PESQUISA  
 
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Ricardo Meirelles, membro da SBEM


MOVIMENTO MÉDICO (pág. 4)
Hospital do Mandaqui


GESTÃO 2008-2013 (pág. 5)
Posse da 4ª diretoria do Cremesp


PEMC (pág. 6)
Atualização profissional


INTERNET(pág.7)
Revalidação de diplomas estrangeiros


PESQUISA (pág. 8)
Planos de saúde


PLANOS DE SAÚDE (pág. 9)
Mobilização dos médicos paulistas


ENSINO MÉDICO 1 (pág. 10)
Inscrições abertas


ENSINO MÉDICO 2 (pág. 11)
Formação acadêmica


COLUNA CFM (pág. 12)
Artigos dos representantes do Estado de São Paulo no Conselho Federal de Medicina


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 13)
XVII Congresso Paulista de Obstetrícia e Ginecologia


BIOÉTICA (pág. 15)
Comissões de Ética Médica


GALERIA DE FOTOS



Edição 296 - 09/2012

MOVIMENTO MÉDICO (pág. 4)

Hospital do Mandaqui


Médicos e entidades discutem reivindicações do Hospital Mandaqui com governo e parlamentares


Azevedo e Ladislau durante encontro na Secretaria da Saúde

Representantes do Cremesp, da Associação Paulista de Medicina (APM) e do corpo clínico do Hospital do Mandaqui se reuniram com o secretário adjunto da Saúde de SP, José Manoel Teixeira, na Secretaria de Estado da Saúde, em 3 de setembro, para dar continuidade às discussões sobre as reivindicações dos médicos atuantes na instituição, que lutam por melhores condições de trabalho e remuneração.

O encontro se deu após encaminhamento das questões junto aos parlamentares Marcos Martins e Barros Munhoz – presidentes da Comissão da Saúde e da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), no dia 28 de agosto.

Estiveram presentes aos encontros, pelo Cremesp, o presidente Renato Azevedo, o diretor coordenador de Comunicação, João Ladislau, e a conselheira Marli Soares; pelo Simesp, o presidente do sindicato, Cid Célio Carvalhaes, e o secretário das Relações Sindicais Otelo Chino Júnior; e pelo Hospital do Mandaqui, o diretor clínico Jânio Henrique Segrégio, entre outros.


Carreira de Estado

SES diz que encaminhará plano ainda neste ano

O Cremesp continua a cobrar uma definição da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo sobre um plano de Carreira de Estado para médicos que garanta condições adequadas de trabalho e remuneração. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria, “o governo está finalizando o projeto de plano de carreira para médicos, que deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa ainda neste semestre”.

De acordo com a Secretaria, a carreira de médico é estruturada junto ao plano de cargos e salários que contempla todos os profissionais da Secretaria de Estado da Saúde. A distribuição dos médicos é dividida em jornadas de trabalho de 12, 20 ou 24 horas semanais.

A pasta também informa que o piso salarial oferecido aos médicos é variável. Além do salário-base, há benefícios financeiros que complementam o salário, além dos plantões médicos pagos. Em média, a remuneração de um médico da rede estadual é de R$ 3,8 mil, além da possibilidade de 12 plantões por mês, com valores variáveis entre R$ 785,40 e R$ 1.130,71 cada um, conforme o serviço de saúde.


Testamento Vital

Resolução garante autonomia do paciente

A questão da autonomia do paciente em fase terminal, para decidir sobre o prolongamento da vida, ganhou novo impulso com a publicação da Resolução 1.995, do Conselho Federal de Medicina (CFM), no dia 31 de agosto, que dispõe sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade. A medida prevê que qualquer indivíduo maior de idade e plenamente consciente, terá a possibilidade de definir junto ao seu médico os limites terapêuticos a serem adotados em uma possível fase terminal, por meio de registro expresso no documento Diretivas Antecipadas de Vontade, também denominado Testamento Vital. A norma assegura o direito de modificar ou revogar os registros no prontuário.

Cuidados paliativos
Com as diretivas, o paciente pode optar por não receber tratamentos extraordinários para manutenção da vida na fase terminal de doenças como demência, insuficiência cardíaca, doença pulmonar obstrutiva crônica ou câncer. Ele poderá expressar, por exemplo, se é favorável aos procedimentos de ventilação mecânica (uso de respirador artificial); tratamentos (medicamentoso ou cirúrgico) dolorosos ou extenuantes; ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória. Os cuidados paliativos, entretanto, devem continuar até o momento da morte, com ênfase no controle dos sintomas, visando sempre ao conforto do paciente.

Segundo o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto d’Avila, a diretiva antecipada de vontade é um avanço importante na relação médico-paciente.  “O médico atenderá ao desejo de seu paciente e será respeitada sua vontade em situações em  que o emprego de meios artificiais, desproporcionais, fúteis e inúteis, para o prolongamento da vida, não se justificam eticamente”, diz.

 

 Artigos da Resolução 1.995 do CFM que definem as diretivas

 

Art. 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer ou não receber, no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades. O médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade, como segue:
§ 1º Caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.
§ 2º O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.
§ 3º As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
§ 4º O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.
§ 5º Não sendo conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico recorrerá ao Comitê de Bioética da instituição, caso exista, ou, na falta deste, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos, quando entender que esta medida é necessária e conveniente.

 


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