PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág.2)
Renato Azevedo Júnior, presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Glória Maria Santos Pereira Lima


REGULAMENTAÇÃO DA MEDICINA (pág. 4)
PLS 268/2002


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 5)
Luta por reajuste de honorários continuará em 2013


CONQUISTA (pág. 6)
PL-39/2012 segue para sanção de Geraldo Alckmin


DEMOGRAFIA MÉDICA (pág. 7)
Estudo mostra desigualdades na distribuição de médicos em SP


ENSINO MÉDICO (pág. 8)
Exame do Cremesp


PLENÁRIA TEMÁTICA (pág.10)
Cannabis sativa


DIRETIVAS ANTECIPADAS (pág. 11)
Resolução 1995/2012: autonomia do paciente


COLUNA CFM (pág.12)
Artigos dos representantes do Estado de São Paulo no Conselho Federal


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.13)
Participação do Cremesp em eventos relevantes para a classe


CREMESP (pág.15)
Contribuição 2013


BIOÉTICA (pág.16)
Desvio de conduta


GALERIA DE FOTOS



Edição 299 - 12/2012

BIOÉTICA (pág.16)

Desvio de conduta


Relações de poder e outros desvios de conduta caracterizam assédio sexual

Características peculiares identificam um provável médico-assediador, como a repetição de comportamentos inadequados


O Cremesp registrou 50 denúncias motivadas por palavras e ações que levaram o atendido a sentir-se assediado sexualmente, em um universo de cerca de 3,2 mil denúncias instauradas no ano de 2012. Nesse cômputo, o mesmo médico pode haver recebido mais de uma queixa, e nem sempre as sindicâncias resultam em processo ético-profissional. Mas o volume desses casos e a repercussão de alguns deles na imprensa – sugerindo uma eventual “ação” de profissionais com desvio de conduta – tornou-se mais frequente e incisiva.

Do ponto de vista legal, o crime de assédio sexual corresponde a constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favo¬recimento sexual, prevalecendo-se de “condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função”.  Além desta, há várias definições que, em comum, mencionam o poder que alguém detém sobre o outro, usado de forma a obter vantagens sexuais, por meio de condutas reprováveis e indesejáveis.

Ainda que graves e incompatíveis com a profissão médica, o “número de equívocos desse mote por colegas é pequeno, perto da maioria ética e zelosa quanto à sua profissão”, enfatiza a conselheira Maria do Patrocínio Tenório Nunes, da Câmara Técnica Assédio Sexual Envolvendo Médicos.

Características em comum
A análise desse tipo de denúncia é complexa, seja na justiça comum ou no âmbito ético, pois raramente existem provas, à exceção dos testemunhos.

Porém, características peculiares identificam um provável médico-assediador, como a reincidência e o uso de certos rituais para promover o abuso, “como em uma assinatura”, explica a conselheira Ieda Therezinha Verreschi, que, ao lado de Maria do Patrocínio, coordenou estudo na Câmara de Assédio (veja box abaixo). Chamam a atenção, por exemplo, situações idênticas relatadas por várias pacientes que não se conhecem.

Manipulações genitais demoradas e/ou atípicas, além de alguns tipos de abordagem fazem parte desse rol, assim como a conduta sistemática do médico em “perguntar às pacientes quantas relações sexuais semanais mantinham com os seus parceiros, ainda que isso em nada acrescente ao caso clínico”, diz Ieda.

Outro traço de conduta observado refere-se ao poder que o abusador acha que tem em relação ao abusado, bem além do esperado pela assimetria presente na relação médico-paciente. Para Maria do Patrocínio, “ao contrário do que se imagina, não se trata de relação erótica. O ‘prazer’ do assediador está em submeter o indivíduo em si”.

De acordo com a experiência da Câmara Técnica, em geral, as reclamantes possuem níveis culturais, econômicos e sociais inferiores aos dos profissionais. Conforme Maria do Patrocínio, “mesmo no caso daquele famoso urologista paulista cassado e que se encontra foragido, os abusos aconteceram contra mulheres com médios recursos, que vendiam carro, casa, para concretizar o sonho de ter um filho ou estavam presas a sigilos religiosos e culturais. Nunca contra famosas e conhecidas”.

Em meio às reclamações, há quem confunda assédio com procedimentos e atos de acordo com a conduta eticamente aceita. Com menor frequência, existem também as que acusam por vingança ou tentativa de chantagem. Porém, como observaram os membros da Câmara, grande parte de quem denuncia, o faz com convicção.

Em geral, até procurar as instâncias de defesa como o Cremesp e a Delegacia da Mulher, as pacientes “precisam vencer vários preconceitos e barreiras”, destaca Ieda. “Normalmente, elas não têm motivos para sair do conforto de seu lar e sentir constrangimento, se não estiverem convictas a respeito do que ocorreu. Além de vencer a própria dúvida, se aquilo, de fato, ocorreu”, completa Maria do Patrocínio.


Distância ética

Na relação médico-paciente é preciso “guardar respeito ético” com o atendido, lidar com uma espécie de fronteira de cristal que separa o lícito e o ilícito, opina Ieda.  Carinho e atenção são virtudes esperadas de profissional que lida com vulnerabilidade e fragilidade: o desafio é justamente estabelecer limites firmes e precisos.

Passam pela prática, por exemplo, tocar o paciente com delicadeza e bom senso nos exames físicos; esperar que o próprio tire a roupa e se vista, sem tentar ajudar (por mais que a sala de espera esteja lotada), disponibilizando meios para que cubra as partes íntimas do seu corpo não examinadas.

Em algumas especialidades, o cuidado precisa ser redobrado: o médico deve respeitar o pedido da paciente em ter um acompanhante durante exames físicos, independente do sexo do profissional, recomenda o Colégio Americano de Ginecologia. Nos exames ginecológicos, é adequado solicitar a presença de auxiliar. Em qualquer caso, o ideal é explicar detalhadamente às pacientes os procedimentos, antes de realizá-los. 



Perfil do assediador

A Câmara Técnica de Assédio Sexual do Cre¬mesp traçou um perfil do médico acusado de cometer abuso sexual contra pacientes, com base em dados de outubro de 2003 a fevereiro de 2009.

  • Homem entre 40 e 60 anos, com mais de 20 anos de profissão. A média obtida foi de 53 anos, mas houve denúncias a médicos de 29 a 66 anos;
  • Abusos mais heterossexuais do que homossexuais, ainda que haja casos do segundo;
  • Especialidades mais mencionadas (na ordem): Ginecologia, Clínica Médica, Ortopedia e Psiquiatria. Em anos mais recentes, verificou-se  e  ainda o aumento das denúncias em Cirurgia Plástica e Cardiologia.

Este conteúdo teve 308 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 390 usuários on-line - 308
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.