CAPA
EDITORIAL (pág.2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Gilson Carvalho, especialista em saúde pública
GRAVIDEZ PROGRAMADA (pág.4)
Saúde da Mulher
HOMENAGEM (pág.5)
Médicos paulistas
ENSINO MÉDICO (págs. 6 e 7)
Cremesp divulga resultados do Exame 2011
MOVIMENTO MÉDICO (pág. 8)
A suspensão do atendimento atingiu 21 Estados
CARREIRA DE ESTADO (pág. 9)
Governo paulista promete plano de cargos e salários a médicos
SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 10)
Mais de 20 operadoras propõem negociações
ENCONTRO (pág.11)
Especialistas discutem preconceito à psoríase e vitiligo
CFM (pág. 12)
Coluna dos representantes de SP no Conselho Federal
WMA (pág.13)
Brasileiro preside Associação Médica Mundial
CARTÕES DE DESCONTO (pág. 15)
Código de Ética Médica proíbe qualquer tipo de parceria com funerárias
BIOÉTICA (pág. 16)
Publicidade médica: CEM e Codame
GALERIA DE FOTOS
BIOÉTICA (pág. 16)
Publicidade médica: CEM e Codame
Publicidade médica é alvo de dúvidas e infrações
Médico tem direito à divulgação de seu trabalho, desde que conheça os limites da exposição
Camarim: Cirurgia Plástica e Dermatologia estão entre as especialidades mais sujeitas a equívocos que geram denúncias no Cremesp
Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão. Este princípio fundamental, mantido nos dois últimos Códigos de Ética Médica, é sempre praticado pelos profissionais? O que dizer, então, sobre o colega que anunciou sua clínica em coluna de prostituição de jornal – ressaltando “os benefícios da bioplastia de pênis”, cujo pagamento poderia ser “dividido em até 12 vezes no cartão” – ou outro, que divulgou seu consultório em caixas de pizza, com imagens de pacientes?
As situações acima são reais, foram analisadas pela Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame, órgão consultor nos Conselhos de Medicina) e sindicadas pelo Cremesp, e fazem parte do rol das (ainda muitas) denúncias relativas à publicidade médica.
Também a exposição de pacientes – e seus desdobramentos, como as fotos “antes e depois” – modalidade em que há quebra de sigilo profissional – é claramente proibida pelo Código de Ética Médica, no artigo que veda ao profissional “fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente”.
Porém, o tema figura entre as dúvidas mais frequentes que chegam à Codame, segundo seu coordenador e conselheiro do Cremesp, Lavínio Nilton Camarim.
Pode anunciar?
Já ensinava Flamínio Fávero, professor de Medicina Legal na Universidade de São Paulo, que o médico tem o direito de anunciar, mas deve ser “sóbrio, comedido, recatado” em relação a títulos, especialidades e ao local onde quer colocar o anúncio, entre outros pontos.
A publicidade médica, definida pela Resolução CFM n° 1.701/2003 como “a comunicação ao público por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação e/ou anuência do médico”, precisa conter o número de inscrição no CRM e a especialidade e/ou área de atuação do médico, devidamente registrada.
Por outro lado, o médico não pode divulgar (em nenhuma mídia, inclusive Internet) que seu consultório possui aparelhagem específica (capaz de lhe atribuir capacidade privilegiada) ou que utiliza técnicas exclusivas, entre outras façanhas, além de não lhe ser permitida a participação em anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina.
Em fevereiro do próximo ano, a atual resolução sobre publicidade médica deverá ser substituída pela Resolução CFM n° 1.974/2011. Há poucas mudanças no quesito “anúncio”, entre as quais, a inclusão da proibição de o médico oferecer “consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta médica presencial”, ou garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamento.
Prometer resultado consegue elevar o número de denúncias contra determinadas especialidades. De acordo com Camarim, estão entre as mais arriscadas a equívocos desta natureza a Cirurgia Plástica e a Dermatologia – esta última, uma das mais denunciadas nos últimos cinco anos, segundo estimativa da Codame.
Participar de programas é proibido?
Ao contrário do que muitos supõem, médicos podem participar de programas de rádio e TV, dar entrevistas e escrever artigos a meios de comunicação de massa, contanto que os fins sejam estritamente educativos.
Ou seja, sua participação não deve incorrer em autopromoção para angariar clientela, fazer concorrência desleal e aferir lucros, entre outras vantagens. E nem em sensacionalismo, como por exemplo, apresentação de métodos e meios sem reconhecimento científico; de técnicas restritas ao ambiente médico e a veiculação de informações que causem intranquilidade à sociedade, entre outras especificidades.
Sindicâncias abertas no Cremesp relacionadas à publicidade médica
Ano Número de sindicâncias
2005 198
2006 552
2007 479
2008 205
2009 415
2010 276
2011 188 (até 04/11)
Fonte: Cremesp/Codame
O que diz o Código de Ética Médica
É vedado ao médico:
- Permitir que sua participação em meios de comunicação sirva para outra coisa, senão esclarecer e educar;
- Divulgar informações médicas de forma sensacionalista, promocional ou inverídica;
- Informar ao público leigo sobre tratamentos ou descobertas sem comprovação científica;
- Anunciar títulos, especialidades ou área de atuação que não possui;
- Apresentar como originais ideias ou descobertas que não o sejam;
- Deixar de incluir em anúncios profissionais o número do CRM.
Fóruns regulamentadores
A Codame, do Cremesp, já promoveu 40 Fóruns Regulamentadores de Publicidade Médica na Capital e Interior do Estado de São Paulo desde 2005.
“A iniciativa, além de palestras educativas no tema, foca-se no aspecto pedagógico da publicidade, tentando evitar sindicâncias e processos”, explica o coordenador da Codame, o conselheiro Lavínio Camarim. Além de médicos, outros interessados, como advogados e jornalistas comparecem aos encontros.
“O trabalho vem dando bons resultados. Muitos jornais do interior, revistas regionais e de circulação nacional e programas de televisão (esses últimos, em menor dimensão) já mudaram sua linha editorial”, salienta Camarim.