CAPA
EDITORIAL (JC pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp
ENTREVISTA (pág. 3)
Florentino de Araújo Cardoso Filho
ANOREXÍGENOS (pág. 4)
Resolução Anvisa nº 52, de 06/10/2011
ENSINO MÉDICO (pág. 5)
Fundação Carlos Chagas divulgará resultados
PLANOS DE SAÚDE (pág. 6)
Resolução ANS nº 267: pedido de anulação e revogação
MOVIMENTO MÉDICO (pág. 7)
Saúde Suplementar
ESTUDOS (pág, 8)
Perfil populacional dos médicos paulistas
HOMENAGEM (pág.10)
Dia do Médico - 18 de outubro
AGENDA (pág. 11)
Participação do Cremesp em eventos relevantes para a categoria
CFM (pág. 12)
Coluna dos conselheiros representantes de SP no Conselho Federal
SAÚDE MENTAL (pág. 13)
Controvérsias em Internações Psiquiátricas Involuntárias e Abrigamentos Compulsórios
ATENÇÃO BÁSICA (pág.15)
Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica
BIOÉTICA (pág. 16)
Em discussão a “abreviação da vida”
GALERIA DE FOTOS
ATENÇÃO BÁSICA (pág.15)
Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica
Cremesp questiona politíca de “bônus” para ingresso na Residência Médica
“O Programa tem características de frágil viabilidade pois é dirigido a médicos recém-formados, sem Residência Médica e, portanto, sem treinamento”
O Ministério da Saúde criou o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica, destinado a fixar médicos em regiões desassistidas. Dentre os atrativos, é oferecido aos participantes um “bônus” que contará pontos em concursos de Residência Médica. O Cremesp manifestou-se contrariamente a privilégios ou distinções entre candidatos à Residência, ao mesmo tempo em que defende a instituição da Carreira de Estado para os médicos do SUS e o adequado financiamento da saúde pública. Confira a seguir a Nota divulgada pelo Cremesp:
Nota oficial
“O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem a público manifestar sua posição em relação à Portaria Interministerial (Ministérios da Saúde e Educação) nº 2.087 de 01/09/2011, que instituiu o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica – PVPAB.
O Cremesp compartilha da atual preocupação do Governo Federal em levar médicos às áreas de difícil provimento e fixação de profissionais, o que será alcançado somente por meio de políticas públicas que promovam a valorização do trabalho médico.
É inadiável a criação da Carreira de Estado para o médico do Sistema Único de Saúde (SUS), com dedicação exclusiva, tempo integral, admissão apenas por concurso público, salário e carreira compatíveis com sua prolongada formação e elevada responsabilidade profissional.
O PVPAB tem características de frágil viabilidade pois é dirigido a médicos recém-formados, sem Residência Médica e, portanto, sem treinamento.
Outro ponto não esclarecido do PVPAB é a suposta “supervisão presencial e à distância”, com grande dificuldade de operacionalização em condições precárias de trabalho e assistência.
Semelhante ao projeto de serviço civil voluntário, o PVPAB oferece como vantagem um “bônus” que facilitará o futuro ingresso do candidato na Residência Médica. Tal atrativo pode ser, inclusive, um fator de desistência e de não fixação do médico no programa.
A Residência Médica é uma instituição ímpar e consagrada de treinamento médico em serviço, sob supervisão, com base em programas bem estabelecidos. Na condição de modalidade de ensino de pós-graduação e também de especialização, deve obedecer à Constituição Federal que dispõe em seu Artigo 208, inciso V: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Devido à insuficiência de vagas para todos os formandos de Medicina, os concursos de Residência são muito disputados. O ingresso deve ocorrer segundo o mérito e a capacidade de cada um, com concursos justos, sem privilégios ou distinções entre os candidatos.
Como solução para prover e manter profissionais em regiões desassistidas e melhorar a Saúde Pública, reiteramos a posição do Cremesp: a instituição da Carreira de Estado para os médicos do SUS e o adequado financiamento do sistema público de saúde”.
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Sessão Plenária, 4 de outubro de 2011
Responsabilidade profissional
Estabelecimento pode responder por contratação de falsos médicos
Diretores Técnicos são responsáveis por evitar o exercício ilegal da medicina
Episódios de atuação de falsos médicos nos estabelecimentos de saúde continuam acontecendo no Estado de São Paulo. No final do mês de agosto, mais um caso foi registrado. O suposto médico se utilizou do protocolo eletrônico obtido mediante solicitação de pré-inscrição no CRM para forjar um documento fraudulento, a fim de atuar como médico. O contratante não realizou os procedimentos necessários para verificar a autenticidade da documentação do indivíduo, que também não compareceu ao Cremesp para efetivar sua inscrição.
Por meio da Resolução 139, aprovada em 2006, o Cremesp determinou que a contratação deve ser “precedida de cuidadosa verificação de habilitação legal do profissional no Estado, bem como de sua perfeita identificação pessoal”. Tal medida visa prevenir a prática do exercício ilegal da profissão, destacando a responsabilidade das instituições privadas ou públicas de saúde na contra-tação de médicos.
A negligência no ato da contratação pode resultar em processo ético, que exigirá resposta por parte do estabelecimento empregador. “Não tem sido raro acontecer isso. Os diretores técnicos responsáveis pelas empresas devem ter controle rígido, pois se algum médico não estiver regularmente inscrito e for contratado, eles responderão ao CRM”, esclarece Carlos Alberto Campos, diretor primeiro-secretário do Cremesp.
Além disso, os contratantes precisam manter o cadastro de funcionários atualizado junto ao Cremesp e apenas permitir a atuação de um novo profissional após confirmar sua habilitação legal. Se após a contratação houver suspeitas quanto à regularidade para o exercício profissional, o empregador deve registrar ocorrência policial e comunicar o episódio ao Cremesp.
A questão envolve não só falsos médicos, como também os irregulares, categoria que compreende os estrangeiros sem autorização para trabalhar, os registrados em conselhos de outros Estados. Isso sem falar em estudantes não graduados.
Entre as práticas ilegítimas estão a clonagem de dados médicos reais, atuação ilegal em consultórios e venda de atestados e receitas médicas. De qualquer forma, é importante que os estabelecimentos lembrem-se dessa etapa imprescindível antes de efetuar contratações, mantendo a qualidade dos serviços oferecidos por suas equipes.