também mostrou as lutas para a melhora da saúde pública


SUPLEMENTO ESPECIAL (pág.7)
Edição 300: entidades na luta por melhor atendimento na saúde suplementar


SUPLEMENTO ESPECIAL (pág.8)
Edição 300: Cremesp manifesta sua posição por um ensino de qualidade


GALERIA DE FOTOS



Edição 300 - 01-02/2013

COLUNA CFM (pág.8)

Artigos dos representantes de São Paulo no Conselho Federal


Plantão em setores de urgência e emergência


Desiré Carlos Callegari*
desire@portalmedico.org.br


“O Código alerta para a necessidade de se cumprir compromissos assumidos com escalas de plantão em setores de urgência e emergência”


Com sua entrada em vigor em abril de 2010, a versão atual do Código de Ética Médica ofereceu aos médicos, aos gestores e aos pacientes um instrumento poderoso para estabelecer os limites entre os direitos e os deveres de cada um na relação esta-belecida entre eles em hospitais e consultórios.


Logo de saída, o Código informa  aos médicos – mesmo aos que se dedicam ao ensino, à pesquisa ou à gestão de unidades públicas ou privadas – que a transgressão às regras sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei.

O Código de Ética Médica ajuda a prevenir comportamentos que não dignificam em nada o trabalho do médico. Da mesma forma, cumpre missão educativa ao orientar os profissionais sobre como agir nas situações de exercício da Medicina. A ênfase recai sobre aquilo que deve ser evitado a todo custo para que os princípios de base da atividade não sejam comprometidos.

Sendo assim, cada médico deve refletir sobre seus deveres com o paciente no momento de fazer escolhas. Ou seja, assumir sua responsabilidade  – pelo bem ou pelo mal – pelo que faz ou deixa de fazer. Por exemplo, o Código alerta para a necessidade de se cumprir compromissos assumidos, com escalas de plantão em setores de urgência e emergência.

O médico escalado não pode deixar de atender sua obrigação, expondo a vida de pacientes, salvo por justo impedimento. Não se trata de uma questão de escolha, mas de responsabilidade assumida. Se a ausência é inevitável, deve deixar outro médico encarregado do atendimento dos pacientes internados ou em estado grave, como alerta o Código de Ética.

Caso não consiga substituto, deve informar imediatamente à direção técnica da unidade, que providenciará o preenchimento da escala. Se não o fizer, torna-se igualmente omissa.

Finalmente, ressaltamos que não se coloca em questão o direito do médico de exigir boas condições de trabalho e remuneração adequada para que exerça seu papel, direito assegurado também pelo Código de Ética. Contudo, essa prerrogativa não o isenta de – quando incumbido do atendimento – zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da profissão, contribuindo para manter seu prestígio e bom conceito junto à sociedade.

O exercício ético da Medicina implica reflexão e aprendizado constante. Por isso, convidamos todos à leitura do Código que normatiza nossa atividade. Certamente, esse gesto simples ajudará a evitar transtornos e mostrará como essas regras podem ser aliadas importantes no esforço pela valorização e respeito ao nosso papel na assistência.



As balas que são perdidas e a notícia


Renato Françoso Filho*
rfrancosof@gmail.com


“O que me parece intolerável é o comportamento condenatório de indivíduos, conhecedores da irresponsabilidade do Estado quanto à insegurança, apontarem o indicador para uma única cabeça.”


No final de 2012, a imprensa repercutiu o caso de uma menina baleada na cabeça, que após ter permanecido internada em um hospital público em que não havia equipe de neurocirurgião completa, foi transferida, operada e faleceu no Rio de Janeiro. O que gerou a divulgação pela mídia e alvoroçou a opinião pública foi o fato de ela ter permanecido por oito horas no hospital até a sua transferência porque o neurocirurgião não compareceu ao plantão. Ele alegou que teria comunicado sua ausência por ser o único especialista escalado e que, por recomendação do Conselho de Medicina do Rio, deveriam ser dois profissionais de plantão. Segundo explicou, já havia denunciado essa condição e nenhuma providência foi tomada pelo governo do Estado e nem pela direção do hospital.

Mesmo os marginais e assassinos não têm seus nomes divulgados pela imprensa quando identificados e presos – são chamados de suspeitos. O neurocirurgião não só teve sua imagem veiculada em todos os telejornais, como seu nome colocado à execração pública com o veredicto de culpado! A notícia acrescentava que seria aberto inquérito policial, mas os comentários seguintes já se encarregavam de incriminá-lo como único responsável pela morte. Não há como negar a tragédia que representa uma morte nestas condições – criança hígida, vitimada pela marginalidade fora de controle e sem atendimento médico adequado.

O esperto governador do Estado jamais poderia perder a oportunidade de, antes que alguém pudesse cobrar responsabilidade pela péssima rede pública de hospitais, transferir a culpa para apenas um servidor público. Nenhuma palavra sobre a insegurança, óbitos de inocentes por balas perdidas, despreparo da polícia e corrupção que viceja no Estado que governa. Nada sobre as péssimas condições de trabalho dos médicos ou falta de profissionais. O culpado pela morte foi o neurocirurgião.

Não serei eu quem vai decidir qual a parte desse latifúndio que compete ao médico – para isso existe o Cremerj e seus conselheiros gabaritados a julgar a responsabilidade à luz da ética. Existe o poder judiciário a apurar a ação ou omissão de todos os envolvidos.

O que me parece intolerável é o comportamento condenatório de indivíduos, conhecedores da irresponsabilidade do Estado quanto à insegurança nas cidades, cinicamente apontarem o indicador para uma única cabeça. Justamente a de quem, naquele dia, não havia comparecido ao seu plantão para tratar destas vítimas. Nenhum comentário sobre a incapacidade de o Estado garantir segurança ao cidadão ou medidas profiláticas para tirar a marginalidade das ruas, nem mesmo aquelas de longo prazo para educar as crianças e diminuir a migração para a bandidagem.

Ninguém procurou lembrar de quantas cabeças já foram operadas pelo neuro-cirurgião em causa e quantas vidas já teria ajudado a salvar em toda a sua carreira profissional, nos dias e noites nos hospitais. Nesta morte, apenas um dedo foi apontado e isso não é justo.


(*)Desiré Carlos Callegari (titular) e Renato Françoso Filho (suplente) são representantes do Estado de São Paulo no Conselho Federal de Medicina


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