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CAPA

EDITORIAL (JC pág.2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
José Luiz Gomes do Amaral, atual presidente da WMA


ALERTA (pág. 4)
SMS solicita identificação de todo caso suspeito


CREMESP (pág. 5)
Anuidade 2012 - pessoas físicas e jurídicas


PLANO DE CARREIRA (pág. 6)
Reunião avalia questões para delinear a carreira de médico


DEMOGRAFIA MÉDICA (págs. 7, 8, 9)
Levantamento traça perfil dos médicos brasileiros


ENSINO MÉDICO (pág. 10)
Basta!


MEDICINA E JUSTIÇA (pág. 11)
Evento comemorou os 25 anos do Coned


COLUNA DOS CONSELHEIROS DO CFM (Pág. 12)
Pelo ensino médico responsável


EDUCAÇÃO CONTINUADA (pág. 13)
Atualização para o atendimento emergencial de crianças


LEGISLAÇÃO (pág. 14)
Atendimento em situação de desastres


TRISTE FIM DA EC 29 (pág. 16)
Sem dinheiro, propostas para melhorar o SUS serão inviabilizadas


GALERIA DE FOTOS



Edição 288 - 12/2011

LEGISLAÇÃO (pág. 14)

Atendimento em situação de desastres


Governo federal institui Força Nacional do SUS

A criação da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS), grupo de profissionais com habilitação para atender vítimas em situações de desastre e calamidade pública, e a declaração do Ministério da Saúde sobre Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) foram contemplados no Decreto nº 7.616, de 17/11/11.

A FN-SUS atuará como um programa de cooperação dirigido à execução de medidas de prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população. Poderão compor a FN-SUS servidores ou empregados públicos de hospitais sob gestão federal e hospitais universitários federais, do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, servidores públicos dos Estados que aderirem à FN-SUS e pessoal contratado excepcionalmente e voluntários que atuem na área da saúde. Eles serão alocados de acordo com a situação que originou a declaração de Espin e a sua gravidade.

A Espin será utilizada em casos de doenças com risco de contaminação nacional, de gravidade elevada ou que sejam produzidos por agentes infecciosos inesperados. Municípios em situação de emergência ou calamidade pública também podem declarar a Espin, comprovando que não possuem condições suficientes para atender à demanda e que isso está colocando em risco a saúde dos cidadãos.



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