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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Florentino de Araújo Cardoso Filho


ANOREXÍGENOS (pág. 4)
Resolução Anvisa nº 52, de 06/10/2011


ENSINO MÉDICO (pág. 5)
Fundação Carlos Chagas divulgará resultados


PLANOS DE SAÚDE (pág. 6)
Resolução ANS nº 267: pedido de anulação e revogação


MOVIMENTO MÉDICO (pág. 7)
Saúde Suplementar


ESTUDOS (pág, 8)
Perfil populacional dos médicos paulistas


HOMENAGEM (pág.10)
Dia do Médico - 18 de outubro


AGENDA (pág. 11)
Participação do Cremesp em eventos relevantes para a categoria


CFM (pág. 12)
Coluna dos conselheiros representantes de SP no Conselho Federal


SAÚDE MENTAL (pág. 13)
Controvérsias em Internações Psiquiátricas Involuntárias e Abrigamentos Compulsórios


ATENÇÃO BÁSICA (pág.15)
Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica


BIOÉTICA (pág. 16)
Em discussão a “abreviação da vida”


GALERIA DE FOTOS



Edição 286 - 10/2011

ANOREXÍGENOS (pág. 4)

Resolução Anvisa nº 52, de 06/10/2011


Anvisa proíbe comercialização de inibidores de apetite

Anfetaminas tiveram seus registros cancelados no Brasil. Sibutramina foi mantida, mas com restrições

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição dos inibidores de apetite anfepramona, femproporex e mazindol, utilizados para o tratamento da obesidade e sobrepeso (Resolução Anvisa nº 52). Os fabricantes podem recorrer à Justiça, embora não caiba mais recurso à decisão no âmbito da agência, que concedeu prazo de 60 dias para a retirada dos produtos do mercado.

A comercialização e o registro da sibutramina foram mantidos, mas com maior controle na prescrição médica para minimizar riscos. O Relatório Integrado sobre Eficácia e Segurança dos Medicamentos Inibidores de Apetite da Anvisa aponta que o medicamento pode ser prescrito para pacientes obesos sem histórico de doença cardiovascular e que não conseguem aderir a programas de emagrecimento. Também é indicado para pacientes com dia¬betes ou intolerância à glicose; hepatite não alcoólica; dislipidêmicos; hiperuricêmicos; e mulheres com ovários policísticos. “A diretoria da Anvisa entendeu que a sibutramina pode ser utilizada em determinadas situações e com um monitoramento rigoroso”, disse Dirceu Barbano, diretor-presidente da Anvisa.

Posição do CFM
Em nota o Conselho Federal de Medicina (CFM) defendeu que os medicamentos inibidores de apetite “possam ser usados como auxiliares em tratamentos da obesidade, sempre sob supervisão de médico qualificado na prescrição e na supervisão de cada tratamento”.

Para Desiré Callegari, conselheiro representante de São Paulo no CFM, a própria Anvisa tem a incumbência de exercer o controle e fiscalização da prescrição dos anorexígenos. Ele afirma que o CFM recebe regularmente da Anvisa uma listagem de médicos que emitem um grande número de prescrições de inibidores de apetite. “Vários Conselhos Regionais já instalaram sindicâncias com base nessas informações, para verificar se os profissionais preenchem o prontuário médico de forma adequada e se o uso desses fármacos está restrito ao tratamento de doenças endócrinas e metabólicas”, pontua.

Nina Musolino, presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia – São Paulo (SBEM-SP), considera a obesidade como doença epidemiologicamente importante, cujo diagnóstico envolve vários aspectos. “Após avaliação, o médico deve iniciar o que for mais recomendado: reeducação alimentar, atividade física, sibutramina ou orlistat”, aconselha.



Liraglutida não é indicada para obesidade

O Cremesp reprova e está atento à indicação e uso indiscriminado da liraglutida para emagrecimento. O medicamento é recomendado – e foi credenciado pela Anvisa – para o tratamento do diabetes tipo 2 e não da obesidade ou pessoas com sobrepeso.

Como indicam relató¬rios da Anvisa, a liraglutida ainda está em fase de estudo e não possui certificação para ser usado como emagrecedor. Segundo a agência, o medicamento apresenta resultados positivos no tratamento de diabetes tipo 2, mas não existem estudos que comprovem segurança e eficácia na redução de peso.

Além disso, o uso do produto para qualquer outra finalidade que não seja como antidiabético caracteriza elevado risco sanitário para a saúde da população.
Para Callegari, não é recomendável que o médico prescreva a liraglutida – que ganhou visibilidade na mídia e está sendo vendida sem receita médica – para um tratamento que foge à finalidade pela qual foi colocada no mercado. “Prescrever medicamento para qualquer uso fora da indicação liberada é antiético, pois não sabemos os efeitos que isso pode causar”, afirma.



Bolsas do Cremesp

Programa estimula estudo da Ética Médica

O Programa de Bolsas em Ética Médica, concedidas pelo Cremesp a alunos do 2º ao 5º ano de Medicina, completou dez anos em 2011. Cerca de 200 estudantes foram contemplados, numa tarefa coordenada pelo conselheiro e professor da Fmusp, Reinaldo Ayer de Oliveira, por meio do Centro de Bioética da entidade. “Este tipo de iniciativa faz com que o Conselho se mantenha como foco de interesse por parte das universidades, professores e alunos”, analisa Ayer.

Cada contemplado recebe mensalmente o valor equivalente ao da bolsa de iniciação científica da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) –, durante 10 meses. “A oferta de bolsas consegue estimular os alunos a realizar pesquisas científicas. Além disso, trata-se de um programa original que, pela importância e abrangência, inspirará outros conselhos”, observa Gabriel Oselka, coordenador do Centro de Bioética e membro da banca examinadora dos trabalhos.

As pesquisas foram se aperfeiçoando com o tempo. “Até agora, todos os alunos escolhidos cumpriram fielmente suas obrigações em relação a prazos e resultados. O nível das pesquisas surpreende de maneira positiva e várias contam, inclusive, com a possibilidade de publicação”, destaca Ayer.


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